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Declaração Anual de Resíduos Sólidos (Obrigação Estadual)
Declaração Anual de Resíduos Sólidos (Obrigação Estadual)
A quem se aplica:
É obrigatória para geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos, conforme estabelece o artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009.
Como fazer:
Para todos os empreendimentos cadastrados no SIGOR MTR, o cumprimento ocorre de forma automática pelo envio das DMRs dos quatro trimestres do ano, sem necessidade de envio da planilha específica pelo sistema E.Ambiente da CETESB. OBS: Os estabelecimentos geradores de resíduos do município de São Paulo, não cadastrados no SIGOR-MTR, porém, cadastrados nos sistemas da “SP Regula” (CTRe-RCC e CTRe-RGG), devem preencher planilha específica e entregar via E.Ambiente da CETESB.
Prazo: até 31 de janeiro.
Frequência: anual