Apresentação do Ato Declaratório Ambiental – ADA
Apresentação do Ato Declaratório Ambiental – ADA
A quem se aplica:
O Ato Declaratório Ambiental – ADA é um documento de cadastro que possibilita ao proprietário rural a redução do Imposto Territorial Rural – ITR em até 100% sobre a área efetivamente protegida. Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR, conforme Instrução Normativa Ibama – IN nº 05/2009.
São áreas de interesse ambiental consideradas não tributáveis par fins de isenção do ITR: Área de Preservação Permanente (APP); Área de Reserva Legal (RL); Área de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN); Área de Servidão Florestal ou Ambiental; Área Coberta por Florestas Nativas; Área Alagada para fins de constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas.
Como fazer:
A declaração deverá ser feita por meio eletrônico, na página do Ibama na Internet. Para acesso e preenchimento do formulário ADAWeb é necessário que o declarante (proprietário rural, posseiro etc.) seja previamente cadastrado no Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF) e, consequentemente, obtenha a senha de acesso.
Para a apresentação do ADA não existem limites de tamanho de área do imóvel rural, caracterizada pelo domínio útil, porém, será necessário um ADA para cada número do Imóvel na Receita Federal (NIRF). Quando não tiver meios próprios à sua disposição, o declarante da pequena propriedade rural ou posse rural familiar definidos pela legislação pertinente, poderá optar pela apresentação das informações referentes ao ADA em uma das Unidades do Ibama (informações prestadas no ITR).
Prazo: de 1° de janeiro a 31 de setembro (declarações retificadoras até 31/dez).
Frequência: Anual