Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP do Ibama
Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP do Ibama
A quem se aplica:
Regulamentado pela Instrução Normativa Ibama nº 22/2021 e suas alterações, o RAPP é obrigatório para todos que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, descritas no anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente).
Além disso, também é obrigatório para pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, inscritos no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP), conforme estabelece a Instrução Normativa do Ibama – IN nº 01/2013.
Como fazer:
O preenchimento e entrega do RAPP ocorre a partir do site do Ibama. Para acessar o sistema, o declarante deve estar inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e, após acessar o sistema, clicar no link “Atividades Lei nº 10.165”. Os formulários do RAPP a serem preenchidos pelos declarantes serão disponibilizados pelo sistema de forma automática, conforme as atividades inscritas no CTF/APP e indicadas nos anexos da Instrução Normativa Ibama nº 06/2014.
O relatório anual de atividades no âmbito do Estado de SP, previsto na Lei Estadual nº 14.626/2011, será feito de forma unificada com o relatório exigido em âmbito federal pelo Ibama, conforme disposto na Resolução SMA nº 94/2012.
Prazo: até 31 de março
Frequência: anual