Sistema de Logística Reversa – Relatório de Resultados de Âmbito Federal
Sistema de Logística Reversa – Relatório de Resultados de Âmbito Federal
A quem se aplica:
Obrigatório para empresas (modelos individual ou coletivo), entidades gestoras, entidades representativas de âmbito nacional de fabricantes, importadores ou comerciantes e operadores (quando couber), de acordo com o Decreto Federal nº 11.413/2023.
Como fazer:
Os responsáveis pelos modelos individuais e coletivos deverão disponibilizar ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima relatório de resultados do sistema de logística reversa com a relação das empresas aderentes, razão social, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e atividade principal, acompanhado da comprovação do cumprimento das ações e das metas de logística reversa referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
Prazo: até 30 de julho
Frequência: Anual