NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
A Norma Regulamentadora NR 33, intitulada “Trabalho em Espaço Confinado“, tem como objetivo estabelecer medidas de segurança e saúde para proteger os trabalhadores que executam atividades em espaços confinados, definidos como locais não projetados para ocupação contínua, com meios limitados de entrada e saída, e que apresentam riscos potenciais à saúde e à segurança dos trabalhadores.
A NR 33 estabelece diretrizes detalhadas para a realização de trabalhos em espaços confinados, abordando desde o planejamento e a preparação até a execução das atividades e o resgate de emergência. Essa norma visa prevenir acidentes, doenças ocupacionais e minimizar os riscos envolvidos nesse tipo de ambiente.
Alguns pontos importantes abordados na NR 33 são:
- Identificação e avaliação de espaços confinados: A norma define critérios para identificar e classificar os espaços confinados, bem como a necessidade de realizar uma avaliação prévia dos riscos associados a esses locais, considerando aspectos como a atmosfera, a presença de substâncias perigosas, a ventilação e outros riscos físicos.
- Procedimentos operacionais e de emergência: A NR 33 exige a elaboração de procedimentos operacionais claros e específicos para cada atividade em espaço confinado. Esses procedimentos devem incluir medidas de controle de riscos, utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva, comunicação entre a equipe, monitoramento da atmosfera, além de planos de resgate e primeiros socorros.
- Capacitação dos trabalhadores: A norma determina que os trabalhadores envolvidos em atividades em espaço confinado recebam treinamento adequado, abordando aspectos como reconhecimento e avaliação de riscos, utilização de equipamentos de proteção, técnicas de resgate, primeiros socorros, entre outros. Essa capacitação é essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
- Monitoramento contínuo: A NR 33 enfatiza a importância do monitoramento contínuo das condições do espaço confinado, incluindo a atmosfera interna, para garantir a segurança dos trabalhadores. Isso envolve a utilização de equipamentos adequados de monitoramento e a realização de testes periódicos para verificar a presença de gases tóxicos, inflamáveis ou outros contaminantes.
Porque esta norma foi criada?
Existem vários motivos pelos quais essa norma foi criada:
- Riscos específicos: Espaços confinados representam riscos únicos e significativos para os trabalhadores. Esses riscos podem incluir atmosferas perigosas, como a presença de gases tóxicos ou inflamáveis, falta de oxigênio adequado, além de riscos físicos, como quedas, colapso de estruturas, entre outros. A NR 33 visa identificar esses riscos e estabelecer medidas para preveni-los ou controlá-los adequadamente.
- Prevenção de acidentes e doenças ocupacionais: O trabalho em espaço confinado pode resultar em acidentes graves, incluindo asfixia, intoxicação, incêndios, explosões, quedas e soterramentos. Além disso, a exposição a substâncias tóxicas pode causar doenças ocupacionais a longo prazo. A NR 33 busca prevenir esses acidentes e doenças, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável.
- Responsabilidade do empregador: A norma estabelece as responsabilidades dos empregadores em relação à segurança dos trabalhadores em espaços confinados. Eles devem garantir a implementação de medidas preventivas, fornecer treinamento adequado, disponibilizar os equipamentos de proteção necessários e realizar a supervisão adequada das atividades em espaço confinado.
- Capacitação dos trabalhadores: A NR 33 enfatiza a importância da capacitação adequada dos trabalhadores que executam atividades em espaço confinado. O treinamento abrange o reconhecimento de riscos, o uso correto de equipamentos de proteção, as técnicas de resgate e os procedimentos de emergência. A capacitação adequada dos trabalhadores é fundamental para garantir sua segurança e a de seus colegas.
Em suma, a NR 33 foi criada para estabelecer diretrizes e medidas de segurança que visam proteger os trabalhadores que realizam atividades em espaços confinados, prevenindo acidentes, doenças ocupacionais e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Dois exemplos práticos de aplicação da NR 33 por empresas:
- Permissão de entrada em espaço confinado: Antes de iniciar qualquer atividade em espaço confinado, a empresa deve emitir uma Permissão de Entrada, que é um documento formal que autoriza o acesso ao local e contém informações sobre os riscos presentes, medidas de controle, equipamentos utilizados e procedimentos de emergência. Essa permissão garante que todas as etapas necessárias para um trabalho seguro em espaço confinado sejam seguidas.
- Treinamento específico para trabalhos em espaço confinado: As empresas devem fornecer treinamento especializado aos trabalhadores que executam atividades em espaço confinado. Esse treinamento abrange aspectos como reconhecimento de riscos, utilização de equipamentos de proteção, técnicas de resgate e primeiros socorros. Ao investir nessa capacitação, as empresas garantem que seus funcionários estejam preparados para lidar com os desafios e os perigos inerentes aos espaços confinados.
Esses exemplos destacam a importância da implementação da NR 33 para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que executam atividades em espaço confinado. A norma proporciona diretrizes claras e específicas para prevenir acidentes, minimizar riscos e promover um ambiente de trabalho mais seguro nesse contexto.
Riscos de Não Conformidade à NR 33
A não conformidade com a NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados pode acarretar diversos riscos para as empresas e trabalhadores envolvidos. Alguns dos principais riscos incluem:
- Risco de acidentes e lesões graves: Os espaços confinados apresentam diversos perigos, como falta de ventilação adequada, atmosferas tóxicas, inflamáveis ou explosivas, presença de substâncias químicas nocivas, risco de colapso estrutural e acesso limitado. A não conformidade com a NR 33 pode resultar em acidentes graves, lesões e até mesmo perda de vidas.
- Risco de asfixia e intoxicação: A falta de medidas de controle e monitoramento adequadas em espaços confinados pode levar à presença de gases tóxicos, falta de oxigênio e concentração de substâncias prejudiciais à saúde. Isso representa um risco significativo para os trabalhadores, podendo resultar em asfixia, intoxicação e danos à saúde.
- Risco de incêndios e explosões: Espaços confinados podem apresentar condições propícias para a ocorrência de incêndios e explosões devido à presença de substâncias inflamáveis, atmosferas explosivas ou falhas na gestão de energia. A não conformidade com a NR 33 aumenta o risco desses eventos, colocando em perigo a vida dos trabalhadores e causando danos materiais significativos.
- Risco de quedas e soterramentos: Muitos espaços confinados possuem estruturas instáveis, aberturas no solo ou equipamentos de acesso inadequados. A falta de conformidade com a NR 33 pode resultar em riscos de quedas de altura e soterramentos, representando perigos graves para os trabalhadores.
- Risco de penalidades legais e reputação prejudicada: A não conformidade com a NR 33 pode levar a penalidades legais, multas e interdições das atividades. Além disso, a reputação da empresa pode ser prejudicada, afetando negativamente a relação com clientes, parceiros e o público em geral.
É fundamental que as empresas que realizam trabalhos em espaços confinados estejam em conformidade com a NR 33, implementando medidas de segurança adequadas, fornecendo treinamentos específicos, utilizando equipamentos adequados e realizando avaliações periódicas. Isso garantirá a proteção da vida dos trabalhadores, minimizará os riscos de acidentes graves e ajudará a empresa a cumprir suas obrigações legais.
Atenção
É importante ressaltar que o cumprimento rigoroso da NR 33 é essencial para garantir a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores nas atividades e trabalhos realizados em espaços confinados. Este resumo abrange os principais pontos da NR 33, mas é fundamental consultar o texto completo da norma para obter todas as informações e requisitos detalhados.
Recomenda-se também que um profissional especializado em segurança do trabalho seja consultado para garantir o cumprimento adequado da norma e a proteção dos trabalhadores.
Texto da Norma NR 33 em PDF + Resumo + Exemplos de Aplicação da Norma
Para facilitar o acesso ao teor da norma NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados você pode baixar gratuitamente a Norma em PDF. Preparamos um arquivo contendo este resumo e a descrição fiel do texto da Norma em um único documento.
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Treinamento em NR 33
A VIKON® promove treinamento na NR 33 com duração de 8 horas/aula onde é apresentada visão geral da norma bem como um resumo de cada NR relacionada. Sobre a NR 33 é visto como interpretar e implementar a norma. Também são vistos os documentos de análise (diagnóstico), classificação de riscos, plano de ação, medidas de controle e os principais documentos que compõe o dia-a-dia nas Atividades em Espaço Confinado.
Fazer o curso de NR 33 na VIKON é a escolha certa para quem busca se capacitar e se destacar no mercado de trabalho. Nossa consultoria especializada tem vasta experiência em treinamentos de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Ao escolher o curso de NR 33 na VIKON, você terá acesso a um conteúdo completo e atualizado, ministrado por instrutores altamente qualificados. Através desse treinamento, você estará apto(a) a identificar os riscos inerentes aos espaços confinados, aplicar medidas de prevenção adequadas e agir de forma segura em situações desafiadoras. Invista em sua segurança, crescimento profissional e aumente suas chances de emprego. Faça o curso de NR 33 na VIKON e esteja preparado(a) para as oportunidades que o mercado oferece.
Conteúdo programático:
- As Normas Regulamentadoras
- Bases Legais
- A NR 33
- Ferramentas de Análise de Riscos
- Ferramentas de Controle e Mitigação de Riscos
- EPIs/EPCs
- Modelos de Documentos
- Estudo de Caso
- Compliance
- ESG / GRC / LGPD
O treinamento na NR 33 – Espaço Confinado aborda os seguintes temas, garantindo que os trabalhadores estejam devidamente capacitados e informados sobre os riscos, procedimentos e medidas de segurança relacionados a atividades em espaço confinado:
- Conceitos básicos sobre espaço confinado:
- Definição de espaço confinado;
- Características e exemplos de espaços confinados;
- Identificação de riscos específicos associados a espaços confinados.
- Legislação e normas regulamentadoras:
- Contextualização da NR 33;
- Responsabilidades dos empregadores e trabalhadores;
- Outras normas aplicáveis ao trabalho em espaço confinado.
- Reconhecimento de riscos em espaço confinado:
- Atmosferas perigosas: gases tóxicos, inflamáveis, deficiência ou excesso de oxigênio;
- Riscos físicos, como falta de ventilação, condições térmicas, ruídos, vibrações;
- Riscos químicos, como exposição a substâncias nocivas;
- Riscos biológicos, como presença de microrganismos patogênicos;
- Riscos ergonômicos e de acidentes, como espaços restritos, quedas, colapso de estruturas.
- Medidas de controle e prevenção:
- Ventilação adequada em espaços confinados;
- Procedimentos de purga e inertização;
- Uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva);
- Sistemas de comunicação e sinalização;
- Procedimentos de trabalho seguro em espaço confinado.
- Permissão de entrada e trabalho em espaço confinado:
- Elaboração e emissão da Permissão de Entrada;
- Procedimentos de autorização e cancelamento;
- Responsabilidades e obrigações do vigia, supervisor e trabalhador autorizado.
- Procedimentos de emergência e resgate:
- Reconhecimento de situações de emergência;
- Procedimentos de evacuação e resgate;
- Noções básicas de primeiros socorros;
- Comunicação em situações de emergência.
- Exercícios práticos:
- Simulações de situações de trabalho em espaço confinado;
- Uso correto de EPIs e equipamentos de resgate;
- Práticas de resgate em espaço confinado.
É importante ressaltar que o treinamento na NR 33 é ministrado por profissionais capacitados e experientes, devidamente familiarizados com a norma e suas diretrizes. Além disso, a atualização periódica dos treinamentos é essencial para garantir que os trabalhadores estejam sempre cientes dos procedimentos mais recentes e das melhores práticas em relação à segurança em espaço confinado.
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Consultoria em NR 33
Independente do porte da sua empresa a VIKON presta consultoria para entendimento e implementação da NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados, auxiliando as equipes de Segurança do Trabalho e SESMT na correta aplicação da Norma com ênfase na disseminação da Cultura de Segurança e Bem Estar.
A VIKON é uma consultoria especializada em segurança do trabalho, oferecendo serviços abrangentes e de alta qualidade na área da NR 33. Nossa equipe de especialistas está pronta para auxiliar sua empresa na gestão eficiente dos riscos associados aos espaços confinados, garantindo a conformidade com as normas regulamentadoras e a segurança dos trabalhadores. Realizamos análises de risco, elaboração de procedimentos operacionais, treinamentos personalizados, inspeções e auditorias de segurança.
Além disso, oferecemos suporte na implementação de medidas preventivas, equipamentos adequados e programas de capacitação contínua. Com a VIKON, sua empresa terá acesso a soluções sob medida, respaldadas por nossa expertise e comprometimento em garantir a segurança e o cumprimento das exigências da NR 33. Conte conosco como parceiros de confiança para tornar seus espaços confinados mais seguros e produtivos.
Também realizamos:
- Inspeções e Certificações de Máquinas e Equipamentos.
- Projeto de Linha de Vida e Trabalho em Altura
- Documentação de Inspeção de Qualidade
- Documentação para Soldagem e Tratamento de Superfície
- Elaboração de Procedimentos Operacionais
- Assessoria para Auditorias de Segunda e Terceira Parte (cliente / fornecedor / ente público)
- Atendimento às NRs 12, 13, 18, 24, 33, 35.
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