Declaração de Carga Poluidora
Declaração de Carga Poluidora
No âmbito do Estado de São Paulo, a CETESB pode estabelecer em exigência técnica condicionante à Licença de Operação, o Plano de Automonitoramento de Efluentes. Para elaboração desse plano, recomenda-se utilizar o conteúdo previsto na Decisão de Diretoria da CETESB nº 54/2022 e suas alterações, que dispõe sobre a aprovação dos procedimentos para elaboração e implementação do Plano de Automonitoramento de Efluentes Líquidos (PAEL).
Além disso, em âmbito federal, a Resolução Conama nº 430/2011, estabelece que o responsável por fonte potencial ou efetivamente poluidora dos recursos hídricos deve apresentar ao órgão ambiental competente, até o dia 31 de março de cada ano, Declaração de Carga Poluidora, referente ao ano anterior. Essa declaração deverá conter, entre outros dados, a caracterização qualitativa e quantitativa dos efluentes, podendo ser utilizado os dados provenientes do automonitoramento para esse reporte.