Previous Story
Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP)
Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP)
A inscrição no CNORP é obrigatória para pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, conforme Instrução Normativa do Ibama – IN nº 01/2013, no âmbito das atividades potencialmente poluidoras e das normas vigentes que regulamentam o CTF/APP, incidindo sobre estes a necessidade de prestação anual de informações sobre a geração, a coleta, o transporte, o transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos.