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Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (LETPP)
Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (LETPP)
No município de São Paulo, em atendimento ao Decreto Municipal nº 50.446/2009, o transporte de produtos perigosos, de acordo com a Resolução nº 5.998/2022 da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), somente poderá ser realizado, nas vias públicas do município, por transportador devidamente inscrito no Cadastro de Transportadores de Produtos Perigosos (CTPP) e com veículos detentores da Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (LETPP), emitida pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). Recomenda-se verificar a legislação do seu município para verificar se tem regramento estabelecido e a necessidade ou não de autorização prévia.