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Bifenilas Policloradas (PCB) – Eliminação de materiais, fluidos e equipamentos contaminados por PCB e seus resíduos
Bifenilas Policloradas (PCB) – Eliminação de materiais, fluidos e equipamentos contaminados por PCB e seus resíduos
As pessoas jurídicas de direito público ou privado que utilizem ou tenham sob sua guarda Bifenilas Policloradas (PCB), transformadores, capacitores e demais equipamentos considerados como “contaminados por PCB, conforme Lei Federal nº 14250/2021, devem fazer a destinação ambientalmente adequadas, por meio de processos licenciados pelos órgãos ambientais.
De acordo com a Portaria Interministerial MMA/MME nº 107/2022, seguem os prazos sobre a gestão de PCB no Brasil:
- O prazo limite para preenchimento do inventário de PCB expirou em 26/11/2024;
- Atualização do inventário: deverão enviar e atualizar o inventário a cada 2 (dois) anos até 2029, com informações referentes até o ano de 2028;
- O uso de equipamentos que contenham mais de 50 mg/kg de PCB não será permitido após 2025;
- Efetuar a destinação final ambientalmente adequada até 2028;
A Lei nº 12288/2006 é que trata do tema no Estado de São Paulo e estabelece o prazo de dezembro de 2028 para destinação final de transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos contaminados com PCBs.