NR 33: Conheça as diretrizes de segurança para trabalho em espaços confinados
NR 33: Conheça as diretrizes de segurança para trabalho em espaços confinados
Norma traz diretrizes de segurança e critérios para gerenciamento de riscos em locais de trabalho não projetados para ocupação humana contínua.
A segurança dos trabalhadores em locais com condições adversas, como em confinamento, deve ser uma prioridade para as empresas. A NR 33 é a Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes, critérios e medidas preventivas fundamentais para a proteção em atividades realizadas em espaços confinados.
Sua empresa está em conformidade com todos os requisitos da NR 33? Conheça os principais pontos desta norma e saiba como a VIKON pode auxiliar no cumprimento das exigências de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
O que é a NR 33?
A NR 33 trata das diretrizes de segurança específicas para trabalho em espaços confinados. Seu objetivo é identificar e gerenciar os riscos, bem como implementar medidas preventivas que reduzam as chances de acidentes e protejam a saúde dos trabalhadores expostos.
O que mudou na NR 33?
Desde sua publicação em 2006, a NR 33 passou por atualizações importantes, sendo a última em 2022. As mudanças reforçaram a necessidade de cadastro e avaliação de riscos nos espaços confinados. Cabe ao responsável técnico manter esse cadastro atualizado e disponível para consulta pelas autoridades.
O cadastro do espaço confinado deve conter informações como:
- Identificação e rastreabilidade do local;
- Volume e dimensões do ambiente;
- Número e formas de acesso;
- Croqui do espaço com previsão de bloqueios;
- Condições e utilização do ambiente;
- Possíveis riscos identificados antes da liberação de entrada.
O que é considerado um espaço confinado?
De acordo com a NR 33, são considerados espaços confinados os ambientes que:
- Não foram projetados para ocupação humana contínua;
- Possuem entradas e saídas limitadas;
- Apresentam riscos de engolfamento, deficiência de oxigênio ou presença de contaminantes perigosos.
Exemplos incluem poços, galerias, tubulações, túneis e reatores industriais.
Principais riscos em espaços confinados
Devido às suas características específicas, os riscos mais comuns em espaços confinados incluem:
- Físicos: calor excessivo, radiação, ruídos e umidade.
- Químicos: deficiência de oxigênio e substâncias tóxicas.
- Biológicos: micro-organismos, animais peçonhentos e vetores de doenças.
- Mecânicos: explosões, afogamento, inundações e deslizamentos.
- Ergonômicos: dificuldades de locomoção e movimentação.
Medidas de segurança exigidas pela NR 33
Para garantir a proteção dos trabalhadores, a NR 33 determina diversas medidas de segurança. Conheça as principais diretrizes:
1. Permissão de Entrada e Trabalho (PET)
Antes de qualquer atividade, deve ser emitida a PET pelo supervisor de entrada. Este documento é essencial para garantir que o ambiente esteja seguro, identificando os perigos e as medidas de controle.
A PET deve incluir:
- Identificação do espaço confinado;
- Objetivos da atividade e riscos identificados;
- Medidas preventivas e dados dos trabalhadores autorizados.
2. Controle e eliminação de riscos
Medidas específicas devem ser implementadas para controle de riscos, incluindo:
- Sinalização de segurança;
- Controle de incêndios e explosões;
- Desenergização e bloqueio de energias perigosas;
- Ventilação e monitoramento contínuo da atmosfera, garantindo níveis seguros de oxigênio (entre 19,5% e 23%).
3. Equipamentos e capacitação
Os trabalhadores devem utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) certificados, incluindo máscaras autônomas ou respiradores adequados. Além disso, a capacitação é obrigatória, com treinamentos específicos:
- Supervisor de Entrada: 40 horas iniciais + 8 horas anuais;
- Vigia e Trabalhador Autorizado: 16 horas iniciais + 8 horas anuais;
- Equipe de Emergência: Treinamento inicial e periódico bianual de 24 a 32 horas.
4. Plano de Resgate e emergências
As empresas devem elaborar um Plano de Resgate específico para cada espaço confinado, prevendo:
- Equipes designadas e técnicas de resgate;
- Equipamentos adequados e simulados regulares;
- Tempo de resposta para emergências.
Como a VIKON pode ajudar?
Atender a todas as exigências da NR 33 pode ser um desafio, mas a VIKON é referência em soluções para Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e pode auxiliar sua empresa na implementação das diretrizes necessárias, incluindo:
- Elaboração de documentação completa, como PETs, planos de resgate e cadastros dos espaços confinados;
- Avaliação e gerenciamento de riscos com tecnologias avançadas;
- Capacitação e treinamentos especializados para supervisores, vigias e trabalhadores autorizados;
- Auditorias e inspeções periódicas, garantindo conformidade com as normas;
- Desenvolvimento de soluções integradas em SST, otimizando processos e prevenindo acidentes.
Compromisso com a segurança
Implementar as diretrizes da NR 33 não é apenas uma obrigação legal, mas uma demonstração de compromisso com a segurança dos trabalhadores. Empresas que adotam práticas preventivas robustas reduzem riscos, evitam acidentes e fortalecem sua cultura organizacional.
A VIKON está pronta para apoiar a sua empresa no cumprimento das normas regulamentadoras, promovendo ambientes seguros, produtivos e em conformidade legal.
Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar a transformar a segurança em espaços confinados na sua organização!
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