Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)
Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)
Desde 1º de janeiro de 2021, o MTR Nacional e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos tornaram- –se obrigatórios, podendo ser acessados em mtr.sinir.gov.br e inventario.sinir.gov.br, respectivamente, conforme determina a Portaria MMA nº 280/2020.
Para o Estado de São Paulo, o acesso a plataforma SIGOR Módulo MTR deverá ser realizado através do portal https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/. O registro e emissão do MTR é obrigatório a todo gerador, transportador, armazenador temporário (quando houver) e destinador de resíduos sólidos no Brasil, quando da movimentação de resíduos, devem registrar e emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), segundo estabelece a Portaria MMA nº 280/2020.
O Gerador, transportador, armazenador temporário e destinador de resíduos sólidos, devem estar cadastrados na plataforma SIGOR Módulo MTR e sucessivamente, atestarem eletronicamente a efetivação das ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos até a destinação final ambientalmente adequada de todos os seus resíduos – Classe I (perigosos) e Classe II (não perigosos).
Além disso, a Portaria MMA nº 280/2020, estabelece que uma via impressa do MTR deverá obrigatoriamente acompanhar o transporte dos resíduos, sendo dever do transportador a apresentação do documento à fiscalização, quando solicitado. Ressalta-se que o gerador é responsável e o transportador é corresponsável pelo cumprimento das obrigações decorrentes da declaração dos resíduos no sistema.