Tudo sobre a NR 17: A Norma Regulamentadora da Ergonomia no Trabalho
Tudo sobre a NR 17: A Norma Regulamentadora da Ergonomia no Trabalho
A NR 17, conhecida como a norma da ergonomia, é aplicável em diversos ambientes de trabalho e traz diretrizes essenciais para promover o bem-estar e a saúde dos colaboradores.
O que é a NR 17?
A Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17), proposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece parâmetros de ergonomia no trabalho. Seu principal objetivo é adaptar as condições laborais às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando conforto, segurança e eficiência no desempenho das funções.
A NR 17 foi criada em 8 de junho de 1978 pela Portaria MTB nº 3.214 e foi revisada pela Portaria/MTP nº 423, de 7 de outubro de 2021, passando a valer em 3 de janeiro de 2022.
Objetivos principais da NR 17
A NR 17 visa garantir:
- A prevenção de doenças e acidentes relacionados às exigências ergonômicas;
- O conforto e segurança dos trabalhadores durante suas atividades;
- A adequação das condições de trabalho para aumentar a produtividade sem comprometer a saúde;
- A eliminação de desperdícios e esforços desnecessários no processo produtivo.
Quem deve cumprir a NR 17?
A NR 17 é obrigatória para todas as empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente do porte ou setor.
Exceção: Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) com grau de risco 1 e 2, e o Microempreendedor Individual (MEI) não precisam elaborar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), mas devem realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).
Principais diretrizes da NR 17
A NR 17 aborda diversos aspectos para garantir a ergonomia no ambiente de trabalho. Seus principais pontos são:
- Avaliação das Situações de Trabalho
- Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP): identifica riscos ergonômicos de forma qualitativa e/ou quantitativa para adotar medidas preventivas.
- Análise Ergonômica do Trabalho (AET): realizada quando a AEP identifica situações de risco que exigem uma análise mais aprofundada.
- Organização do Trabalho
- Considera normas de produção, modo operatório, tempo, ritmo, conteúdo das tarefas e indicadores de desempenho.
- Manuseio e Transporte de Cargas
- Estabelece diretrizes ergonômicas para evitar danos ao sistema musculoesquelético durante o levantamento e transporte de cargas.
- Mobiliário dos Postos de Trabalho
- Define padrões de conforto e adaptação do mobiliário, levando em conta as características físicas dos trabalhadores.
- Considera alturas ajustáveis, encostos adequados, suporte para os pés e outras especificações.
- Trabalho com Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Manuais
- Observa fatores como design, peso, postura e segurança no uso de máquinas e equipamentos.
- Condições de Conforto no Ambiente de Trabalho
- Iluminação: deve atender aos níveis mínimos estabelecidos pela NHO 11.
- Conforto Acústico e Térmico: controle de ruídos e temperaturas para garantir bem-estar.
- Condições de Trabalho dos Operadores de Checkout (Anexo I)
- Estabelece regras específicas para profissionais que atuam em caixas de supermercados e comércios, com foco na postura e manipulação de mercadorias.
- Condições de Trabalho em Teleatendimento e Telemarketing (Anexo II)
- Define requisitos ergonômicos específicos para trabalhadores de teleatendimento, abordando mobiliário, equipamentos, organização do trabalho e prevenção de riscos ocupacionais.
O que são riscos ergonômicos?
Riscos ergonômicos são fatores que afetam a saúde e produtividade do trabalhador, relacionados às condições inadequadas de trabalho.
Exemplos de riscos ergonômicos:
- Posturas incômodas;
- Movimentos repetitivos;
- Esforços excessivos ou contínuos;
- Mobiliário inadequado;
- Fadiga visual e mental;
- Vibrações e impactos no corpo;
- Falta de organização no trabalho, causando sobrecarga e estresse.
A identificação e análise desses riscos devem ser conduzidas por profissionais especializados em ergonomia, garantindo soluções eficazes e preventivas.
Conclusão
A NR 17 é uma ferramenta fundamental para proteger a saúde dos trabalhadores e promover ambientes de trabalho seguros e produtivos. O cumprimento dessa norma vai além de evitar penalidades e multas, pois também contribui diretamente para o bem-estar dos colaboradores, a qualidade das atividades desempenhadas e o aumento da produtividade organizacional.
Empresas devem priorizar a avaliação ergonômica, manter-se atualizadas quanto às normas e buscar constantemente melhorias para o ambiente de trabalho.