Plano de Segurança de Barragem – Destinadas à Acumulação de Água
Plano de Segurança de Barragem – Destinadas à Acumulação de Água
A Portaria DAEE nº 3318/2022, aprova os critérios e procedimentos para a classificação de barragens de acumulação de água, localizadas em cursos d’água de domínio do Estado de São Paulo, cuja fiscalização é de competência da Agência de Águas do Estado de São Paulo (SP-Águas). O Plano de Segurança da Barragem deve ser elaborado de acordo com o Anexo III da referida Portaria e sua revisão deve ocorrer em decorrência das Inspeções Regulares e Especiais e das Revisões Periódicas de Segurança da Barragem.
O empreendedor deverá realizar, no mínimo, uma Inspeção Regular a cada 02 (dois) anos. O prazo para realizar a Revisão Periódica de Segurança de Barragem, é definido em função da Matriz de Categoria de Risco e Dano Potencial Associado, constante do Anexo II da Portaria. Importante também observar a Resolução CNRH 144/2012 e suas alterações, que estabelece as diretrizes para implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.