Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) possuem previsão na Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e é mandatório aos geradores de resíduos sólidos. O PGRS faz parte do processo de licenciamento ambiental e deve ser elaborado por técnico responsável, e ainda, deverá ser simplificado para atender os gerados enquadrados em microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A CETESB ficou de disponibilizar o “módulo PGRS na plataforma SIGOR no Estado de São Paulo”. A Decisão de Diretoria da CETESB nº 130/2022/P estabelece o Termo de Referência (TR), cujo roteiro PGRS, geral e simplificado, será elaboração no âmbito do licenciamento ambiental quando solicitado.