Documento de Origem Florestal (DOF)
Documento de Origem Florestal (DOF)
O Documento de Origem Florestal (DOF), instituído pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 253, de 18.08.2006, constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos, nos termos do art. 36 da Lei nº 12.651/2012.
Os critérios e procedimentos de uso do DOF são regrados pela Instrução Normativa Ibama nº 21/2014 e suas alterações, porém no estado de São Paulo, deve-se observar a Resolução SEMIL nº 76/2024 que dispõe obre os procedimentos para solicitações de serviços nos Sistemas DOF Legado e DOF+ em âmbito estadual, implanta o Sistema Madeira, e dá outras providências.