Plano de Segurança de Barragem – Resíduos Industriais
Plano de Segurança de Barragem – Resíduos Industriais
Conforme a Decisão de Diretoria da CETESB nº 279/2015, dispõe sobre os procedimentos relativos à segurança de barragens de resíduos industriais, sobre o Plano de Segurança de novas barragens fará parte do processo de licenciamento ambiental do empreendimento. Os empreendedores que possuírem barragens já implantadas, devem atender aos procedimentos dispostos no item 4 dessa Decisão – Barragens Implantadas.
Além disso, o empreendedor deve realizar a Revisão Periódica de Segurança de Barragem e protocolizá-la na Agência Ambiental da CETESB, de acordo com a documentação descrita no item 2.4.2 da Decisão de Diretoria supracitada. A periodicidade máxima da Revisão do Plano de Segurança da Barragem, é definida em função da classificação quanto ao Risco e ao Dano Potencial Associado, constante do Anexo VIII.