Certificado de Licença de Funcionamento da Polícia Federal
Certificado de Licença de Funcionamento da Polícia Federal
Para exercer atividades com Produtos Controlados pela Polícia Federal relacionadas à fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização, a pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar e requerer licença de funcionamento junto à Polícia Federal.
A empresa deve verificar no Anexo I da Portaria MJSP nº 204/2022, a lista dos produtos químicos controlados, além dos limites de isenção especificados nessas listas. Monitore a validade do Certificado de Licença de Funcionamento, ressaltando que sua renovação deverá ser requerida no período de 60 dias imediatamente anterior à data de vencimento. Os mapas de controle deverão ser enviados mensalmente à Polícia Federal, por meio do programa SIPROQUIM 2 (Portaria MJSP nº 10/2019 e suas alterações).