Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR
Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR
A quem se aplica
É obrigatório para todos empreendimentos e atividades cadastradas
(Geradores e Destinadores), pessoa física e jurídica, nos sistemas Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), mesmo quando não houver
geração ou movimentação de resíduo no período.
Como fazer:
No Estado de SP, o preenchimento se dá de forma eletrônica pelo portal SIGOR-MTR, instituído pela Resolução SIMA 27/2021, disponibilizado no mês seguinte ao trimestre encerrado. Os empreendimentos
devem preencher uma DMR para cada perfil adotado, exceto armazenador temporário, para o qual não há DMR. Ao disponibilizar o preenchimento, o sistema apresenta a relação de todos os resíduos com
MTR emitidos no período. A data de referência, bem como a quantidade de resíduo movimentada leva em consideração as informações
emitidas no recebimento do resíduo, e não a de emissão do MTR. Caso
não ocorra o envio da DMR, o sistema permite a regularização através
da função “Cadastrar DMR pendentes”.
Prazo: pagamento no mês seguinte ao trimestre encerrado.
Frequência: trimestral