Relatório Anual de Resultados do Sistema de Logística Reversa (CETESB/SP)
Relatório Anual de Resultados do Sistema de Logística Reversa (CETESB/SP)
A quem se aplica:
Aplica-se a todos os empreendimentos que fabriquem ou sejam responsáveis pela importação ou distribuição dos produtos e embalagens em geral pós consumo, listados no item 2.2.1 da Decisão de Diretoria CETESB nº 51/2024, combinada com a Decisão de Diretoria CETESB nº 114/2019.
De acordo com a referida norma, as empresas sujeitas à implementação de sistemas de logística reversa, devem comunicar à CETESB as informações de atendimento das metas estabelecidas considerando o modelo individual ou coletivo implementado. Destaca-se que, quando aderente a um sistema coletivo, caberá a entidade gestora do Sistema de Logística Reversa a entrega do Plano e Relatório Anual de Logística Reversa a CETESB.
Como fazer:
A empresa (modelo individual) ou a entidade gestora (modelo coletivo) deve cadastrar o Relatório Anual do Sistema de Logística Reversa no portal SIGOR Logística Reversa com as informações pertinentes. As informações devem demonstrar o atendimento das metas quantitativas e geográficas, considerando o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ou estabelecido.
Prazo: até 30 de julho.
Frequência: Anual
Link: https://cetesb.sp.gov.br/logisticareversa/logistica-reversa/