Previous Story
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos
Caso a empresa possua captações superficiais, subterrâneas ou lançamentos em corpos d’água, pode ser necessário outorga ou dispensa emitida pelo Agência Estadual SP Águas ou pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O prazo de validade, vazão utilizada e a qualidade também devem ser monitorados.
Nos rios do domínio do estado de São Paulo os usuários estão obrigados a instalar equipamentos que registrem, continuamente, os volumes captados, em conformidade ao disposto nos termos das Portarias DAEE nº 5.578/2018 e nº 5.579/2018.