NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Essa norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
Ele visa a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores através do controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
De acordo com a NR 9, isso é feito através da antecipação, reconhecimento, avaliação e correção dos riscos.
Resumo da NR 9
A NR 9 estabelece as diretrizes para a implementação do PPRA, que é um programa obrigatório para todas as empresas e estabelecimentos que possuam empregados. O PPRA tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho, visando preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Os principais pontos abordados pela NR 9 incluem:
- Identificação dos riscos ambientais: A norma determina que seja feita uma análise dos processos de trabalho e do ambiente laboral, a fim de identificar e documentar os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes presentes no local de trabalho que possam causar danos à saúde dos trabalhadores.
- Avaliação dos riscos: A NR 9 estabelece que os riscos ambientais identificados devem ser avaliados, levando em consideração a magnitude da exposição dos trabalhadores, a frequência de exposição e as consequências para a saúde. Essa avaliação permite classificar os riscos de acordo com sua gravidade e estabelecer as medidas de controle necessárias.
- Controle dos riscos: A norma determina que sejam adotadas medidas para eliminar ou controlar os riscos ambientais identificados. Essas medidas podem envolver alterações nos processos de trabalho, no ambiente físico, no uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e na implementação de medidas coletivas de controle.
- Monitoramento e avaliação: A NR 9 estabelece que o PPRA deve ser constantemente monitorado e avaliado para verificar a eficácia das medidas de controle adotadas e realizar as devidas correções quando necessário. Também é importante documentar todas as etapas do programa, incluindo registros de monitoramento e avaliação.
- Informação e treinamento: A norma determina que os trabalhadores devem ser informados sobre os riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho e as medidas de controle adotadas. Além disso, eles devem receber treinamento adequado para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
- Documentação e registros: A NR 9 exige que todas as etapas do PPRA sejam documentadas e mantidas em arquivo pela empresa. Isso inclui a elaboração do programa, os registros de avaliação dos riscos, os planos de ação, os registros de monitoramento e avaliação, entre outros.
É importante ressaltar que o PPRA deve ser elaborado e implementado por um profissional de segurança do trabalho qualificado, levando em consideração as características específicas de cada empresa e setor de atividade.
Este resumo abrange os principais pontos da NR9, mas é fundamental consultar o texto completo da norma para obter todas as informações e requisitos detalhados. Recomenda-se também que um profissional especializado seja consultado para garantir o cumprimento adequado da norma e a proteção da saúde dos trabalhadores.