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Automonitoramento e declaração de dados de captações e lançamentos em rios de Domínio da União
Posted On 19 dez 2024
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Automonitoramento e declaração de dados de captações e lançamentos em rios de Domínio da União
Atenção: Os usuários que possuem captações ou lançamentos em rios de domínio da União no estado de São Paulo estão sujeitos à Resolução ANA nº 188/2024 que definiu os critérios para obrigatoriedade do automonitoramento do uso da água.
A frequência de transmissão dos dados à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) pode ser anual, mensal ou telemétrica em tempo real, conforme condições específicas de cada usuário. Os prazos para início das obrigações são:
– Bacia do Rio Paraíba do Sul: 01/01/2025.
– Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí: 01/07/2025
– Bacia do Rio Grande: 01/07/2026.
– Bacia do Rio Paranapanema: 01/01/2026.