Cadastro de Grandes Geradores de Resíduos Sólidos (RGG) junto ao Serviço de Limpeza Urbana (SLU)
Cadastro de Grandes Geradores de Resíduos Sólidos (RGG) junto ao Serviço de Limpeza Urbana (SLU)
As pessoas jurídicas (PJ) que localizam em área urbana e produzem volumes específicos de resíduos sólidos equiparados aos resíduos domiciliares podem ser convocadas para fazer o cadastro de Grandes Geradores de resíduos junto ao Serviço de Limpeza Urbana municipal, de acordo com legislação municipal própria, vinculado aos termos do Marco de Saneamento, Lei Federal nº 14.026/2020.
No Estado de São Paulo, diversos municípios possuem regramento próprio sobre o tema, estabelecendo aos empreendimentos e aos grandes geradores de resíduos (RGG) a obrigação de realizar o cadastro para Grande Geradores e Operadores de resíduos sólidos vinculados ao Serviço de Limpeza Urbana (SLU) local.
Para ilustrar, a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) com base na Lei 13.478/2002, estabelece que todos os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos (RGG), ou seja, os estabelecimentos que geram mais de 200 litros de resíduos sólidos por dia, deverão contratar uma empresa responsável para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização.
A SP Regula disponibiliza um sistema eletrônico auto declaratório no qual permite que todos os estabelecimentos, possam se cadastrar anualmente e se autodeclarar com um grande gerador de resíduos até final de setembro de cada ano. A autodeclaração é obrigatória para todos os CNPJ inscritos no município de São Paulo, através do link: http://residuos.spregula.sp.gov.br