Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa
Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa
A quem se aplica:
Os empreendimentos enquadrados em pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades que constam no artigo 3º da Decisão de Diretoria da CETESB nº 83/2024, devem encaminhar o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) em meio eletrônico para a CETESB.
Como fazer:
Os inventários GEE, deverão ser encaminhados com frequência anual, compreendendo o período de janeiro a dezembro do ano anterior. De acordo com artigo 10 da Decisão de Diretoria nº 83/2024, o inventário deve ser entregue no período de 1º de setembro a 31 de outubro, quando o sistema estará disponível para preenchimento dos resultados do inventário dos empreendimentos que desenvolvem as atividades listadas no artigo 3º da referida Decisão de Diretoria. A declaração das emissões deverá ser realizada mediante o preenchimento do formulário on-line e posterior envio da memória de cálculo em planilha aberta para o e-mail inventariogee_cetesb@sp.gov.br.
Prazo: Até 31 de outubro
Frequência: anual