Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA Ibama
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA Ibama
A quem se aplica:
Toda pessoa física ou jurídica, inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidora (CTF-APP), que exerça atividade potencialmente poluidora e/ou que utilize recursos naturais, relacionados no anexo VII da Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e no anexo I da Instrução Normativa nº 13/2021, e suas alterações. O CTF é realizado uma única vez, mas as informações devem ser atualizadas sempre que couber sendo que, sua omissão pode acarretar penalidades pelo órgão.
Considerando o convênio Ibama e SEMIL/CETESB, o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) incorpora a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental de São Paulo– TCFASP (Lei nº 14.626/2011).
Como fazer :
O contribuinte deverá acessar o portal do Cadastro Técnico Federal do Ibama, efetuar login por meio do CNPJ e senha e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU). A Instrução Normativa Ibama nº 17/2011 regulamenta o processo administrativo de regularização da TCFA.
Com a publicação da Portaria IBAMA nº 260, de 20 de dezembro de 2023, foram estabelecidas as diretrizes para pagamento da TCFA considerando o porte econômico, quando tratar de Pessoa Jurídica (PJ) composta de Matriz e respectivas Filiais. A partir 2024, a TFCA baseia- -se na renda bruta anual da pessoa jurídica, ou seja, o somatório da renda anual de todos os seus estabelecimentos (matriz e filiais).
Prazo: até o último dia útil de cada trimestre.
Frequência: Trimestral