Procedimento de Licenciamento Ambiental
Procedimento de Licenciamento Ambiental
O procedimento de Licenciamento Ambiental e respectivas autorizações são obrigatórios para os empreendimentos e atividades de impacto significativo com avaliação de impacto ambiental (AIA) e Licenciamentos Ordinários, nos termos do Decreto 8468/1976 e suas alterações. Neste caso, os procedimentos envolvem obter as Licenças Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), e Licença de Operação (LO) e sua respectiva renovação conforme prazo estabelecido para solicitação administrativa.
Licenciamento Municipal: O interessado em efetivar o Licenciamento Ambiental, público ou privado, recomenda verificar se o município em que o empreendimento ou atividade localiza-se está apto a licenciar nos termos da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024. Caso positivo, a referida norma apresenta os trâmites e procedimentos que devem ser seguidos e as atividades que podem ser licenciadas pelo município, conforme legislação própria e a Lei de Uso e Ocupação do solo.
Prazo de solicitação da renovação de Licença de Operação (LOR): Considerando o estabelecido na Lei Complementar nº 140/2011, o pedido para renovação da Licença de Operação deve ser feito 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento da licença vigente (lembre-se que alterações nas atuais atividades, processos ou equipamentos devem ser precedidos de licença prévia e licença de instalação). Recomenda-se verificar o prazo de cumprimento específico da(s) exigências técnicas e/ou os condicionantes relativos ao monitoramento de efluentes, resíduos, emissões, e passivos ambientais, dentre outros.
Cabe destacar que o Decreto Estadual nº 69120/202 que altera o Decreto 8468/1976 e dispõe dos novos critérios e modalidades para o licenciamento ambiental pela CETESB, estabelece novos prazos de vigência das licenças de 4 anos, no mínimo e máximo de 10 anos.
Condicionantes Ambientais: O atendimento às condicionantes ou exigências técnicas deve ser comprovado junto ao órgão ambiental, tanto no prazo específico, quanto na revalidação da licença. Monitore os prazos de cumprimento das condicionantes (monitoramento de efluentes, resíduos, emissões, ruídos etc.).
O atendimento às condicionantes deve ser comprovado ao órgão ambiental para garantir a validade da licença, bem como sua renovação. Além de penalidades impostas por autoridades competentes, o não cumprimento das condicionantes pode prejudicar a busca de financiamentos, linhas de créditos ou mesmo a relação comercial da empresa.
Parcelamento do valor da LOR: Salienta-se que nos termos da Decisão de Diretoria nº 130/2021, a CETESB possibilita o parcelamento do preço da renovação de Licença de Operação desde que o requerimento seja realizado com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias contados da data de expiração do prazo da validade da LO vigente.
Supressão de vegetação: Caso seja necessária a supressão de vegetação para implantação ou expansão de empreendimentos ou atividades deve-se, obrigatoriamente, requerer a Autorização de Supressão Vegetal (ASV) conforme o Roteiro específico disponível no site da CETESB.
Laudo de Fauna: deverá seguir os procedimentos contidos na Decisão de Diretoria da CETESB nº 167/2015 e eventuais cálculos para estimativa da compensação pelas intervenções seguir, minimamente, Resolução CONAMA nº 01/94, Resolução Conjunta IBAMA/SMA nº 01/94, Resolução CONAMA nº 07/96, Decreto Federal 5.300/04, Lei Federal nº 11.428/06, Decreto Federal nº 6.660/08, Lei Estadual nº 13.550/09, Resolução SMA nº 64/09, Lei Federal nº 12.651/12, Resolução SEMIL nº 02/2024.