Relatório do Protocolo de Montreal
Relatório do Protocolo de Montreal
A quem se aplica:
De acordo com a Instrução Normativa Ibama – IN nº 05/2018, esse relatório é obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF/ APP e que realizem atividades de produção, importação, exportação, comercialização ou outra forma de utilização de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal (substâncias nocivas à camada de Ozônio).
Como fazer:
As inscritas no CTF/APP, devem preencher e entregar ao Ibama, por meio de formulário eletrônico, até 30 de abril do ano subsequente, as informações correspondentes às atividades desenvolvidas com as substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Prazo: até 30 de abril
Frequência: Anual