Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH (ANA)
Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH (ANA)
A quem se aplica:
É obrigatória para usuários de recursos hídricos que possuem pontos de captação nos corpos hídricos ou lançamento de efluentes em rios de domínio da União, de acordo com critérios da Resolução ANA nº 603/2015, (alterada pela Resolução nº 27/2020). Também devem declarar aqueles usuários de recursos hídricos que, independentemente dos corpos d’água e da vazão, possuírem condicionantes nas respectivas outorgas. A DAURH também é utilizada para calcular valores a serem pagos pelo uso da água.
Como fazer:
A declaração é realizada pelo preenchimento eletrônico de formulário, via Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), na qual o usuário deverá informar os volumes de água captados a cada mês durante o ano anterior nos pontos de interferência outorgados em corpos d’água.
Ressalta-se o preenchimento do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), atividade obrigatória para registro de usuários pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, sujeito ou não a Outorga de Direito (Resolução ANA nº 317/2003, alterada pela Resolução nº 1935/2017).
Para dúvidas quanto ao preenchimento, os usuários podem ligar para 0800 725 2255 de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e de 14 às 18h, ou enviar mensagens para daurh@ana.gov.br.
Prazo: 1º até 31 de janeiro
Frequência: anual.