Inventário Nacional de Resíduos Sólidos (Obrigação Federal)
Inventário Nacional de Resíduos Sólidos (Obrigação Federal)
A quem se aplica:
De acordo com a Portaria MMA nº 280/2020 é obrigatória a entrega anual do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, todos os geradores de resíduos sólidos enquadrados no artigo 20 da Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Esse inventário possui como base a Resolução CONAMA nº 313/2002 e contém informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no país e declarados no Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
Como fazer:
Os geradores de resíduos sólidos enquadrados no artigo 20 da Lei Federal nº 12.305/2010 deverão reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos por meio do link: https://inventario.sinir.gov.br.
Prazo: até 31 de março
Frequência: anual