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VIKON® Compliance https://vikon.com.br Compliance Regulatório em Segurança do Trabalho e Meio Ambiente - ESG GRC LGPD DGPR NRs Mon, 10 Jul 2023 21:51:25 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.4.4 https://vikon.com.br/wp-content/uploads/2016/11/cropped-11816823_887526964659777_6135522159522839825_n-32x32.png VIKON® Compliance https://vikon.com.br 32 32 VIKON® – TUDO SOBRE AS NRs – Normas Regulamentadoras do MTE https://vikon.com.br/vikon-tudo-sobre-as-nrs-normas-regulamentadoras-do-mte/ https://vikon.com.br/vikon-tudo-sobre-as-nrs-normas-regulamentadoras-do-mte/#respond Sun, 28 May 2023 17:14:46 +0000 https://vikon.com.br/?p=1579 NR Norma Regulamentadora Ministério do Trabalho e Emprego GOV VIKON

Você já ouviu falar das Normas Regulamentadoras? Tudo sobre NRs Normas Regulamentadoras MTE. Também conhecidas como NRs, elas regulam e fornecem orientações para garantir a segurança do trabalho.

As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras são realizadas adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.

Nesse contexto, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é a instância de discussão para construção e atualização das normas regulamentadoras, com vistas a melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho.

Por serem citadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devem ser seguidas por todas as empresas brasileiras. Afinal, elas são periodicamente inspecionadas pelo Ministério do Trabalho e Previdênciaatravés do trabalho de auditores fiscais e da Subsecretaria de inspeção do trabalho.

Além disso, é importante destacar que, inicialmente, eram apenas 28 Normas Regulamentadoras. Porém, este número aumentou ao longo do tempo, chegando ao que temos hoje, um total de 38 NRs – sendo que duas já foram revogadas. Será que você conhece todas elas e suas aplicações? Confira a lista atualizada de Normas Regulamentadoras a seguir!

Conteúdo:

Afinal, o que são Normas Regulamentadoras?

Qual é o objetivo principal das Normas Regulamentadoras?

Qual a importância das NRs?

Veja a lista com as Normas Regulamentadoras atualizadas

  • NR 1 – Disposições Gerais
  • NR 2 – Inspeção Prévia (revogada)
  • NR 3 – Embargo ou Interdição
  • NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
  • NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
  • NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)
  • NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
  • NR 8 – Edificações
  • NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
  • NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade
  • NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
  • NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques metálicos de armazenamento
  • NR 14 – Fornos Industriais
  • NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
  • NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
  • NR 17 – Ergonomia
  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
  • NR 19 – Explosivos
  • NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
  • NR 21 – Trabalhos a céu aberto
  • NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
  • NR 23 – Proteção contra incêndios
  • NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
  • NR 25 – Resíduos Industriais
  • NR 26 – Sinalização de Segurança
  • NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho (revogada)
  • NR 28 – Fiscalização e Penalidades
  • NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
  • NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
  • NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
  • NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
  • NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
  • NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
  • NR 35 – Trabalho em Altura
  • NR 36 – Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados
  • NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
  • NR 38 – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos

Afinal, o que são Normas Regulamentadoras?

São um conjunto de disposições e procedimentos técnicos relacionados à saúde e segurança do trabalho no Brasil.

Por serem amparadas pela CLT, as Normas Regulamentadoras devem ser, obrigatoriamente, aplicadas nas empresas. Porém, não todas. Mas sim aquelas que se relacionam ao segmento de atuação.

Cabe ao Ministério do Trabalho e Previdência elaborar as Normas Regulamentadoras, bem como aprová-las e publicá-las no Diário Oficial da União.

Para isso, porém, é preciso formar uma comissão de trabalho composta por representantes do governo, empregadores e profissionais. Desta forma garantindo que as determinações estão de acordo com a realidade das operações no Brasil.

Atualmente, existem 36 NRs vigentes. Mostraremos todas as NRs atualizadas, a seguir!

Qual é o objetivo principal das Normas Regulamentadoras?

O objetivo principal das Normas Regulamentadoras é estabelecer regras que tornem o ambiente de trabalho mais seguro para a atuação do colaborador. No caso, elas visam prevenir acidentes e, desta forma, garantir a integridade dos profissionais.

Em resumo, as Normas Regulamentadoras almejam:

  • Instruir empregadores e empregados a adotarem as devidas precauções no ambiente de trabalho. Para, assim, evitar acidentes e doenças ocupacionais;
  • Preservar e promover a integridade física dos colaboradores – especialmente os que estão expostos a riscos;
  • Estabelecer uma regulamentação pertinente aos riscos laborais;
  • Promover políticas de segurança e saúde do trabalho dentro das organizações.

Qual a importância das NRs?

No momento em que visam evitar a ocorrência de acidentes, as Normas Regulamentadoras se tornam importantes tanto para os colaboradores quanto para o empregador.

Ao trabalhar em um ambiente que segue as NRs, o profissional se sente mais tranquilo. Afinal, ele tem a certeza de que estão sendo adotados os cuidados essenciais para preservar sua saúde física e mental.

Em contrapartida elas ajudam as empresas a evitarem uma série de consequências, incluindo:

  • Problemas no clima organizacional;
  • Falhas na operação;
  • Afastamento de colaboradores por problemas de saúde;
  • Prejuízos à imagem do negócio;
  • Custos não planejados para a contratação de funcionários temporários – muito comum para substituir os que estão afastados por doença;
  • Processos judiciais trabalhistas;
  • Ocorrências graves e acidentes de trabalho;
  • Multas.

Porém, de todos os pontos citados acima, é inegável que o principal é garantir a segurança no trabalho.

 

Veja a lista com as Normas Regulamentadoras atualizadas 

Como mencionamos, o país já criou 38 Normas Regulamentadoras. Porém, duas delas foram revogadas. São elas:

  • A NR 2 – Inspeção prévia
  • NR 27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho.

Logo, atualmente, são 36 normas regulamentadoras atualizadas vigorando no território nacional.

 

Resumo das NRs:

VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 1 – Disposições Gerais PRG - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

NR 1 – Disposições Gerais

A primeira norma trata das disposições gerais sobre os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras como um todo. É ela, ainda, que preconiza que as medidas de segurança devem ser seguidas por todas as empresas, obrigatoriamente.

A NR 1 passou por uma atualização recente, fruto da Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019. A intenção foi deixar o texto mais harmônico e moderno. E, ainda, trazer medidas que reduzissem a burocracia e o custo no Brasil.

Na nova redação, foi incluído um capítulo sobre gerenciamento de riscos ocupacionais. Passando a exigir, por exemplo, que as empresas possuam inventário de riscos e plano de ação para contorná-los. Ou seja, deverá ser feita uma análise mais precisa de tudo que pode causar danos e definir as ações preventivas. Saiba mais sobre PGR clicando aqui.

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NR 2 – Inspeção Prévia (Revogada)

Esta norma regulamentadora foi revogada por completo em 2019.

Seu texto determina que todos os novos estabelecimentos deveriam passar por uma inspeção prévia, realizada pelo órgão regional do Ministério do Trabalho, antes de iniciar suas atividades.

VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 3 – Embargo ou Interdição

NR 3 – Embargo ou Interdição

Norma Regulamentadora Nº 3 estabelece as diretrizes para caracterização de algo grave ou suscetível a riscos em uma obra. Para, com isso, delimitar as situações em que o auditor pode promover o embargo ou interdição do local.

Dois pontos que merecem destaque nesse documento são:

  1. Durante a vigência de embargo ou interdição, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco. Desde que sejam garantidas as condições de segurança do profissional envolvido;
  2. Ao longo da paralisação, os trabalhadores devem receber os salários normalmente, como se estivessem em efetivo exercício.

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VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 4 – Serviços Esp Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT

NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

Estabelece a obrigatoriedade de contratar profissionais da área de segurança e saúde do trabalho – conforme o número de empregados e a exposição ao risco. Para, assim, formarem o SESMT.

Esse grupo passa a ser responsável pela elaboração, planejamento e aplicação dos seus conhecimentos nos ambientes laborais. Visando, desta forma, garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

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VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio CIPA

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA)

Esta Norma Regulamentadora determina os critérios para a criação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Ela é fundamental para que não exista nenhum tipo de risco à saúde e à segurança dos profissionais no ambiente de trabalho.

Na norma, estão todas as diretrizes para a criação da CIPA, que deve ser composta por profissionais da própria empresa.

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VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)

NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)

A NR 6 é uma das mais conhecidas e utilizadas pelas organizações. Uma vez que ela descreve as regras para utilização dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual.

Para cada atividade desenvolvida, é preciso contar com um checklist de EPI. A fim de garantir que todos estão utilizando os equipamentos necessários para desempenhar sua função.

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VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Já a NR 7 define o passo a passo que todas as empresas precisam seguir para criar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Ele é um documento que traz as informações referentes ao planejamento interno de ações e segurança do trabalho. Um ponto importante da NR 7 é a lista dos exames que precisam ser realizados por cada colaborador.

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VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 8 – Segurança em Edificações

NR 8 – Edificações

Quando falamos em segurança no ambiente laboral, as edificações se apresentam como um fator de maior atenção. Por isso, a NR 8 descreve os requisitos que devem ser observados nesse local, para garantir as melhores condições para os profissionais.

Os principais pontos estão relacionados à proteção contra intempéries e circulação nos ambientes. Detalhando, inclusive, como devem ser as estruturas de rampas, escadas e pisos.

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VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

Essa norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

Ele visa a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores através do controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

De acordo com a NR 9, isso é feito através da antecipação, reconhecimento, avaliação e correção dos riscos.

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VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade

A Norma Reguladora 10 é direcionada aos trabalhos que lidam com instalações e serviços de eletricidade. É ela que regulamenta todos os requisitos e condições mínimas que devem existir para os profissionais desempenharem suas atividades com segurança.

O ponto mais importante da norma recai para as medidas de prevenção individual. Uma vez que se trata de situações que lidam com alta tensão e instalações elétricas energizadas.

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VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais Pontes Rolantes

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Vários equipamentos podem ser utilizados nas tarefas de transporte e movimentação, como:

  • Elevadores de carga;
  • Guindastes;
  • Monta-carga;
  • Pontes-rolantes;
  • Talhas;
  • Empilhadeiras;
  • Guinchos;
  • Esteiras-rolantes.

Cada um deles oferece algum tipo de risco ao trabalhador. E é por isso que a NR 11 estabelece uma série de regras que precisam ser seguidas para preservar a segurança dos usuários.

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VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Falando especificamente do trabalho com máquinas e equipamentos, temos a NR 12. Com 164 páginas, é uma das maiores entre todas as Normas Regulamentadoras.

Nela, são detalhados os manuais, aspectos ergonômicos e instalações necessárias para cada tipo de equipamento.

Ao longo do tempo, ela passou por uma série de mudanças. Ao todo, foram 18 portarias promovendo alterações na redação. Isso é reflexo da importância que ela tem para a segurança do trabalho.

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VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques metálicos de armazenamento

NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques metálicos de armazenamento

Essa regulamentação é direcionada para o trabalho realizado com caldeiras, tubulações e outros itens mais específicos. É fundamental observar os requisitos de integridade para todos que lidam com esse tipo de equipamento.

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VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 14 – Fornos Industriais

NR 14 – Fornos Industriais

A NR 14 é a norma que determina as medidas de segurança para os trabalhadores que atuam diretamente com fornos industriais.

Porém, ela deixa claro que as empresas que contam com esse equipamento também devem observar as leis estaduais e municipais, assim como as federais. Pois, elas podem trazer outras especificidades a serem seguidas.

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VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

Nela, são consideradas apenas as atividades e operações insalubres. A NR 15 estabelece os limites de tolerância para cada tipo de risco que pode ser encontrado no local de trabalho.

Dessa forma, se a tarefa acabar excedendo esse limite, o trabalho pode ser considerado prejudicial ou arriscado para o profissional.

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VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

A NR 16 define as atividades e operações consideradas perigosas. E, ainda, determina como lidar com essas condições de periculosidade. Ou seja, mostra quais são as responsabilidades do empregador e os direitos dos trabalhadores nesses casos.

Dependendo do nível de exposição ao risco, o funcionário pode receber o valor de salário adicional, que corresponde a 30% dos seus rendimentos.

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VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 17 – Ergonomia

NR 17 – Ergonomia

A ergonomia é um requisito importante para qualquer trabalhador desempenhar bem suas funções. Por isso, ela ganhou uma NR específica, a NR 17.

Nela, estão dispostos os parâmetros necessários para garantir conforto, segurança e saúde para os profissionais. E, assim, evitar principalmente a ocorrência de doenças por esforço repetitivo

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VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

A NR 18 contém a lista de medidas de proteção a serem tomadas na indústria da construção. Elas dizem respeito às condições e ao meio ambiente de trabalho.

Essas medidas devem ser tomadas antes, durante e depois da atividade ser desempenhada. Uma curiosidade é que essa norma já contou com 23 portarias que modificaram suas definições.

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VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 19 – Explosivos

NR 19 – Explosivos

O trabalho com explosivos requer cuidados ainda mais especiais. Afinal os riscos de problemas sérios, inclusive de morte, são altos. Por isso, a NR 19 traz uma série de obrigatoriedades sobre o manuseio, controle e armazenamento desses itens. Tudo para preservar a segurança do colaborador.

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VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

A saúde e segurança na atividade com inflamáveis e combustíveis também precisa de uma regulação específica. Por isso, a NR 20 define as boas práticas a serem executadas por empregadores e também trabalhadores.

As medidas dizem respeito principalmente às condições de armazenamento e manuseio desses agentes químicos.

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VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 21 – Trabalhos a céu aberto

NR 21 – Trabalhos a céu aberto

A NR 21 trata das condições de trabalho de quem atua ao ar livre. Dessa forma, o seu principal objetivo é fornecer proteção contra todos os tipos de clima e agentes externos que possam prejudicar a saúde dos trabalhadores.

Ela define, por exemplo, que é obrigatório oferecer abrigo, ainda que rústico, que proteja as pessoas contra intempéries. E, ainda, que devem ser adotadas medidas para que o trabalhador não seja exposto à insolação excessiva, calor, frio, umidade ou ventos inconvenientes.

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VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Para os trabalhos na área de mineração, essa é a Norma Regulamentadora responsável por estabelecer os parâmetros necessários para garantir a segurança.

Essa regra se aplica a:

  1. Minerações subterrâneas;
  2. Minerações a céu aberto;
  3. Garimpo;
  4. Beneficiamentos minerais;
  5. Pesquisa mineral.

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VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 23 – Proteção contra incêndios

NR 23 – Proteção contra incêndios

As medidas de prevenção de incêndio estão descritas na NR 23. Ela traz a lista de informações que devem ser providenciadas aos trabalhadores. Nessa relação estão:

  • Utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
  • Procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
  • Dispositivos de alarme existentes.

Sinalização e saídas de emergência são pontos obrigatórios que devem estar presentes nos projetos de proteção contra incêndios.

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VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Todos os detalhes para garantir o conforto dos profissionais no que diz respeito às condições sanitárias estão presentes na NR 24.

Informações sobre tamanhos de lavatórios, instalações sanitárias, locais para refeições e alojamentos, entre outros, estão presentes no decorrer da norma.

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VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 25 – Resíduos Industriais

NR 25 – Resíduos Industriais

A NR 25 trata das ações que devem ser adotadas para reduzir, ao máximo, os variados tipos de resíduos industriais. Isso inclui substratos tóxicos, radioativos, gasosos, sólidos ou de riscos biológicos.

Essa norma é importante porque esses agentes podem representar riscos à saúde do trabalhador, além de gerarem impactos ambientais. Logo, a empresa deve buscar a sua redução por meio de melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis.

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VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 26 – Sinalização de Segurança

NR 26 – Sinalização de Segurança

A NR 26 define o padrão de cores que deve ser utilizado nos sinais de segurança dos ambientes de trabalho, bem como orientar sobre a rotulagem de produtos químicos.

Essas cores servem para apontar os equipamentos de segurança e delimitar áreas. Assim como identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos.

O objetivo é indicar zonas de perigo, organizar o local de trabalho e prevenir acidentes em todos os ambientes das empresas.

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NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho (revogada)

A NR 27 foi criada para definir os requisitos que um profissional precisa ter para atuar como técnico de segurança do trabalho. Porém, essa Norma Regulamentadora foi a primeira da lista a ser revogada, ainda em 2008.

Hoje, existe um registro profissional, que pode ser requerido para que cada trabalhador exerça essa função.

VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 28 – Fiscalização e Penalidades

NR 28 – Fiscalização e Penalidades

Em caso de descumprimento das regras, é fundamental saber quais as formas de fiscalização e penalidades existentes. É para fazer essas definições que existe a NR 28. Nela, inclusive, é possível conferir o valor real das multas.

Ela já passou por 46 atualizações, sendo duas amplas revisões. Isso se deve a sua natureza operacional, que elenca todas as infrações relacionadas à segurança e saúde no ambiente de trabalho.

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VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Depois da criação das primeiras 28 Normas Regulamentadoras, surgiu a necessidade de, em 1997, criar a NR 29. Então, ela define quais são as medidas de segurança que devem ser seguidas pelas empresas do setor portuário.

Suas disposições se aplicam aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra. Assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retro portuário.

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VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Criada em 2002, a NR 30 surgiu para determinar as ações de segurança para o trabalho no setor aquaviário. As normas são destinadas a embarcações comerciais para o transporte de pessoas ou mercadorias. Sejam elas nacionais ou estrangeiras.

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VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

Seguindo a linha das últimas duas NRs criadas, em março de 2005 foi desenvolvida a NR 31. Em suma, o foco foi apoiar o trabalho nos setores relacionados à agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e a aquicultura.

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VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

Posteriormente, em novembro de 2005, o Ministério do Trabalho elaborou a NR 32, focando nos estabelecimentos da área de saúde. Uma vez que eles também precisam de uma série de cuidados específicos para garantir a segurança dos profissionais.

Para fins de aplicação desta norma, entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população. Bem como a todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde, independentemente do nível de complexidade.

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VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

Criada em 2006, a NR 33 trata especificamente dos requisitos de segurança para espaços confinados. Ela determina que haja reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos neles existentes. De forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

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VIKON COMPLIANCE NORMA REGULAMENTADORA NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

Levou um tempo até surgir a próxima NR. Somente em 2011 foi criada a Norma Regulamentadora 34, cujo objetivo foi definir os requisitos mínimos para quem trabalha na área naval.

Ela apresenta, inclusive, regras para cada atividade desempenhada. Ou seja, é possível visualizar as medidas de proteção específicas para movimentação de cargas, montagem e desmontagem de andaimes e testes de estanqueidade, por exemplo.

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NR 35 – Trabalho em Altura

NR 35 – Trabalho em Altura

Os trabalhos em altura também possuem uma série de especificidades. E, por isso, foi criada a NR 35, em 2012. Ela estabelece as medidas de proteção que devem ser adotadas para quem trabalha direta ou indiretamente com esta atividade.

Um detalhe importante: para essa norma, já é considerado um trabalho em altura aquele que é executado acima de 2 metros. Uma vez que já apresenta riscos em caso de queda.

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NR 36 – Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados

NR 36 – Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Em 2013, foi criada a NR 36. Ela regulamenta os processos de identificação, avaliação e controle dos riscos encontrados na indústria do abate e processamento de carnes e derivados.

A norma especifica, por exemplo, as melhores práticas na atividade de recepção e descarga de animais e no manuseio dos produtos. Assim como mostra os EPIs indispensáveis para o dia a dia.

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NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

Em 2018, surgiu a última das Normas Regulamentadoras vigentes atualmente. A NR 37 estabelece todas as medidas protetivas que devem ser tomadas nas plataformas de petróleo.

Assim, o principal objetivo é atenuar os potenciais riscos. Para que seja possível promover a segurança do trabalho.

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NR 38 – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos

NR 38 – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos

A mais recente Norma Regulamentadora trata estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

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? Para saber mais informações e se inscrever, acesse o link a seguir: bit.ly/programa-estagio-tec-taesa

 

A condução e as orientações do Programa de Estágio estão sendo realizadas pelo @Grupo Capacitare.

 

SOBRE A EMPRESA E SOBRE A VAGA

A TAESA é um dos maiores grupos privados de transmissão de energia elétrica do Brasil!
A empresa é exclusivamente dedicada à construção, operação e manutenção de ativos de transmissão. Além disso está presente em todas as 5 Regiões do país (18 Estados e o Distrito Federal) e possui um Centro de Operação e Controle localizado em Brasília. Atualmente a TAESA detém 43 concessões de transmissão.

 

VAGAS DE ESTÁGIO PARA:

Rio de Janeiro/RJ, Assis/SP, Cruz das Almas/BA, João Pessoa/PB, Araguaína/TO, Paraíso do Tocantins/TO, Brasília/DF, Curitiba/PR e Santa Maria/RS.

Principais Atividades da Vaga:

  • Participar, sob supervisão, do processo de liberação de equipamentos e da realização de inspeções e de manutenções nas instalações do Sistema de Transmissão;
  • Participar, sob supervisão, da programação, do planejamento e da gestão da documentação técnica e registros associados às intervenções;
  • Participar, sob supervisão, da elaboração de documentação técnica com a compilação, consolidação e análise das informações de sua área de acordo com os padrões pré-estabelecidos;
  • Zelar pelas instalações e recursos disponíveis (ferramentas, instrumentos, equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletivas (EPC), veículos, sobressalentes) mantendo-os em perfeito estado.
  • Acompanhar procedimentos de segurança, plano de trabalho e estudos de menor complexidade sobre as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas ao controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento, sob supervisão;
  • Participar sob supervisão da análise de riscos, de acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas;
  • Acompanhar auditorias nas instalações;
  • Participar da adoção de tecnologias e de processos de trabalho.
  • Participar, sob supervisão, da elaboração e atualização do painel de indicadores de desempenho da área.

 

Principais Requisitos da Vaga:

  • Estar cursando o curso técnico de Eletrotécnica e Segurança do Trabalho;
  • Possuir previsão de formatura para Jul/2024 ou ter concluído o curso e estar devendo carga horária de estágio que possibilite cumprir 1 ano de contrato;
  • Descrição da oportunidade:
Área da vaga: Segurança e Saúde do Trabalho, Eletrotécnica
Nível da vaga: Estagiário
Seu contrato será: Estagiário
Exclusiva PCD: Não
Onde você vai trabalhar: Assis/SP
Cruz das Almas/BA
João Pessoa/PB
Araguaína/TO
Paraíso do Tocantins/TO
Brasília/DF
Curitiba/PR
Santa Maria/RS.
Seus horários: 6H/DIA
Benefícios: Vale Alimentação ou Refeição;

Assistência médica;

Assistência odontológica;

Vale transporte;

Seguro de vida;

Bolsa auxílio: R$ 1.050,00
  • Requisitos e qualificações:
Nível de escolaridade: Técnico / Cursando
Cursos de: Automação Industrial (Eletrotécnica), ELETROTÉCNICA, Eletrotecnica, Eletrotécnco, Eletrotécnica, Segurança do Trabalho
Conhecimentos em informática:
Mobilidade: Trabalhar presencialmente,

 

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Vaga Estágio – Técnico em Eletrotécnica – Assis – SP – TAESA https://vikon.com.br/vaga-estagio-tecnico-em-eletrotecnica-assis-sp-taesa/ https://vikon.com.br/vaga-estagio-tecnico-em-eletrotecnica-assis-sp-taesa/#respond Thu, 25 May 2023 15:00:51 +0000 https://vikon.com.br/?p=1569 VIKON-VAGA- ESTÁGIO - TECNICO-ELETROTECNICA-TAESA-.png

 

? ESTÁ NO AR O PROGRAMA DE ESTÁGIO TÉCNICO DA TAESA! VAGA DE ESTÁGIO – TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA – ASSIS – SP

Venha fazer parte do time de um dos maiores grupos privados de energia  elétrica do país!

 

? São diversas vagas de estágio abertas voltadas para estudantes de TÉCNICO em ELETROTÉCNICA e SEGURANÇA DO TRABALHO. # vaga estagio eletrotécnica 

É preciso ter previsão de formatura para JUL/24 ou ter concluído o curso e estar devendo carga horária que possibilite cumprir 1 ano de contrato.

 

? O estágio será realizado nas seguintes cidades: Rio de Janeiro/RJ, Assis/SP, Cruz das Almas/BA, João Pessoa/PB, Araguaína/TO, Paraíso do Tocantins/TO, Brasília/DF, Curitiba/PR e Santa Maria/RS.

➡ Bolsa de R$1.050 + Vale Alimentação ou Refeição + Vale Transporte + Assistência Médica e Odontológica + Seguro de Vida.

? Para saber mais informações e se inscrever, acesse o link a seguir: bit.ly/programa-estagio-tec-taesa

 

A condução e as orientações do Programa de Estágio estão sendo realizadas pelo @Grupo Capacitare.

SOBRE A EMPRESA E SOBRE A VAGA

A TAESA é um dos maiores grupos privados de transmissão de energia elétrica do Brasil!
A empresa é exclusivamente dedicada à construção, operação e manutenção de ativos de transmissão. Além disso está presente em todas as 5 Regiões do país (18 Estados e o Distrito Federal) e possui um Centro de Operação e Controle localizado em Brasília. Atualmente a TAESA detém 43 concessões de transmissão.

 

VAGAS DE ESTÁGIO PARA:

Rio de Janeiro/RJ, Assis/SP, Cruz das Almas/BA, João Pessoa/PB, Araguaína/TO, Paraíso do Tocantins/TO, Brasília/DF, Curitiba/PR e Santa Maria/RS.

Principais Atividades da Vaga:

  • Participar, sob supervisão, do processo de liberação de equipamentos e da realização de inspeções e de manutenções nas instalações do Sistema de Transmissão;
  • Participar, sob supervisão, da programação, do planejamento e da gestão da documentação técnica e registros associados às intervenções;
  • Participar, sob supervisão, da elaboração de documentação técnica com a compilação, consolidação e análise das informações de sua área de acordo com os padrões pré-estabelecidos;
  • Zelar pelas instalações e recursos disponíveis (ferramentas, instrumentos, equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletivas (EPC), veículos, sobressalentes) mantendo-os em perfeito estado.
  • Acompanhar procedimentos de segurança, plano de trabalho e estudos de menor complexidade sobre as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas ao controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento, sob supervisão;
  • Participar sob supervisão da análise de riscos, de acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas;
  • Acompanhar auditorias nas instalações;
  • Participar da adoção de tecnologias e de processos de trabalho.
  • Participar, sob supervisão, da elaboração e atualização do painel de indicadores de desempenho da área.

 

Principais Requisitos da Vaga:

  • Estar cursando o curso técnico de Eletrotécnica e Segurança do Trabalho;
  • Possuir previsão de formatura para Jul/2024 ou ter concluído o curso e estar devendo carga horária de estágio que possibilite cumprir 1 ano de contrato;
  • Descrição da oportunidade:
Área da vaga: Segurança e Saúde do Trabalho, Eletrotécnica
Nível da vaga: Estagiário
Seu contrato será: Estagiário
Exclusiva PCD: Não
Onde você vai trabalhar: Assis/SP
Cruz das Almas/BA
João Pessoa/PB
Araguaína/TO
Paraíso do Tocantins/TO
Brasília/DF
Curitiba/PR
Santa Maria/RS.
Seus horários: 6H/DIA
Benefícios: Vale Alimentação ou Refeição;

Assistência médica;

Assistência odontológica;

Vale transporte;

Seguro de vida;

Bolsa auxílio: R$ 1.050,00
  • Requisitos e qualificações:
Nível de escolaridade: Técnico / Cursando
Cursos de: Automação Industrial (Eletrotécnica), ELETROTÉCNICA, Eletrotecnica, Eletrotécnco, Eletrotécnica, Segurança do Trabalho
Conhecimentos em informática:
Mobilidade: Trabalhar presencialmente,

 

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Vaga Estágio – Técnico em Segurança do Trabalho – Rio de Janeiro – RJ https://vikon.com.br/vaga-estagio-tecnico-em-seguranca-do-trabalho-rio-de-janeiro-rj/ https://vikon.com.br/vaga-estagio-tecnico-em-seguranca-do-trabalho-rio-de-janeiro-rj/#respond Thu, 25 May 2023 14:36:30 +0000 https://vikon.com.br/?p=1561  

Vaga de Estágio para Técnico de Segurança do Trabalho - Rio de Janeiro - RJ - TAESA

? ESTÁ NO AR O PROGRAMA DE ESTÁGIO TÉCNICO DA TAESA! VAGA DE ESTÁGIO – TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA – RIO DE JANEIRO – RJ.

Venha fazer parte do time de um dos maiores grupos privados de energia  elétrica do país!

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É preciso ter previsão de formatura para JUL/24 ou ter concluído o curso e estar devendo carga horária que possibilite cumprir 1 ano de contrato.

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➡ Bolsa de R$1.050 + Vale Alimentação ou Refeição + Vale Transporte + Assistência Médica e Odontológica + Seguro de Vida.

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A empresa é exclusivamente dedicada à construção, operação e manutenção de ativos de transmissão. Além disso está presente em todas as 5 Regiões do país (18 Estados e o Distrito Federal) e possui um Centro de Operação e Controle localizado em Brasília. Atualmente a TAESA detém 43 concessões de transmissão.

 

VAGAS DE ESTÁGIO PARA:

Rio de Janeiro/RJ, Assis/SP, Cruz das Almas/BA, João Pessoa/PB, Araguaína/TO, Paraíso do Tocantins/TO, Brasília/DF, Curitiba/PR e Santa Maria/RS.

Principais Atividades da Vaga:

  • Participar, sob supervisão, do processo de liberação de equipamentos e da realização de inspeções e de manutenções nas instalações do Sistema de Transmissão;
  • Participar, sob supervisão, da programação, do planejamento e da gestão da documentação técnica e registros associados às intervenções;
  • Participar, sob supervisão, da elaboração de documentação técnica com a compilação, consolidação e análise das informações de sua área de acordo com os padrões pré-estabelecidos;
  • Zelar pelas instalações e recursos disponíveis (ferramentas, instrumentos, equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletivas (EPC), veículos, sobressalentes) mantendo-os em perfeito estado.
  • Acompanhar procedimentos de segurança, plano de trabalho e estudos de menor complexidade sobre as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas ao controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento, sob supervisão;
  • Participar sob supervisão da análise de riscos, de acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas;
  • Acompanhar auditorias nas instalações;
  • Participar da adoção de tecnologias e de processos de trabalho.
  • Participar, sob supervisão, da elaboração e atualização do painel de indicadores de desempenho da área.

 

Principais Requisitos da Vaga:

  • Estar cursando o curso técnico de Eletrotécnica e Segurança do Trabalho;
  • Possuir previsão de formatura para Jul/2024 ou ter concluído o curso e estar devendo carga horária de estágio que possibilite cumprir 1 ano de contrato;
  • Descrição da oportunidade:
Área da vaga: Segurança e Saúde do Trabalho, Eletrotécnica
Nível da vaga: Estagiário
Seu contrato será: Estagiário
Exclusiva PCD: Não
Onde você vai trabalhar: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ
Seus horários: 6H/DIA
Benefícios: Vale Alimentação ou Refeição;

Assistência médica;

Assistência odontológica;

Vale transporte;

Seguro de vida;

Bolsa auxílio: R$ 1.050,00
  • Requisitos e qualificações:
Nível de escolaridade: Técnico / Cursando
Cursos de: Automação Industrial (Eletrotécnica), ELETROTÉCNICA, Eletrotecnica, Eletrotécnco, Eletrotécnica, Segurança do Trabalho
Conhecimentos em informática:
Mobilidade: Trabalhar presencialmente,

 

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Vaga Estágio – Técnico em Eletrotécnica – Rio de Janeiro – RJ – TAESA https://vikon.com.br/vaga-estagio-tecnico-em-eletrotecnica-rio-de-janeiro-rj-taesa/ https://vikon.com.br/vaga-estagio-tecnico-em-eletrotecnica-rio-de-janeiro-rj-taesa/#respond Thu, 25 May 2023 14:27:44 +0000 https://vikon.com.br/?p=1551 VIKON-VAGA- ESTÁGIO - TECNICO-ELETROTECNICA-TAESA-.png

 

? ESTÁ NO AR O PROGRAMA DE ESTÁGIO TÉCNICO DA TAESA! VAGA DE ESTÁGIO – TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA – RIO DE JANEIRO – RJ.

Venha fazer parte do time de um dos maiores grupos privados de energia  elétrica do país!

 

 

? São diversas vagas de estágio abertas voltadas para estudantes de TÉCNICO em ELETROTÉCNICA e SEGURANÇA DO TRABALHO. # vaga estagio eletrotecnica 

É preciso ter previsão de formatura para JUL/24 ou ter concluído o curso e estar devendo carga horária que possibilite cumprir 1 ano de contrato.

 

? O estágio será realizado nas seguintes cidades: Rio de Janeiro/RJ, Assis/SP, Cruz das Almas/BA, João Pessoa/PB, Araguaína/TO, Paraíso do Tocantins/TO, Brasília/DF, Curitiba/PR e Santa Maria/RS.

➡ Bolsa de R$1.050 + Vale Alimentação ou Refeição + Vale Transporte + Assistência Médica e Odontológica + Seguro de Vida.

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A condução e as orientações do Programa de Estágio estão sendo realizadas pelo @Grupo Capacitare.

 

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A TAESA é um dos maiores grupos privados de transmissão de energia elétrica do Brasil!
A empresa é exclusivamente dedicada à construção, operação e manutenção de ativos de transmissão. Além disso está presente em todas as 5 Regiões do país (18 Estados e o Distrito Federal) e possui um Centro de Operação e Controle localizado em Brasília. Atualmente a TAESA detém 43 concessões de transmissão.

 

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Rio de Janeiro/RJ, Assis/SP, Cruz das Almas/BA, João Pessoa/PB, Araguaína/TO, Paraíso do Tocantins/TO, Brasília/DF, Curitiba/PR e Santa Maria/RS.

Principais Atividades da Vaga:

  • Participar, sob supervisão, do processo de liberação de equipamentos e da realização de inspeções e de manutenções nas instalações do Sistema de Transmissão;
  • Participar, sob supervisão, da programação, do planejamento e da gestão da documentação técnica e registros associados às intervenções;
  • Participar, sob supervisão, da elaboração de documentação técnica com a compilação, consolidação e análise das informações de sua área de acordo com os padrões pré-estabelecidos;
  • Zelar pelas instalações e recursos disponíveis (ferramentas, instrumentos, equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletivas (EPC), veículos, sobressalentes) mantendo-os em perfeito estado.
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  • Participar sob supervisão da análise de riscos, de acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas;
  • Acompanhar auditorias nas instalações;
  • Participar da adoção de tecnologias e de processos de trabalho.
  • Participar, sob supervisão, da elaboração e atualização do painel de indicadores de desempenho da área.

 

Principais Requisitos da Vaga:

  • Estar cursando o curso técnico de Eletrotécnica e Segurança do Trabalho;
  • Possuir previsão de formatura para Jul/2024 ou ter concluído o curso e estar devendo carga horária de estágio que possibilite cumprir 1 ano de contrato;
  • Descrição da oportunidade:
Área da vaga: Segurança e Saúde do Trabalho, Eletrotécnica
Nível da vaga: Estagiário
Seu contrato será: Estagiário
Exclusiva PCD: Não
Onde você vai trabalhar: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ
Seus horários: 6H/DIA
Benefícios: Vale Alimentação ou Refeição;

Assistência médica;

Assistência odontológica;

Vale transporte;

Seguro de vida;

Bolsa auxílio: R$ 1.050,00
  • Requisitos e qualificações:
Nível de escolaridade: Técnico / Cursando
Cursos de: Automação Industrial (Eletrotécnica), ELETROTÉCNICA, Eletrotecnica, Eletrotécnco, Eletrotécnica, Segurança do Trabalho
Conhecimentos em informática:
Mobilidade: Trabalhar presencialmente,

 

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Curso Compliance ESG GRC LGPD para você, sua empresa e sua cidade https://vikon.com.br/curso-compliance-esg-grc-lgpd-para-voce-sua-empresa-e-sua-cidade/ https://vikon.com.br/curso-compliance-esg-grc-lgpd-para-voce-sua-empresa-e-sua-cidade/#respond Fri, 01 Apr 2022 03:52:24 +0000 https://vikon.com.br/?p=1524 COMPLIANCE SHIELD ESG GRC LGPD VIKON ROBSON ESCOBAR

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LGPD – Você conhece os direitos do titular de dados? https://vikon.com.br/lgpd-voce-conhece-os-direitos-do-titular-de-dados/ https://vikon.com.br/lgpd-voce-conhece-os-direitos-do-titular-de-dados/#respond Wed, 23 Feb 2022 05:19:32 +0000 https://vikon.com.br/?p=1456 LGPD – VOCÊ CONHECE OS DIREITOS DO TITULAR DE DADOS?

A LGPD, além de regulamentar as diretrizes da sua empresa também assegura os direitos do titular dos dados.

LGPD Direito do titular de dados

LGPD VIKON INTELEK – Você conhece os direitos do titular de dados?

Antes de citar quais são os direitos dos titulares de dados, vale lembrar que dado pessoal é qualquer informação que identifique ou que, em conjunto com outros dados, permita identificar uma pessoa.

Além disso, a lei deixa claro que os dados pertencem ao indivíduo, e não à empresa que controla ou opera esses dados.

Por isso, o termo “titular dos dados” refere-se sempre à pessoa a quem os dados dizem respeito.

O titular dos dados possui vários direitos que devem ser observados pelo controlador.

Isso porque, a qualquer momento, a sua empresa pode receber uma simples requisição, isso significa que o titular está exercendo os seus direitos.

Nesse momento, é importante que você esteja preparado para responder, já que existem alguns tipos de requisições que o titular dos dados pode fazer, por exemplo:

  •  confirmação da existência do tratamento;
  •  acesso aos dados;
  •  correção dos dados;
  •  anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados;
  •  portabilidade dos dados;
  •  informação sobre o compartilhamento dos dados;
  •  eliminação dos dados tratados sem consentimento.

 

Essas são algumas das possíveis requisições, sendo, portanto, direitos do titular, elas precisam ser atendidas pela sua empresa.

Apesar disso, há inúmeros pontos da lei que precisam ser regulamentados pela ANPD, o que dificulta um plano de resposta das empresas às solicitações dos titulares de dados.

Por isso, o caminho mais seguro para a sua empresa é contar com a ajuda de uma equipe especializada em proteção de dados.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a gente! 


#lgpd #lgpdcompliance #lgpdbrasil #lgpdparaempresas #lgpdnapratica #vikon #intelek #compliance


LGPD direito titular de dados | Siga no Instagram @lgpdbusiness  


VIKON – INTELEK SYSTEMS DO BRASIL – CAOLO ADVOCACIA – PROFESSORA RAQUEL RINALDI – WELLINGTON WATANABE – ROBSON ESCOBAR – LEONARDO AUGUSTO

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TSJ-SP cita LGPD em Processos de nome sujo, condomínio, assédio 2021.2 https://vikon.com.br/tsj-sp-cita-lgpd-em-processos-de-nome-sujo-condominio-assedio-2021-2/ https://vikon.com.br/tsj-sp-cita-lgpd-em-processos-de-nome-sujo-condominio-assedio-2021-2/#respond Thu, 13 Jan 2022 12:49:01 +0000 https://vikon.com.br/?p=1428 TJ-SP cita LGPD para julgar casos de nome sujo, notícias, condomínio e assédio

No segundo semestre de 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo citou a Lei 3.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) em pelo menos 24 julgamentos. No mesmo período, foram ao menos 13 sentenças de primeiro grau embasadas na LGPD. Os dados fazem parte de um levantamento do Grupo de Apoio ao Direito Privado do TJ-SP.

Em um dos casos, a 31ª Câmara de Direito Privado condenou a Serasa por manter, na plataforma “Serasa Limpa Nome”, dívidas já prescritas de um consumidor. De acordo com a relatora, desembargadora Rosângela Telles, tal conduta viola os termos da Lei Geral de Proteção de Dados.

“A LGPD passou a tratar os dados pessoais como bens pertencentes à pessoa a qual se referem. Aquele que realiza o tratamento dos dados (coleta, armazenamento, classificação, uso etc.) lida com direitos alheios e tal diretriz embasa todo o regramento relativo ao tratamento dos dados”, afirmou.

Neste contexto, a magistrada afirmou que possibilidade de incluir o nome de devedores em cadastros de inadimplentes sem autorização não se aplica a casos de dívidas prescritas: “Se não visam à proteção do crédito e, portanto, a indicação de dívidas prescritas não se submete ao artigo 7º, inciso X da LGPD, conclui-se que o tratamento dos dados exige consentimento do titular”.

Vazamento de dados

A 34ª Câmara de Direito Privado isentou a Eletropaulo de indenizar um cliente por vazamento de dados. O autor invocou a LGPD para justificar a responsabilidade da concessionária pelo vazamento de suas informações. No entanto, o relator, desembargador Soares Levada, destacou que a empresa não teve culpa pelo episódio, que se deu por ação de hackers.

“A responsabilidade do detentor de dados é excluída por culpa de terceiro, vide artigo 43 da LGPD. Na hipótese dos autos, o vazamento de dados deu-se por culpa de terceiros (hackers) que, não obstante a adoção de medidas de segurança das informações, invadiram o sistema da apelada”, explicou o magistrado.

Esse mesmo entendimento foi adotado pela 29ª Câmara de Direito Privado para negar um pedido de indenização por danos morais feito por um cliente da Eletropaulo que também teve os dados vazados. Na visão do relator, desembargador Fabio Tabosa, não houve aborrecimento de tal dimensão a justificar o reconhecimento da lesão a valores da personalidade do autor.

“Em casos como o presente, em tal sentido, para além da constatação da irregularidade no tratamento dos dados do usuário, necessária à reparação pretendida a comprovação, a título de exemplo, da efetiva utilização das referidas informações por terceiros, ou ao menos a mínima especificação das consequências decorrentes do uso indevido, o que, indubitavelmente, não houve na espécie”, afirmou.

Já a 4ª Câmara de Direito Privado condenou duas construtoras a bloquear os dados pessoais, financeiros e bancários de um cliente, que foram acessados por outras empresas. O consumidor alegou que, após firmar um contrato com as rés, passou a receber ligações e mensagens de terceiros estranhos à relação comercial, oferecendo serviços para o imóvel adquirido.

Para o relator, desembargador Enio Zuliani, ao permitir o compartilhamento ou não possuir meios de evitar a divulgação dos dados de seus clientes, as rés violaram não só a LGPD, mas também direitos previstos pela própria Constituição, tais como os direitos à honra, à privacidade, à autodeterminação informativa e à inviolabilidade da intimidade.

Ele afastou o argumento das construtoras de que a LGPD não se aplicaria ao caso, uma vez que o contrato com o cliente foi firmado em 2019 e a norma só entrou em vigor em 2021: “Esses direitos não passaram a existir a partir da LGPD, pelo contrário: deram origem à lei específica, pois estavam presentes há muito tempo no nosso ordenamento jurídico. Enfim, houve falha na prestação do serviço, e essa falha é que deve ser censurada”.

Ainda segundo o relator, a vida moderna exige que as relações sociais e jurídicas sejam estabelecidas dentro dos mais rígidos sistemas de segurança, de forma a assegurar às partes envolvidas o máximo sigilo, garantindo que dados são importantes e terão destinação adequada para serviços contratados ou autorizados por seu titular.

Assédio sexual após vazamento de celular

Uma empresa de serviços educacionais foi condenada pela 30ª Câmara de Direito Privado após um funcionário passar o número do telefone de uma cliente para outra pessoa. A aluna, além de não ter autorizado o envio do número, ainda passou a ser assediada por mensagens de WhatsApp.

A relatora, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, afastou a tese de ilegitimidade passiva levantada pela empresa. Segundo ela, o fato gerador dos danos foi o repasse do celular da autora por um preposto da ré a um terceiro. “Essa quebra do dever de proteção de dados atrai para si a responsabilidade pelos danos morais (Lei Geral de Proteção de Dados, artigo 42)”, pontuou.

Conforme a desembargadora, como a empresa possuía o celular da autora por conta de um contrato de prestação de serviços, passou a figurar como controladora dos dados pessoais (LGPD, artigo 5º, VI): “A violação ao dever de proteção de dados pessoais, vazamento de dados, é a causa dos danos aqui narrados, não excluindo eventuais danos causados pelo ‘galanteador’, cuja insistência beira o novo crime de stalker, CP, artigo 147-A”.

Retirada de reportagens do ar

A 7ª Câmara de Direito Privado negou pedido de um homem condenado por violação de direitos autorais para que seu nome e imagem fossem excluídos de notícias publicadas na internet em 2014. Ele alegou já ter cumprido a pena, mas, quando faz buscas com seu nome no Google, aparecem as notícias da época em que foi preso.

O homem invocou o direito ao esquecimento. Porém, o relator, desembargador Rômolo Russo, citou o julgamento do Supremo Tribunal Federal, no RE 1.010.606, que concluiu pela inconstitucionalidade do direito ao esquecimento. Além disso, conforme o magistrado, no mesmo julgamento, ao tratar da questão em âmbito digital, o STF definiu a inaplicabilidade da LGPD às publicações jornalísticas.

“Por conseguinte, considerando-se licitude da matéria jornalística ao tempo de sua publicação, o superveniente sigilo dados processuais penais não autoriza a exclusão do fato verídico noticiado, o que compromete a identificação da probabilidade do direito à remoção das matérias jornalísticas impugnadas”, afirmou Russo.

Transferência internacional de dados

A 2ª Câmara de Direito Privado manteve decisão que obriga o Google Brasil a fornecer o IP de um usuário que publicou denúncias falsas na internet contra uma empresa de telecomunicações. Um dos argumentos do Google Brasil, ao recorrer da decisão, foi de que o e-mail em questão estaria vinculado ao Google Ireland.

O relator, desembargador Álvaro Passos, disse que as duas empresas integram o mesmo grupo econômico e, por isso, devem responder por todos os serviços prestados no território brasileiro. Segundo ele, o envio de dados entre empresa do mesmo grupo, ainda que estejam em países distintos, não configura transferência internacional, como previsto na LGPD.

“O conceito de ‘transferência internacional de dados’ colocado no inciso XV do artigo 5º da LGPD institui que se trata propriamente de ‘transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro’. A hipótese vertente é específica de empresas que compõem um mesmo grupo e que regularmente prestam serviço no território brasileiro e, no caso, teve operação de provedor de aplicação de comunicação com ocorrência vinculada ao Brasil”, disse.

Portanto, prosseguiu o relator, não há enquadramento do caso na LGPD, pois não se trata de fornecimento de dados pessoais de país estrangeiro ou organização internacional sem qualquer relação com o território nacional, mas sim de episódio com resultado diretamente ligado ao Brasil. “O artigo 33 da LGPD não é parâmetro a ser aplicado no caso em apreço, mas sim a referida legislação nacional, o conhecido Marco Civil da Internet”, concluiu Passos.

Assembléia de condomínio

A 31ª Câmara de Direito Privado determinou que uma administradora de condomínio forneça os dados pessoais dos moradores (como nome completo, e-mail e telefone) a um grupo de condôminos que pretende convocar uma assembleia-geral extraordinária para discutir a destituição do síndico.

A administradora havia se recusado a passar os dados com base na LGPD. Entretanto, o relator, desembargador Antonio Rigolin, considerou que a situação se enquadra no artigo 11, inciso II, a, da Lei 13.709/2018, que permite o tratamento de dados pessoais sensíveis, sem autorização dos titulares.

“Naturalmente, o fornecimento das informações pode ocorrer em situações excepcionais, justamente em cumprimento de obrigação legal. Existe o dever de viabilizar a realização da assembleia, e a ré, detentora dos dados, não pode se recusar ao fornecimento dos dados necessários, situação que se enquadra no permissivo do artigo 11, inciso II, a, da Lei 13.709/2018”, disse.

1003948-79.2020.8.26.0438
1000407-06.2021.8.26.0405
1049939-28.2020.8.26.0002
2014100-28.2020.8.26.0000
1006311-89.2020.8.26.0001
2191959-94.2021.8.26.0000
1000580-66.2021.8.26.0005
1023988-53.2020.8.26.0577

Matéria de Por Tábata Viapiana

Disponível no endereço:  https://www.conjur.com.br/2022-jan-12/tj-sp-cita-lgpd-casos-nome-sujo-noticias-assedio em 12/01/2022 às 9:30.

Por isso, o caminho mais seguro para a sua empresa é contar com a ajuda de uma equipe especializada em proteção de dados.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a gente! 


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VIKON – INTELEK SYSTEMS DO BRASIL – CAOLO ADVOCACIA – PROFESSORA RAQUEL RINALDI – WELLINGTON WATANABE – ROBSON ESCOBAR – LEONARDO AUGUSTO


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https://vikon.com.br/tsj-sp-cita-lgpd-em-processos-de-nome-sujo-condominio-assedio-2021-2/feed/ 0
Gosta de maratonar séries? Maratona LGPD Experience 6.0 liberada no Youtube! https://vikon.com.br/gosta-de-maratonar-series-maratona-lgpd-experience-6-0-liberada-no-youtube/ https://vikon.com.br/gosta-de-maratonar-series-maratona-lgpd-experience-6-0-liberada-no-youtube/#respond Thu, 22 Jul 2021 15:51:31 +0000 https://vikon.com.br/?p=1284 VIKON Intelek LGPD Proteção de Dados Pessoais compliance TI Jurídico Projetos Gestão de Riscos DPO adequação Robson Escobar Raquel Rinaldi

Vikon® Intelek Systems – Raquel Rinaldi LGPD Experience 6.0  (Produção VIKON® / Envato Elements 07/2021)

LGPD Experience: 6ª Temporada completa está disponível no Youtube.

Sabe aquelas produções que mudam a sua vida? É exatamente isso que eu estou falando. Uma única live foi suficiente para me introduzir no badalado mercado da Governança de Dados e Segurança da Informação. E eu vou compartilhar com você agora o que tem de melhor em conteúdo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.

A LGPD (Lei 13.709) está movimentando o mercado e redes sociais como o LinkedIn como poucas “ondas” já fizeram até agora. Empresas de todos os tamanhos e áreas de negócios estão sujeitas à conformidade de Privacidade dos Dados Pessoais. E o assunto, apesar de novidade para muitos, enquanto Lei já se mostrou abrangente e disruptiva.

Rapidamente, nos últimos meses a sociedade brasileira viu um crescente número de materiais, anúncios e notícias sobre empresas que tiveram incidentes de vazamento de dados pessoais ou, não puderam (ou quiseram), em tempo hábil, adotar medidas de segurança da informação. Como resultado tivemos grandes marcas estampando portais de notícias protagonizando situações de não conformidade à LGPD. Isso tudo antes mesmo da vigência de multas e sanções administrativas – 01 de agosto de 2021.

Rapidamente, nos últimos meses a sociedade brasileira viu um crescente de matérias, anúncios e notícias sobre empresas que tiveram incidentes de vazamento de dados pessoais ou, não puderam (ou quiseram), em tempo adotar medidas de segurança da informação. Como resultado tivemos grandes marcas estampando portais de notícias protagonizando situações de não conformidade à LGPD

 

Maravilhosamente este movimento nos traz o despertar para importância que temos como cidadãos e titulares de nossas informações, de nossos dados ou, melhor dizendo titulares de nós mesmos. Claro que você já ouviu (ou leu) que “os dados são o novo petróleo”… E são mesmo. A busca por conhecimento a respeito da 1) Governança de Dados 2) Governança da Privacidade 3) Mapeamento de Processos 3) Assessment 4) Gerenciamento de Riscos 5) Framework 6) ISO – 29.000, 27.000, 31.000 só pra citar alguns exemplos, têm levado profissionais de diferentes formações e atuações a estudar muito e capacitarem para este mercado que mescla necessidades jurídicas, tecnológicas, de projeto, qualidade, marketing e recursos humanos. É uma área multidisciplinar de atuação.

Advogados, Contadores, Auditores, Consultores, Profissionais de Tecnologia da Informação, Projetos, Análise de Riscos, Administradores estão entre os que mais tem dedicado horas de estudo e aprendizado. Mas a demanda pessoal por conteúdo é grande, e para adquirir conhecimentos e desenvolver habilidades necessárias para esta empreitada não podemos nos tornar “acumuladores digitais” de PDFs, links, planilhas e lives…

Por isso pensei ser relevante compartilhar aqui minha Playlist pessoal sobre LGPD.

Há 4 meses eu assisti uma Live com a professora Raquel Rinaldi sobre LGPD. Durante a transmissão ao vivo, em outra aba do navegador vim ao LinkedIn pesquisar sobre ela e, inicialmente gostei do currículo que encontrei. Noutra aba, ainda ouvindo atentamente ela falando, enfática, sobre ser uma oportunidade para empresas e pessoas… abri numa segunda aba adicional, para ver o canal dela no Youtube e então uma lista enorme de vídeos apareceu. Segurei a curiosidade, fechei as abas que havia aberto e foquei em aprender.

Ela ensina. Ela não expõe e apresenta slides de Power Point apenas, ela realmente ensina (e aprende). Os vídeos são ao vivo e há interação no chat do Youtube e convidados do Zoom em todos os que assisti.

A qualidade do conteúdo, didaticamente transmitido não está somente nela. São sempre convidados incríveis com profundo conhecimento em GDPR (Lei de Proteção de Dados Pessoais vigente na Comunidade Europeia desde 2018), Governança de Dados, Segurança da Informação, Privacidade, Direito Digital, Gerenciamento de Projetos, Análise e Gerenciamento de Riscos, Normas e Regulamentos, atribuições de DPO / Encarregado de Dados.

Vou direto à Playlist para você experimentar o que eu experimentei.

 

VIKON Intleek Systems Robson Escobar LGPD Experience Raquel Rinaldi Privacidade DPO Compliance-2

Playlist do Projeto LGPD Experience 6.0 – by Robson Escobar.

Foram 10 lives, diárias de segunda à sexta em duas semanas para, no sábado o Workshop com 9 horas de transmissão ao vivo. Todo o projeto foi 100% online e gratuito. Não bastasse ser bom assim ainda contou com certificado gratuito para quem participou no dia 10 de julho (ainda estou aguardando o meu – prazo de 30 dias).

 

VIKON Intleek Systems Robson Escobar LGPD Experience Raquel Rinaldi Privacidade DPO Compliance card-001

  • Mitigação de Risco LGPD através de Seguro Cibernético.

Convidado: Claudio Macedo Pinto

28/06/2021 às 18h

https://www.youtube.com/watch?v=NOEvo4695ZY


 

VIKON Intleek Systems Robson Escobar LGPD Experience Raquel Rinaldi Privacidade DPO Compliance card-001

  • O uso de Frameworks no Programa de Privacidade

Convidado: Leo Farias

29/06/2021 às 18h

https://www.youtube.com/watch?v=5zy0HEYUZwY


 

VIKON-Intleek-Systems-Robson-Escobar-LGPD-Experience-Raquel-Rinaldi-Privacidade-DPO-Compliance-card-007

  • As atribuições do Encarregado de Dados

Convidado: Denise Vilaça

30/06/2021 às 18h

https://www.youtube.com/watch?v=PIa67QAj9Hs


 

VIKON-Intleek-Systems-Robson-Escobar-LGPD-Experience-Raquel-Rinaldi-Privacidade-DPO-Compliance-card-006

  • Controlador e Operador: Quem pode o que?

Convidado: Gabriela Novaes

01/06/2021 às 18h

https://www.youtube.com/watch?v=zUUbbtarouA


 

VIKON-Intleek-Systems-Robson-Escobar-LGPD-Experience-Raquel-Rinaldi-Privacidade-DPO-Compliance-card

  • Data Breaches e Respostas a Incidentes.

Convidado: Domingo Montanaro

02/06/2021 às 18h

https://www.youtube.com/watch?v=4jF3w4pdjIE


 

  • Tripé regulatório: ANPD, SENACON e CADE.

Convidado: Luciano Benetti Timm

05/07/2021 às 18h

https://www.youtube.com/watch?v=YF711BqEhPs


 

VIKON-Intleek-Systems-Robson-Escobar-LGPD-Experience-Raquel-Rinaldi-Privacidade-DPO-Compliance-card

  • Pontos Relevantes em um programa de privacidade.

Convidado: Nuria Lopez

06/07/2021 às 18h

https://www.youtube.com/watch?v=U4Jh4FVZLEM


 

VIKON-Intleek-Systems-Robson-Escobar-LGPD-Experience-Raquel-Rinaldi-Privacidade-DPO-Compliance-card

  • A relevância da Governança Corporativa nos Projetos de adequação.

Convidado: Guilherme Berti de Campos

07/07/2021 às 18h

https://www.youtube.com/watch?v=NOEvo4695ZY&


 

VIKON-Intleek-Systems-Robson-Escobar-LGPD-Experience-Raquel-Rinaldi-Privacidade-DPO-Compliance-card

  • Legal Design em proteção de dados.

Convidado: Danielle Serafino

09/07/2021 às 18h

https://www.youtube.com/watch?v=zieMtGPk1vc


 

VIKON-Intleek-Systems-Robson-Escobar-LGPD-Experience-Raquel-Rinaldi-Privacidade-DPO-Compliance-card

  • Encarregado de dados x gestor de privacidade: Quais as Diferenças?

Convidado: Claudio Rocha

09/07/2021 às 18h

https://www.youtube.com/watch?v=YU-Ep-pe_tI


 

Sabadou!!!

Dia 10/07/2021 as 9h da manhã já havia espera e movimento no chat antes do início da transmissão. Eu até poderia dar spoiler…, mas não vou… foram 9 horas de conteúdo (teve intervalo pro almoço, é claro). Interação nas duas plataformas: Youtube e Zoom. Com 770 pessoas conectadas, simultaneamente. Hoje, antes do “fechamento da redação” contabiliza mais de 4.700 visualizações.

Quem assistiu e anotou as senhas, pode solicitar o certificado de participação do Workshop LGPD Experience 6ª Edição (9 horas). Ainda dá pra garantir o seu…

Ao longo do dia os professores do curso LGPD Experience compartilharam seus conhecimentos e responderam dúvidas (muitas dúvidas) de quem assistiu.

Neste workshop foram tratados os seguintes temas:

Workshop-LGPD-Experience-6ta-edicao Raquel Rinaldi VIKON Privacidade DPO

  • Quais são os princípios da LGPD?
  • Quando a LGPD é aplicada?
  • Quem são os atores da LGPD?
  • Quais são as bases legais da LGPD?
  • O que é um Data Mapping?
  • O que é um inventário de dados?
  • O que é uma Matriz de risco?
  • O que é um relatório de impacto?
  • O que é o privacy by desing?
  • O que são os DSAR?
  • Quais são os direitos dos titulares? Como responder suas demandas?
  • Quais são os pilares de um projeto de implementação em LGPD?
  • Quais são as maiores dificuldades de uma empresa na implementação do projeto de LGPD?

LINK ABAIXO PARA ASSISTIR WORKSHOP LGPD EXPERIENCE 6.0 – 9h 

https://www.youtube.com/watch?v=L5MDnMGkPHY


 

Quem é Raquel Rinaldi. 

Professora-Raquel-Rinaldi-LGPD-Experience-Privacidade-Dados-DPO-Advogada-Direito-Digital

 

Doutora e Mestre em Direito pela UERJ. Professora de Direito em cursos de graduação e pós-graduação, empresária, advogada, palestrante, consultora em Lei Geral de Proteção de Dados, membro da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB/RJ, membro do comitê jurídico da ANPPD, pesquisadora parcerista em Revistas Jurídicas, criadora e CEO do LGPD EXPERIENCE e LGPD ACTION.

LinkedIn 

Youtube 

Instagram 

Professora Raquel Rinaldi


Robson Escobar VIKON Sinnergia Intelek Systems LGPD Privacidade Dados Governança Projeto DPO

Robson Escobar 

Membro ANPPD®| Diretor VIKON® Sinnergia | Intelek Systems® | LGPD Business | Auditoria Pro BR® | Gestor de Privacidade | IEQ GMAC Eng | Informe Vagas | ABIMAQ®/SINDIMAC® | BNI® Sigma

robson@vikon.com.br

+55 11 97790-4766 

linkedin.com/in/robsonescobar


Treinamentos que fiz com professora Raquel Rinaldi: 

  • LGPD Experience – Workshop 5.0 – 9 horas
  • LGPD Experience 5.0 – Curso formação Gestor da Privacidade – 66 horas
  • LGPD Action 2.0 – Curso prático avançado Implantação Programa Privacidade
  • Lives e Conteúdos – Trilha LGPD 40 horas

Palavras-chave para este post

LGPD Privacidade Dados, LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, ANPD, ANPPD, Governança de Dados, DPO, Encarregado de Dados, 

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https://vikon.com.br/gosta-de-maratonar-series-maratona-lgpd-experience-6-0-liberada-no-youtube/feed/ 0
Easy Clean nova parceria VIKON para Limpeza Fácil – Indústrias e Eventos https://vikon.com.br/easy-clean-parceria-vikon-limpeza-conservacao-condominio-eventos-servicos-gerais/ https://vikon.com.br/easy-clean-parceria-vikon-limpeza-conservacao-condominio-eventos-servicos-gerais/#respond Sat, 19 Oct 2019 01:06:06 +0000 http://vikon.com.br/?p=985  

CVIKON Clube Easy Clean Limpeza Facil Terceirizacao Servicos Gerais 07

Com mais de uma década de experiência no suporte à limpeza, conservação, montagem, desmontagem, carga e descarga para shows, eventos e soluções para indústrias e condomínios, a Easy Clean é agora uma parceira VIKON.

Nestes anos a Easy Clean acumulou casos de sucesso. Literalmente. Roberto Carlos, Criança Esperança, Novelas, Seriados, Shows e muitos outros eventos já contrataram e aprovaram os serviços da empresa carioca que atendeu aos mais rigorosos requisitos de prazos e qualidade.

Clique Aqui e saiba mais sobre a Easy Clean. 

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Baixar e-book NR 12 completa com todos os anexos PDF https://vikon.com.br/baixar-e-book-nr-12-completa-com-todos-os-anexos-pdf/ https://vikon.com.br/baixar-e-book-nr-12-completa-com-todos-os-anexos-pdf/#respond Mon, 18 Sep 2017 06:39:18 +0000 http://vikon.com.br/?p=611 O que é a NR 12?

Se você já se fez esta pergunta está na hora de entender um pouco mais sobre Segurança do Trabalho, Normas Regulamentadoras e, em especial a NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. (link para download no final desta página).

A VIKON está disponibilizando um e-book com a reprodução integral da NR 12 e seus 12 anexos. Aqui você pode Baixar e-book NR 12 completa com todos os anexos PDF para lê-lo no desktop, notebook, tablet, celular e imprimir até. Gratuitamente. A informação está disponível no site no Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil e qualquer pessoa pode pesquisar e baixar diretamente de lá.

No intuito de facilitar e, também divulgar nosso trabalho estamos disponibilizando em PDF a versão mais atualizada (Portaria MTb n.º 873, de 06 de julho de 2017 D.O.U. 06/07/2017) desta Norma Regulamentadora e seus 12 anexos: 

  1. Distâncias de Segurança e Requisitos para Detectores de Presença Optoeletrônicos
  2. Conteúdo Programático da Capacitação
  3. Meios de Acesso Permanentes
  4. Glossário
  5. Motosserras
  6. Máquinas para Panificação e Confeitaria
  7. Máquinas para Açougue, Mercearia, Bares e Restaurantes
  8. Prensas e Similares
  9. Injetora de Materiais Plásticos
  10. Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins
  11. Máquinas e Implementos Para Uso Agrícola e Florestal
  12. Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura

Segurança e Saúde no Trabalho

A área de “Segurança e a Saúde no Trabalho” visa a proteger e prevenir riscos e danos à vida e à saúde dos trabalhadores, através de políticas públicas e ações de fiscalização.

O objetivo geral do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) é planejar e coordenar as ações de fiscalização dos ambientes e condições de trabalho, prevenindo acidentes e doenças do trabalho, protegendo a vida e a saúde dos trabalhadores.

O DSST coordena nacionalmente a inspeção dos ambientes, condições e processos de trabalho, competência exclusiva dos auditores fiscais do trabalho.

Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras (NR), relativas à segurança e saúde do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Sobre a Norma Regulamentadora número 12

NR12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – O item 12.1 da Norma Brasileira Regulamentadora NR 12 afirma: “esta norma regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e diretivas de proteção com o objetivo de garantir a saúde e a integridade física de todos os trabalhadores e também estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais durante o projeto e uso de máquinas e equipamentos de todos os tipos. Esses critérios também são aplicados na fabricação, importação, comercialização, exposição e locação de equipamentos, em todas as atividades econômicas, tendo em conta outras normas regulamentares (NR), aprovadas pelo Decreto número 3.214, 8 de julho de 1978 e normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão de tais normas, normas internacionais aplicáveis.

Isto significa que, a fim de proporcionar segurança adequada para os trabalhadores, não é suficiente apenas satisfazer as exigências da NR 12. Também é necessário estudar e implementar normas nacionais e internacionais aplicáveis para avaliar detalhadamente todos os riscos associados com máquinas ou equipamentos.

Algumas das normas geralmente necessárias para serem aplicadas à maioria das máquinas são:

  • ABNT NBR ISO 12100
  • ABNT NBR NM 272
  • ABNT NBR NM 273
  • ABNT NBR 13759
  • ABNT NBR NM ISO 13852
  • ABNT NBR NM ISO 13853
  • ABNT NBR NM ISO 13854
  • ABNT NBR 14153
  • ABNT NBR 14154

Além dessas normas, máquinas movidas a eletricidade devem estar em conformidade com a IEC 602041; Máquinas com um sistema pneumático devem estar em conformidade com a ABNT NBR ISO 4414, e aquelas com um sistema hidráulico devem estar em conformidade com a ISO 4413. Algumas máquinas, como prensas mecânicas, prensas excêntricas e injetores, também têm normas específicas que devem ser consideradas.

Para determinar corretamente quais normas devem ser avaliadas em conjunto com a NR 12, é necessário realizar a análise de risco e rever todas as normas aplicáveis. Outra importante contextualização diz respeito à origem de máquinas e equipamentos. Quando importados equipamentos e máquinas devem atender o disposto na norma. Cabendo ao importador, revendedor ou fabricante comercializá-las de acordo com a legislação brasileira.

Máquinas e Equipamentos importados. (Baixar e-book grátis)

Segurança em Máquinas Importadas NR 12 Safety Imported Machines Brazilian StandardsA NR 12 baseou-se na diretiva de máquinas 2006/42/CE; No entanto isso não significa que máquinas em conformidade com a legislação europeia (marcação CE) cumprirão automaticamente com a NR 12. Existem alguns aspectos técnicos diferentes que devem ser avaliados, tais como requisitos de documentação, aplicação de normas e, sobretudo, certificações que verificam os sistemas de segurança da máquina. 

A VIKON auxilia empresas (proprietárias, fabricantes e importadores) na elaboração de todo o acervo técnico exigível no Brasil para máquinas e equipamentos. Revisamos, traduzimos, contextualizamos, adequamos e editamos manuais e documentos técnicos em conformidade com a NR12 e outras normas vigentes no País (Português/Inglês Técnico). Caso uma máquina ou equipamento não possua manual a VIKON o elabora em conformidade com o disposto na NR12, atendendo todas as exigências normativas e legais.

Soluções da VIKON para compliance à NR 12

Serviços de avaliação de conformidade de máquinas e equipamentos de acordo com a NR 12.

NR 12 é uma norma regulamentar emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O principal objetivo da norma é garantir inerentemente máquinas e equipamentos seguros, ao exigir informações completas sobre transporte, utilização, manutenção e eliminação.

A conformidade à NR 12 é obrigatória para todas as máquinas e equipamentos novos e usados. A VIKON fornece aos fabricantes, importadores e usuários finais uma avaliação criteriosa de terceira parte a fim de ajudá-los a cumprir as exigências da NR 12.

Embora esses serviços de avaliação da conformidade baseiem-se nos requisitos da NR 12, nós não emitimos uma “certificação da NR 12” ou um “certificado NR 12”. Oferecemos uma inspeção independente de máquinas e equipamentos com serviços que incluem a avaliação de projeto, fabricação e uso, testes de segurança, testes funcionais, conformidade com normas nacionais e internacionais e documentação técnica.

Benefícios dos nossos serviços de avaliação da conformidade NR 12

Com a ajuda de nossos serviços de avaliação da conformidade NR 12 para máquinas e equipamentos você irá:

  • Obter melhor compreensão dos requisitos estabelecidos pela NR 12.
  • Tornar-se compatível com a legislação brasileira em matéria de segurança de máquinas e equipamentos.
  • Ter a documentação técnica completa.
  • Demonstrar a segurança de suas máquinas e equipamentos.
  • Preparar-se para possíveis inspeções de auditores do MTE.
  • Entre em contato conosco para saber mais sobre como nossos serviços de avaliação de conformidade NR 12 podem beneficiar sua empresa.

Nossos serviços de avaliação de conformidade

Nós fornecemos aos fabricantes, importadores ou utilizadores finais de máquinas e equipamentos, a seguinte avaliação de conformidade:

  • Inspeção de máquinas e equipamentos em conformidade com a norma regulamentar brasileira NR 12.
  • Inspeção de máquinas e equipamentos em conformidade com outras normas brasileiras ou normas internacionais aplicáveis (ISO, IEC, EN).
  • Emissão de relatórios de ensaio.
  • Compilação de documentação e revisão.
  • Inspeção no local do fabricante ou importador e, também inspeção no local de instalação final.

Abordagem de avaliação de conformidade NR 12

  • Primeiro os manuais e projetos da máquina ou do equipamento são compilados.
  • Nossos especialistas em NR 12 verificam se alguma norma brasileira adicional (NBR) é aplicável. Se não, são consideradas normas internacionais (ISO e/ou IEC). Padrões regionais, tais como UL, EN, DIN, etc. não são opcionais.
  • Confirmam-se as normas aplicáveis.
  • Então realizamos uma avaliação de conformidade completa das máquinas ou equipamentos e revisamos a documentação.
  • Toda a documentação deve passar por uma revisão final realizada localmente no Brasil e deve ser apresentada em língua portuguesa.
  • A VIKON emite evidência de conformidade à NR 12 somente se cumpridos todos os requisitos.
  • Este selo é válido apenas para o determinado produto identificado pelo modelo e número de série e não deve ser estendido a outros produtos semelhantes.

IMPORTANTE: Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego

Em 2016 foram executadas, de janeiro a novembro 2.084 ações fiscais, com 3.116 Notificações (* concessão, pelo auditor-fiscal do trabalho, de prazo para regularização), 4.356 Autuações (** início do processo administrativo que pode resultar na aplicação de multa), 143 embargos e/ou interdições e foram contabilizados 111 acidentes de trabalho analisados nestas ações fiscais. Estes dados são apenas do subgrupo Indústria – Alimentação. Se considerados todos os grupos e setores da economia brasileira foram mais de 54 mil ações de fiscalização e 2.877 interdições e embargos no mesmo período.

NR 12 Segurança em Máquinas e Equipamentos - Baixar e-book norma completa e anexos

Baixar e-book NR 12 completa com todos os anexos PDF

Caso o link acima não funcione, copie e cole esta url em seu navegador e tenha boa leitura.

http://vikon.com.br/doc/E-BOOK_VIKON_NR_12_ANEXOS_Seguranca_em_Maquinas_e_Equipamentos_MTB.pdf

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https://vikon.com.br/baixar-e-book-nr-12-completa-com-todos-os-anexos-pdf/feed/ 0
Segurança em Máquinas Importadas e conformidade à NR12 https://vikon.com.br/e-book-gratuito-seguranca-maquinas-importadas-nr12/ https://vikon.com.br/e-book-gratuito-seguranca-maquinas-importadas-nr12/#respond Mon, 11 Sep 2017 14:31:28 +0000 http://vikon.com.br/?p=579 Escrever sobre Segurança em Máquinas Importadas e conformidade à NR12 foi muito interessante.

Como atuamos, pela VIKON justamente prestando consultoria para compliance à NR12 e outras NRs, percebemos que muitas informações que podem parecer básicas ou óbvias para especialistas no assunto são, na verdade desconhecidas pela grande maioria.

O objetivo é sensibilizar o maior número de pessoas envolvidas nas etapas destes processos que a segurança do trabalho não garante somente a integridade física e saúde dos colaboradores. Garante também o investimento elevado que já fora feito para aquisição destas máquinas e equipamentos.

Segurança do Trabalho em Máquinas Importadas NR12O artigo compartilhado aqui, em formato digital (PDF), gratuitamente, foi elaborado para contextualizar a NR12 e sua importância durante toda a vida útil de uma máquina ou equipamento. Também esclarece os passos básicos em processos de importação e sobre o ex-tarifário, que é um benefício fiscal importantíssimo para o setor industrial brasileiro.

Está presente no e-book dados relevantes sobre a nova orientação de fiscalização dos Ministério do Trabalho e Emprego, vigente deste janeiro deste ano com a reprodução na íntegra do texto legal.

Esperamos que esta leitura possa ser uma ferramenta de iniciação à Segurança em Máquinas Importadas e a NR12. Em pesquisa no Google as palavras Segurança Máquinas Importadas NR12, com esta mesma sintaxe se destaca de outras buscas relacionadas. Acreditamos que estamos compartilhando este e-book para um grande público de profissionais que atuam em SESMT, SST, HSE, Recursos Humanos, Gestão de Pessoas e também gestores operacionais, de manutenção e financeiros.

Utilize o formulário abaixo para baixar este e-book e tenha uma boa leitura. Ah, você pode também compartilhar esta postagem com sua rede de contatos e conexões  copiando e colando este link http://wp.me/p870HC-9l em sua timeline no Twiiter, LinkedIn, Facebook, Millenium, Google + e outras.

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LEIA AQUI ABAIXO O ARTIGO NA ÍNTEGRA – UTILIZE O FORMULÁRIO ACIMA PARA FAZER DOWNLOAD

SEGURANÇA DO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS IMPORTADOS

Ter uma máquina ou equipamento importado e saber manuseá-lo com segurança é um pouco mais complexo do que a maioria das pessoas acredita. Envolve muito mais que apenas a compra, instalação e uso. Exige assistência profissional para que se possa seguir a legislação brasileira e adequar às normas de segurança do trabalho.

Vamos começar por como se dá o processo de importação de máquinas e equipamentos e, por conseguinte, onde se aplica a legislação de segurança do trabalho, em especial a NR12.

PROCESSO DE IMPORTAÇÃO

O processo de importação consiste em todas as etapas da negociação da máquina/equipamento com o país de origem, tais como preço, termos do contrato, forma de pagamento e logística.

A logística geralmente é realizada por outra empresa. Podendo ser responsabilidade da empresa que vendeu a máquina/equipamento ou podendo ser responsabilidade do cliente. Quando a mercadoria chega ao porto aqui no Brasil é necessária a contratação de um despachante para realizar a nacionalização. Neste último processo há a necessidade da documentação completa, e, por conseguinte, vistoria física e nos documentos. Portanto é de suma importância que esteja tudo dentro das normas e padrões exigidos. Afinal esses fatores serão confrontados com a legislação nacional, que consiste em impostos, multas, taxas, isenções e benefícios.

VANTAGENS DE COMPRAR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS IMPORTADOS

A compra de maquinário vindo do exterior pode contar com uma série de benefícios e incentivos vindos do governo federal e também dos governos estaduais. De forma que se torna bastante viável economicamente não só para empresários brasileiros, mas também por grupos multinacionais que queiram filiais para o Brasil. Neste caso específico de importação de máquinas e equipamentos usados, só será permitido em regime de admissão temporária e transferência de unidades fabris ou linhas de produção que não possuam similar produzido no Brasil, ligadas a projetos de interesse da economia brasileira, ou seja, que proporcionem redução de custos, aumento da geração de emprego e do nível de produtividade ou qualidade.

Os principais mercados que oferecem baixos preços de manufaturados são China, Vietnã e Estados Unidos. Máquinas podem ser importadas com qualidade e bom custo geralmente de países europeus e insumos básicos, de países menores como Índia, Uruguai e Egito.

Sobre os cuidados, um dos pontos a ser levado em conta na escolha do país fornecedor são os acordos de preferência tarifária que o Brasil participa. São acordos internacionais com inúmeros países, que estabelecem tarifas mais baixas e até nulas para o comércio entre os países signatários. A partir desses acordos, listados no site do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o importador pode buscar fornecedores que se enquadram nesta política de redução tarifária e diminuir seus gastos com impostos na importação das mercadorias.

Outro aliado dos importadores é o regime de ex-tarifário, mecanismo que reduz consideravelmente os custos e é voltado para a importação de máquinas e equipamentos. A alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) são reduzidas de 14% para até 2%, desde que estes equipamentos e peças não tenham produção equivalente no Brasil. Entram nesta lista maquinários, itens produtivos, peças de reposição e de revenda, e componentes para informática e telecomunicações. Pelo ex-tarifário, os tributos não cumulativos, como IPI, ICMS, PIS e COFINS, são cobrados, embora em muitos casos o IPI tenha alíquota zero, dependendo da nomenclatura do bem e principalmente, de sua classificação.

Além do governo federal, alguns estados também oferecem benefícios fiscais e outras facilidades para empresas importarem produtos por seus portos e aeroportos. É uma maneira de aumentar sua arrecadação tributária e movimentar a economia local. Entre os exemplos estão Santa Catarina, Tocantins e Espírito Santo, que concedem desonerações na cobrança e créditos presumidos de ICMS.

Mas as empresas que desejam importar máquinas e equipamentos devem ter atenção redobrada com a classificação fiscal e descrição do maquinário, de acordo com a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM). Se a descrição for incorreta, há incidência de multa de 1% do valor do bem e os impostos podem ser recolhidos de forma errada, inclusive sem a aplicação dos benefícios fiscais. Este é um fator que pode ser extremamente oneroso, especialmente no caso de o valor da máquina importada já ser elevado.

O contrato estabelecido com o exportador (Incoterms) do produto também deve ser bastante estudado, já que por se tratar de um bem mais complexo, pode haver riscos de avarias, custos logísticos e com seguro, que neste caso é indispensável.  O Incoterms define as atribuições de cada parte (vendedor e comprador) durante o processo e garante que o empresário brasileiro não arque com despesas não estabelecidas no contrato.

QUAIS SETORES IMPORTAM MAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM BENEFÍCIOS TARIFÁRIOS?

“SETOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS TEM ALTA DE 15% E FATURA R$ 2,38 BILHÕES NO 1º SEMESTRE DE 2017”, DE ACORDO COM O SITE DA ABIMAQ.

O setor de máquinas agrícolas fechou o primeiro trimestre com um faturamento de R$ 2,386 bilhões e alta de 15% na comparação com o mesmo período do ano passado, segundo o presidente da Câmara Setorial de Máquinas e Implementos Agrícolas (CSMIA), Pedro Estevão Bastos de Oliveira.

O segmento, predominante entre os expositores da Agrishow 2017, que acontece entre 1º e 5 de maio em Ribeirão Preto (SP), sentiu a retomada de confiança dos empresários a partir do segundo semestre, depois de um período de instabilidade política vivido pelo país, afirma o representante.

Em 2016, as máquinas voltadas para o campo faturaram em torno de R$ 11 bilhões, 13% a mais do que em 2015, de acordo com Oliveira, que projeta no mercado interno o principal foco das indústrias.

“A agricultura de uma forma geral está muito bem econômica e financeiramente, só que ano passado se deixou de comprar um pouco no primeiro semestre por causa da falta de confiança no governo. Em um processo de impeachment as pessoas seguram investimento para saber o que vai acontecer. À medida que o cenário político ficou mais ou menos calmo o pessoal voltou a fazer investimento”, disse.

A projeção de alta destoa do balanço trimestral referente a todo o setor de bens de capital mecânico da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ), que fechou o período com uma receita líquida total de R$ 15,58 bilhões, 3,4% a menos na comparação com o ano passado.

No lançamento da Agrishow, o presidente do Conselho de Administração da entidade, João Carlos Marchesan, disse que o agronegócio é um ponto fora da curva em relação aos demais segmentos de máquinas e deve ter um aumento de 15% nas vendas na Agrishow. A expectativa dos organizadores é de ao menos repetir o volume de negócios de 2016, de R$ 1,95 bilhão.

CAMEX REDUZ IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS

Em 25/04/2016 foram publicadas no Diário Oficial da União duas novas Resoluções Camex (Câmara de Comercio Exterior), que reduziram o custo para aquisição no exterior de 275 máquinas e equipamentos industriais sem fabricação no Brasil. A Resolução Camex n° 34/2016 reduziu de 14% para 2% até 31/12/2017, o imposto para compra no exterior de 251 bens de capital (229 novos e 22 renovações) e a Resolução Camex n° 33/2016 diminuiu as alíquotas de 16% para 2% para compra externa de 24 bens de informática e telecomunicações (14 novos e 10 renovações).

A ideia é beneficiar indústrias que vão ampliar a produção ou construir novas unidades, com investimentos totais que passam de US$ 791 milhões. De acordo com as informações fornecidas pelas empresas que solicitaram os ex-tarifários, as importações de equipamentos serão feitas principalmente de: Alemanha (19,29%); Finlândia (18,85%); Itália (14,07%); Estados Unidos (10,83%); Coreia do Sul (8,24%); Holanda (6,91%); China (4,20%); Áustria (2,54%) e Japão (2,36%).

No dia 27/01/2016 foram publicadas no Diário Oficial da União, duas novas Resoluções Camex com novos ex-tarifários e prorrogações de reduções tarifárias para bens de informática e telecomunicações e bens de capital. A Resolução Camex n° 6/2016 contém a relação de 22 ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações (7 novos e 15 renovações) com diminuições das alíquotas de 18%, 16%, 14%, 12% 10% e 8% para 2%. E a Resolução Camex n° 7/2016 traz a relação de 360 ex-tarifários para bens de capital (173 novos e 187 renovações) com reduções de tarifas de 14% para 2%.

Os ex-tarifários publicados reduzem custos de investimentos de projetos orçados em mais de US$ 1 bilhão. Entre eles estão empreendimentos como a implantação de uma estação de tratamento de lixo com geração de energia elétrica utilizando gases provenientes do processo; a ampliação e modernização de uma fábrica de pneus; a construção de uma nova fábrica de garrafas de alumínio e a implantação de uma nova linha de produção de cabos de cobre.

Os principais setores contemplados pelas duas resoluções em relação aos investimentos globais foram: meio ambiente e reciclagem (17,46%); autopeças (15,56%); bebidas (13,76%); bens de capital (5,11%); energia (4,61%); embalagens (4,61%); fios e cabos (4,37%); e alimentício (3,96%).

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Em relação aos países de origem das importações que terão redução de alíquotas destacam-se: Estados Unidos (29,23%); Alemanha (14,24%); China (9,80%); Itália (7,59%); Bélgica (6,02%); França (5,07%); Suécia (3,70%); Noruega (3,64%); e Suíça (3,57%).

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SEGUNDO A ABIMAQ, A EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS AUMENTAM NO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2017.

Em março, os investimentos em máquinas e equipamentos registraram crescimento de 27,9% em relação a fevereiro de 2017. Entretanto, em comparação com 2016 é observada queda de 12%. Os dados foram divulgados pelo Departamento de Competitividade, Economia e Estatística da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ).

Com relação às exportações, no mês avaliado, as vendas externas foram de US$ 945 milhões, crescimento de 55,6% quando comparado com fevereiro/17. Na comparação interanual o resultado também foi positivo (14,5%). Com isto, no 1º trimestre, o desempenho passa a ser positivo em 4,2%, marcado por exportações pontuais em determinados setores.

A China, que até fevereiro/17 tinha participação de 1,8% nas exportações brasileiras com as vendas ocorridas em março/17, elevou esse percentual para 11,3%.

As importações também aumentaram no mês (+ 38,6%), igualmente marcadas por eventos pontuais. O crescimento das importações foi observado em todos os setores compradores de máquinas.

O intercâmbio de setores da economia nacional com mercados estrangeiros é benéfico para a apropriação de novas tecnologias e tendências. Em especial na automação e produtividade.

O arcabouço de normas técnicas no Brasil é bastante amplo e se relaciona com diversos mercados mundiais. A comunidade europeia é uma referência no campo de normas e regulamentações para segurança do trabalho. No Brasil as NRs cumprem um papel preponderante no elevado nível de qualidade normativa.

É muito importante destacar que quando uma máquina possui marcação CE (comunidade europeia) ela não está naturalmente em conformidade com a NR12 ou qualquer outra norma brasileira. A NR12 e tantas outras normas foram desenvolvidas tendo normas europeias como base e inspiração e muitos conceitos, inclusive foram melhorados ou adequados à realidade do nosso País. Toda esta dinâmica resulta em evolução normativa de Segurança do Trabalho. No Brasil Segurança do Trabalho é assunto sério que envolve inúmeros agentes públicos, privados, acadêmicos, representantes corporativos e entidades de classe.

O QUE É SEGURANÇA DO TRABALHO

Pode ser entendida como os conjuntos de critérios que são aderidos com o objetivo de diminuir acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.

O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A empresa deve adotar as medidas exigidas por lei não somente porque é obrigatório, mas sim porque a Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.

“Não sois máquinas, homens é o que sois! ” – Charles Chaplin.

ADEQUAÇÃO DAS MÁQUINAS / EQUIPAMENTOS IMPORTADOS COM A NOSSA LEGISLAÇÃO

Depois de entender como funciona o processo de importação das máquinas e equipamentos e suas vantagens, vamos entender o que deve ser feito para adequá-las à nossa legislação e que normas devem ser seguidas para a proteção dos trabalhadores que atuam de forma direta ou indireta com os produtos.

NORMAS REGULAMENTADORAS

As Normas Regulamentadoras ou NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.

Uma vez que a responsabilidade de garantir condições seguras para execução de tarefas e atividades laborativas são do empregador, o mínimo de contrapartida é que o empregado seja responsabilizado quando deliberadamente não atende às premissas de segurança que foram estabelecidas ou implementadas na empresa.

O uso de EPI – Equipamento de Proteção Individual, por exemplo. O empregador é obrigado a fornecê-lo e o empregado é obrigado a usá-lo. Claro que estas afirmações são simplistas, mas destacam a responsabilidade mútua entre o empregador e o empregado.

RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA ENTRE FABRICANTES, IMPORTADORES E EMPREGADORES

Segundo a NR12, as máquinas e equipamentos abrangidos por esta norma regulamentadora só podem ser fabricados e comercializados se estiverem em plena conformidade com seus itens, subitens e anexos (quando aplicáveis).

Indústrias ou empreendimentos em que seus colaboradores operam máquinas e equipamentos são obrigados a possuir documentos técnicos destas máquinas e estes documentos precisam estar de acordo com a legislação vigente.

A fiscalização do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego é feita quase que na totalidade dos casos no local de trabalho. As máquinas e equipamentos que são utilizados nas atividades laborais são inspecionados e fiscalizados. Caso uma ou mais máquinas não estejam em conformidade com a legislação ou exponham o trabalhador a riscos de acidentes ou lesões, a critério do fiscal auditor do MTE, o empregador poderá ser notificado, autuado, multado ou mesmo a máquina pode ser interditada até que esteja em conformidade e/ou os riscos sanados.

É cada vez mais comum que empresas exijam dos fornecedores de máquinas e equipamentos que seus produtos estejam de acordo com a NR12 – Norma Regulamentadora de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Como no Brasil grande parte do maquinário utilizado pela indústria é importada, é muito comum que sejam justamente estas máquinas objeto de não conformidade às NRs. Em especial a 12.

NR12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Esta NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.

            Os temas desta norma compreendem: arranjo físico e instalações; instalações e dispositivos elétricos; dispositivos de partida, acionamento e parada; sistemas de segurança; dispositivos de parada de emergência; meios de acesso permanentes, componentes pressurizados; transportadores de materiais; aspectos ergonômicos, riscos adicionais; manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos; sinalização, manuais; procedimentos de trabalho e segurança; projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização; capacitação.

MUDANÇA NAS REGRAS PARA FISCALIZAÇÃO DA NR 12 EM 2017

No dia 12/01/2017 as empresas passaram a ter prazo para adequarem máquinas e equipamentos antes de serem autuados.

A alteração visou atender ao interesse de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, além de conciliar com as empresas que têm a verdadeira intenção de regularização, dando a elas a oportunidade de adequação. Ao mesmo tempo, essa mudança estabeleceu aos auditores fiscais uma maior autonomia durante as fiscalizações.

O objetivo maior foi o cumprimento da norma de proteção, propiciando às empresas espaço para a apresentação das dificuldades técnicas e financeiras que colocam obstáculos à regularização, para busca em conjunto de uma solução adequada a cada caso. Os trabalhadores não sofrerão qualquer prejuízo ou ameaça com o novo procedimento“, garantiu a Secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen.

O coordenador geral de fiscalização do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho, Jeferson Seidler, explicou que antes, o auditor fiscal do trabalho, ao detectar uma irregularidade, imediatamente emitia o auto de infração, que seria convertido em multa após tempo de recurso. Esse era o procedimento desde a primeira visita à empresa. “Agora, ele notifica a empresa e dá a ela um prazo para se adequar, sem aplicação de multa”, compara.

O empresário terá ainda a possibilidade de pedir prorrogação de prazo, caso não consiga fazer as adequações necessárias dentro do tempo estabelecido pela fiscalização do Ministério do Trabalho. A única exceção é para os casos em que for detectado risco grave e iminente ao trabalhador. “Se a máquina oferecer alta probabilidade de lesão grave ao trabalhador, a máquina será interditada imediatamente”, acrescenta Seidler.

Essa mudança ficará em vigor por 36 meses. Esse é o prazo em que a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 12 terá para estudar e debater melhorias na Norma. O grupo é composto por representantes de trabalhadores, empregadores e do governo e tem como uma das atribuições monitorar a aplicabilidade da lei. Leia o teor da alteração no final do artigo.

Desde 2010, quando a NR 12 passou por mudanças rigorosas, a Comissão vem debatendo alterações na Norma e na fiscalização delas. Em 2011, o primeiro ano depois da mudança, foi registrado 76,3 mil acidentes em máquinas e equipamentos no Brasil. Em 2015, esse número caiu 58,7 mil. Saber que a fiscalização de empresas terá uma elasticidade maior no prazo para adequações e aplicação de conformidades não diminui a urgência da busca pela segurança do trabalho em máquinas e equipamentos. Estes prazos, quando concedidos, deviam ser utilizados de forma a implementação de ajustes e melhorias para a qualidade e segurança do trabalho. O impacto financeiro para empresas com muitas máquinas fora da norma é menor se observado o tempo maior para estas adequações. Não é comum no Brasil agirmos com planejamento e antecipação de riscos, mas esta atualização sobre a fiscalização da NR12 nos permitirá mais tranquilidade para o desenvolvimento de uma indústria mais segura e produtiva.

O QUE FAZER ENTÃO QUANDO IMPORTAR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS?

Todo o processo de importação de máquinas e equipamentos é bastante complexo. Falamos sobre isso no início deste artigo. A Segurança do Trabalho também é, por isso, a atenção ao quanto uma máquina ou equipamento já está em conformidade com as NRs (em especial a 12) é de suma importância.

No Brasil existem muitos profissionais e empresas especializadas neste tipo de consultoria. Uma consultoria de Compliance à NR12 pode agregar muito valor a uma máquina importada. Por vezes são necessários apenas pequenos ajustes e/ou produção de documentos e identidade visual, às vezes adequações físicas e proteções precisam ser implementadas. A VIKON utiliza o sistema Auditoria.Pro.BR que avalia integralmente a máquina ou equipamento importado (também nacional), seja novo ou usado.

Existe uma série de documentos obrigatórios que todas as máquinas e equipamentos devem possuir (há exceções, é claro), desde seu projeto de fabricação ou construção, esquemas e diagramas elétricos e/ou de segurança, ficha técnica, manuais (do usuário e/ou de instalação e manutenção), APR – Avaliação Preliminar de Risco entre outros.

DO YOU UNDERSTAND ME?

Um problema muito frequente é o idioma. O art. 50 do Código de Defesa do Consumidor fala em manual de instrução. Os produtos e serviços devem ser entregues acompanhados de manual de utilização e/ou instalação, feito em linguagem didática, com ilustrações explicativas. Aplicam-se, evidentemente neste caso, as determinações do art. 31 do CDC para a apresentação de informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa. A APR ou a Avaliação de Riscos também devem estar em Português do Brasil e serem emitidas por profissionais legalmente habilitados no País. Com ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

A VIKON auxilia empresas (proprietárias, fabricantes e importadores) na elaboração de todo o acervo técnico exigível no Brasil para máquinas e equipamentos. Revisamos, traduzimos, contextualizamos, adequamos e editamos manuais e documentos técnicos em conformidade com a NR12 e outras normas vigentes no País (Português/Inglês Técnico).

Alteração nos procedimentos especiais de fiscalização da NR12.
Publicado no Diário Oficial da União em 12/01/2017

Estabelece Procedimento Especial para a ação fiscal da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança e Saúde no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – e dá outras providências.

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no exercício da competência prevista no inciso XIII do art. 14 do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e nos incisos I e II do art. 29 do Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, e com base no disposto no art. 627-A da CLT,

Resolve:

Art. 1º Objetivando a orientação sobre o cumprimento da legislação de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e o saneamento de infrações relativas à Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – do Ministério do Trabalho, fica instaurado

Procedimento Especial para ação fiscal das condições de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos (NR12) em utilização.

Art. 2º O procedimento previsto no Artigo 1º será obrigatoriamente iniciado pelo AFT por meio de Termo de Notificação, que fixará prazos de até 12 meses para a correção das irregularidades constatadas em inspeção no local de trabalho, podendo ser definidos prazos diferentes para as diversas exigências.

Art. 3º Mediante justificativa que evidencie a inviabilidade técnica e/ou financeira, devidamente comprovadas, para atendimento dos prazos fixados no Art. 2º, é facultado ao empregador apresentar plano de trabalho com cronograma de implementação escalonado para adequação.

§ 1º O plano de trabalho juntamente com o cronograma de implementação e a justificativa de que trata este artigo deve ser protocolado pelo empregador no prazo de até 30 dias do recebimento da notificação ou em outro prazo superior a ser ajustado junto ao AFT.

§ 2º O plano de trabalho com cronograma de implementação contendo prazos de até 12 meses deve ser aprovado pelo AFT ou equipe que tenha emitido a notificação de que trata o Artigo 2º, devendo ser formalizado por meio de Termo de Compromisso.

§ 3º O plano de trabalho com cronograma de implementação contendo prazos superiores a 12 meses deve ser aprovado pelo AFT ou equipe que tenha emitido a notificação de que trata o Artigo 2º, com anuência da chefia imediata, devendo ser formalizado por meio de Termo de Compromisso.

4º A chefia imediata poderá designar AFT ou equipe de AFTs para analisar a proposta de plano de trabalho, visando subsidiar sua decisão.

Art. 4º É vedada a autuação pelos itens notificados até o término do prazo concedido no Termo de Notificação ou no Termo de Compromisso.

Art. 5º O plano de trabalho com cronograma de implementação deve permanecer no estabelecimento e disponível à fiscalização do trabalho e à representação sindical dos trabalhadores preponderante no estabelecimento.

Art. 6º Não se aplica ao procedimento instaurado por esta Instrução Normativa o disposto na Instrução Normativa SIT nº 23, de 23 de maio de 2001, e suas alterações posteriores.

Art. 7º Esta Instrução Normativa é válida por 36 meses e entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA TERESA PACHECO JENSEN

 

 

REFERÊNCIAS 

http://www.contabeis.com.br/noticias/31555/mudam-regras-para-fiscalizacao-da-nr-12/

http://certificacaoiso.com.br/e-seguranca-trabalho/

http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras

http://www.abimaq.org.br/site.aspx/Imprensa-Clipping-Tendencias-detalhe?DetalheClipping=1818

http://www.apexbrasil.com.br/Noticia/CAMEX-REDUZ-IMPOSTO-DE-IMPORTACAO-DE-MAQUINAS-INDUSTRIAIS

 

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3 passos para fazer uma Análise de Risco e atender a NR 12 https://vikon.com.br/analise-de-risco-nr-12/ https://vikon.com.br/analise-de-risco-nr-12/#respond Fri, 11 Aug 2017 05:29:07 +0000 http://vikon.com.br/?p=533 3 passos para fazer uma Análise de Risco e atender a NR 12

Para evitar um acidente, a coisa mais importante a se fazer é analisar os riscos envolvidos, usando as habilidades de um profissional, usando critérios normatizados e incluindo na análise possibilidades reais.

Se você já se deparou com a pergunta: O que é Apreciação, Avaliação ou Análise de Risco? Acredito que esta explicação vai ajudar a entender a diferença.

Geralmente é utilizado Análise para uma Apreciação, e vice-e-versa, e se você buscar no dicionário as palavras são sinônimas, mas para efeito de Segurança em máquinas e equipamentos podemos utilizar as definições dada pela NBR ISO 12100 em seu glossário.

Analise de Risco: Combinação da especificação dos limites da máquina, identificação dos perigos e estimativa dos riscos

Avaliação de Risco: Julgamento com base na análise de risco, do quanto os objetivos de redução de risco foram atingidos

Apreciação do risco: Processo completo que compreende a análise de risco e avaliação de risco

A diferença é sutil, mas pode ser utilizado como referência o gráfico abaixo, dependendo do estágio que se está realizando o trabalho de adequação à NR12.

Análise de Riscos NR 12 VIKON Compliance Machine Brazil

 

A VIKON® elabora o acervo técnico necessário para o atendimento à NR12. A Análise de Riscos (avaliação e apreciação também) é uma das etapas do processo de atendimento à conformidade com a NR 12. Máquinas e Equipamentos, nacionais e importados, novos e usados devem estar de acordo com esta Norma Regulamentadora do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) bem como a outras normas relacionadas como NR 10, NR 17, etc.

Saiba mais sobre a consultoria em #Compliance para NR 12 neste link.

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O que é ABENDI e o que são END (Ensaios Não Destrutivos) ? https://vikon.com.br/end-ensaios-nao-destrutivos-inspecoes-solda-pintura/ https://vikon.com.br/end-ensaios-nao-destrutivos-inspecoes-solda-pintura/#respond Fri, 17 Mar 2017 02:39:42 +0000 http://vikon.com.br/?p=460

A Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção (ABENDI) é uma entidade técnico-científica, sem fins econômicos, de direito privado, fundada em 1979, com a finalidade de difundir as atividades de (END) Ensaios Não Destrutivos  e Inspeção, preservando a vida das pessoas e o meio ambiente.

Por meio de ações de qualificação e certificação de pessoas, normalização, treinamentos, pesquisas e projetos técnicos, eventos e publicações, voltadas à qualidade, aprimoramento tecnológico, saúde e segurança do trabalho e gestão empresarial, a Associação atua em vários setores como o de petróleo e gás, nuclear, químico, siderúrgico, mineração, naval, automotivo, ferroviário, papel e celulose, eletroeletrônico e geração de energia.

ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS E INSPEÇÕES Ensaios Não Destrutivos (END) são técnicas utilizadas na inspeção de materiais e equipamentos sem danificá-los, sendo executadas nas etapas de fabricação, construção, montagem e manutenção.

Os END estão entre as principais ferramentas do controle da qualidade de materiais e produtos e são amplamente utilizados nos setores de petróleo/petroquímico, químico, aeroespacial, siderúrgico, naval, eletromecânico e de papel e celulose, entre outros. Eles contribuem para a qualidade dos bens e serviços, redução de custo, preservação da vida e do meio ambiente, sendo fator de competitividade para as empresas que os utilizam.

Os END incluem métodos capazes de proporcionar informações a respeito do teor de defeitos de um determinado produto, das características  tecnológicas de um material, ou ainda, da monitoração da degradação em serviço de componentes, equipamentos e estruturas.

Para obter resultados satisfatórios e válidos, os seguintes itens devem ser considerados como elementos fundamentais para os END Ensaios Não Destrutivos e Inspeções:

  • Pessoal treinado, qualificado e certificado
  • Equipamentos calibrados
  • Procedimentos de execução de ensaios qualificados com base em normas e
  • critérios de aceitação previamente definidos e estabelecido.

Além do uso industrial, tem crescido significativamente a aplicação dos END para a conservação de obras de arte, assim como na agropecuária – controle da camada de gordura de bovinos e suínos – e a própria utilização, largamente difundida, na medicina.

Comparativamente, podemos afirmar que o “controle da qualidade” que o médico faz de um corpo humano, na avaliação da saúde ou da patologia de um paciente, é o mesmo aplicado na indústria, só que para materiais e produtos.

As principais técnicas de Ensaios Não Destrutivos (END) são:

  • Correntes Parasitas
  • Emissão Acústica
  • Radiografia, Radioscopia e Gamagrafia
  • Ensaio Visual
  • Estanqueidade
  • Líquido Penetrante
  • Partículas Magnéticas
  • Ultrassom
  • Medição de Espessura por Ultrassom
  • Termografia
  • Controle Dimensional (Caldeiraria, Topografia, Máquinas e Montagem Mecânica)
  • Teste por Pontos ou Identificação de Ligas Metálicas

Outras modalidades de Inspeções de Qualidade são normalizadas por entidades que atuam como a ABENDI, entre elas podemos destacar:

 

Ao contratar serviços de Empresas ou profissionais de Inspeção de Qualidade exija a comprovação de conformidade do profissional junto ao seu órgão representativo. 

 

A VIKON® executa todas as modalidades de inspeções de END (Ensaios Não Destrutivos), Corrosão e Pintura, Soldagem (N1 e N2) com profissionais habilitados e com seus respectivos registros em conformidade com os órgãos representativos de classe.

Também elaboramos projetos e procedimentos para inspeções de qualidade bem como alocamos profissionais para execução e fiscalização de processos industriais e de construção (óleo e gás, naval, civil e infraestrutura).

Todo o acervo documental técnico e legal, respaldado por ART (Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA) emitidas por engenheiros e técnicos habilitados. Um diferencial importante de nossos entregáveis é que são disponibilizados em formato físico (Data Book impresso), digital e bilíngue.

Contate a VIKON® e solicite atendimento.

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Changed NR12 SAFETY OF MACHINERY AND EQUIPMENT Brazil Compliance Standards https://vikon.com.br/brazil-compliance-standards-nr12-safety-of-machinery-and-equipment/ https://vikon.com.br/brazil-compliance-standards-nr12-safety-of-machinery-and-equipment/#respond Sun, 12 Mar 2017 16:20:57 +0000 http://vikon.com.br/?p=445 brazil compliance standardsBrazil Compliance Standards NR12. A change published in the Official Gazette of this Thursday (12), by the Ministry of Labor, establishes new rules for the inspection of Regulatory Norm 12 (NR 12). Work tax auditors will continue to inspect companies to see if the safety of the machines and equipment that NR 12 establishes is being observed. However, they will give time for business owners to adjust, before issuing notices of infraction and fines.

(Also in Portuguese) The amendment aims to meet the interests of protecting the health and safety of workers, in addition to conciliate with companies that have the true intention of regularization, giving them the opportunity for adequacy. At the same time, this change gives tax auditors greater autonomy during audits. “The main goal is to comply with the protection standard, providing companies with the opportunity to present technical and financial difficulties that pose obstacles to regularization, in order to jointly seek a solution that is appropriate to each case. The workers will not suffer any damage or threat to the new procedure, “said Maria Teresa Pacheco Jensen, Secretary of Labor Inspection at the Ministry of Labor. Important knowledge for worldwide companies that export to Brazil compliance stards.

The inspector general of the Department of Occupational Safety and Health of the Ministry of Labor, Jeferson Seidler, explains that, before the tax audit of the work, when it detected an irregularity, immediately issued the notice of infraction, which would be converted into a fine after time of appeal. This was the procedure from the first visit to the company. “Now it notifies the company and gives it a deadline to adjust, without imposing a fine,” he says.

The entrepreneur will also be able to request an extension of time if he / she can not make the necessary adjustments within the time established by the supervision of the Ministry of Labor. The only exception is in cases where a serious and imminent risk to the worker is detected. “If the machine offers a high probability of serious injury to the worker, the machine will be immediately restrained,” adds Seidler.

Brazil Compliance Standards NR12 safety machinery equipment NR12 MÁQUINAS E EQUIPAMETNOS vikon

Brazil Compliance Standards NR12

This change will take effect for 36 months. This is the period in which the special procedure will be adopted by the Labor Inspection. The National Thematic Tripartite Commission of NR 12, made up of representatives of workers, employers and government, will monitor the  law enforcement. Also read about NR12 Brazil compliance standards

VIKON is a Brazilian company specialized in compliance with NR12 Safety in Machinery and Equipment of MTE (Ministry of Labor). We elaborated Risk Analysis, Electrical Diagrams, Translation of Manuals, Adaptations of projects and documents for full compliance with Brazilian standards. Even world-class machines and equipment that comply with US and European standards must comply with Brazil Compliance Standards, the NR12 is one of most important..

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Novas regras na fiscalização da NR12 máquinas e equipamentos do MTE https://vikon.com.br/novas-regras-na-fiscalizacao-da-nr12-maquinas-e-equipamentos-do-mte/ https://vikon.com.br/novas-regras-na-fiscalizacao-da-nr12-maquinas-e-equipamentos-do-mte/#respond Sun, 12 Mar 2017 14:48:31 +0000 http://vikon.com.br/?p=441 Novas regras para a fiscalização da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12). Os auditores fiscais do trabalho continuarão inspecionando as empresas para conferir se a NR 12 Máquinas e Equipamentos  está sendo cumprida. Porém, darão prazo para os empresários se adequarem, antes de emitir autos de infração e multas.

(Também em Inglês) A alteração visa atender ao interesse de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, além de conciliar com as empresas que têm a verdadeira intenção de regularização, dando a elas a oportunidade de adequação. Ao mesmo tempo, essa mudança estabelece aos auditores fiscais uma maior autonomia durante as fiscalizações. “O objetivo maior é o cumprimento da norma de proteção, propiciando às empresas espaço para a apresentação das dificuldades técnicas e financeiras que colocam obstáculos à regularização, para busca conjunta de uma solução adequada a cada caso. Os trabalhadores não sofrerão qualquer prejuízo ou ameaça com o novo procedimento”, garante a secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen sobre o objetivo da alteração no prazo de regularização de não conformidades à NR12 Máquinas e Equipamentos.

O coordenador geral de fiscalização do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho, Jeferson Seidler, explica que, antes, o auditor fiscal do trabalho, ao detectar uma irregularidade NR12 Máquinas e Equipamentos, imediatamente emitia o auto de infração, que seria convertido em multa após tempo de recurso. Esse era o procedimento desde a primeira visita à empresa. “Agora, ele notifica a empresa e dá a ela um prazo para se adequar, sem aplicação de multa”, compara.

O empresário terá ainda a possibilidade de pedir prorrogação de prazo, caso não consiga fazer as adequações necessárias dentro do tempo estabelecido pela fiscalização do Ministério do Trabalho. A única exceção é para os casos em que for detectado risco grave e iminente ao trabalhador. “Se a máquina oferecer alta probabilidade de lesão grave ao trabalhador, a máquina será interditada imediatamente”, acrescenta Seidler.

Essa mudança ficará em vigor por 36 meses. Esse é o prazo em que o procedimento especial será adotado pela Inspeção do Trabalho. A Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 12, composta por representantes de trabalhadores, empregadores e do governo, fará o acompanhamento e o monitoramento da aplicação da lei.

Desde 2010, quando a NR 12 passou por mudanças rigorosas, a Comissão vem debatendo alterações na Norma e na fiscalização delas.  Em 2011, o primeiro ano depois da mudança, foram registrados 76,3 mil acidentes em máquinas e equipamentos no Brasil. Em 2015, esse número caiu 58,7 mil.

Entenda as mudanças

1º mudança:

Antes: Na primeira visita do auditor fiscal do trabalho, toda a irregularidade ou não conformidade à NR12 Máquinas e Equipamentos identificada poderia gerar um auto de infração e, como consequência, uma multa.

Agora: na primeira visita, o auditor fiscal do trabalho apenas identifica as irregularidades e estipula um prazo para o empresário fazer as adequações, sem emissão de auto de infração. Esse prazo será de até 12 meses, dependendo da complexidade da adequação.

2ª mudança

Antes: A autuação já previa a correção da irregularidade. Caso houvesse uma segunda fiscalização e o problema ainda não tivesse sido corrigido, o empresário recebia uma nova multa com majoração pela reincidência.

Agora: Se o empresário não conseguir cumprir a determinação dentro do prazo estabelecido pelo auditor fiscal ele poderá submeter à apreciação da fiscalização um plano de trabalho com prorrogação dos prazos, no qual deverá constar justificativa técnica ou econômica devidamente comprovada e prazos bem definidos para cada ação.  Enquanto vigentes os novos prazos não haverá imposição de multa.

O que não muda

Máquinas que ofereçam risco grave e iminente de acidentes serão imediatamente interditadas.

NR12 máquinas e equipamentos. Alteração fiscalização de empresas e prazo para adequações de conformidade

Abaixo está o teor do texto publicado no DOU (Diário Oficial da União) Nº 9, quinta-feira, 12 de janeiro de 2017. Novas regras para fiscalização da NR12 Máquinas e Equipamentos. 

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 129, DE 11 DE JANEIRO DE 2017 Estabelece Procedimento Especial para a ação fiscal da Norma Regulamentadora n.º 12 – Segurança e Saúde no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício da competência prevista no inciso XIII do art. 14 do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e nos incisos I e II do art. 29 do Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002, e com base no disposto no art. 627-A da CLT, resolve:

Art. 1º Objetivando a orientação sobre o cumprimento da legislação de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e o saneamento de infrações relativas à Norma Regulamentadora n.º 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – do Ministério do Trabalho, fica instaurado Procedimento Especial para ação fiscal das condições de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos (NR12) em utilização.

Art. 2º O procedimento previsto no Artigo 1º será obrigatoriamente iniciado pelo AFT por meio de Termo de Notificação, que fixará prazos de até 12 meses para a correção das irregularidades constatadas em inspeção no local de trabalho, podendo ser definidos prazos diferentes para as diversas exigências.

Art. 3º Mediante justificativa que evidencie a inviabilidade técnica e/ou financeira, devidamente comprovadas, para atendimento dos prazos fixados no Art. 2º, é facultado ao empregador apresentar plano de trabalho com cronograma de implementação escalonado para adequação. §1º O plano de trabalho juntamente com o cronograma de implementação e a justificativa de que trata este artigo deve ser protocolado pelo empregador no prazo de até 30 dias do recebimento da notificação ou em outro prazo superior a ser ajustado junto ao AFT. §2º O plano de trabalho com cronograma de implementação contendo prazos de até 12 meses deve ser aprovado pelo AFT ou equipe que tenha emitido a notificação de que trata o Artigo 2º, devendo ser formalizado por meio de Termo de Compromisso. §3º O plano de trabalho com cronograma de implementação contendo prazos superiores a 12 meses deve ser aprovado pelo AFT ou equipe que tenha emitido a notificação de que trata o Artigo 2º, com anuência da chefia imediata, devendo ser formalizado por meio de Termo de Compromisso. §4º A chefia imediata poderá designar AFT ou equipe de AFTs para analisar a proposta de plano de trabalho, visando subsidiar sua decisão.

Art. 4º É vedada a autuação pelos itens notificados até o término do prazo concedido no Termo de Notificação ou no Termo de Compromisso.

Art. 5º O plano de trabalho com cronograma de implementação deve permanecer no estabelecimento e disponível à fiscalização do trabalho e à representação sindical dos trabalhadores preponderante no estabelecimento.

Art. 6º Não se aplica ao procedimento instaurado por esta Instrução Normativa o disposto na Instrução Normativa SIT n.º 23, de 23 de maio de 2001, e suas alterações posteriores.

Art. 7º Esta Instrução Normativa é válida por 36 meses e entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA TERESA PACHECO JENSEN

 

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O que é APR – Análise Preliminar de Riscos e NR12 Máquinas e Equipamentos https://vikon.com.br/o-que-e-apr-analise-preliminar-de-riscos-e-a-nr12-maquinas-e-equipamentos/ https://vikon.com.br/o-que-e-apr-analise-preliminar-de-riscos-e-a-nr12-maquinas-e-equipamentos/#comments Sun, 12 Mar 2017 07:54:06 +0000 http://vikon.com.br/?p=435 APR significa Análise Preliminar de Risco é muito utilizada no dia-a-dia dos profissionais da área de segurança e saúde do trabalho, podendo ser engenheiros, médicos ou técnicos habilitados. Considerar a NR12 Segurança em Máquinas e Equipamentos pode fazer toda a diferença.

Além de conhecer a tarefa, quando houver uso de Máquinas e Equipamentos, verificar se os mesmos estão em conformidade com a NR12 Máquinas e Equipamentos. APR é uma técnica de avaliação prévia dos riscos presentes na realização de um determinada atividade / trabalho. Consiste no detalhamento minucioso de cada etapa do trabalho, e dos riscos envolvidos nesta tarefa.

A sigla APR significa Análise Preliminar de Riscos. Ela é um estudo prévio de uma atividade, feito para mapear e identificar possíveis riscos ou falhas naquilo que se deseja realizar dentro da organização. Visando, assim, prever possíveis danos e evitar acidentes ocupacionais.

Essa análise deve ser realizada antes de iniciar qualquer nova tarefa. Assim, com os riscos já conhecidos, é possível adotar medidas de segurança para evitá-los de forma eficiente.

Se você tem dúvidas sobre a APR, continue aqui. Preparamos um conteúdo que irá esclarecer os principais pontos sobre ela, incluindo como colocá-la em prática. Vamos lá!

Veja o que será abordado:

Análise Preliminar de Riscos: o que é APR?

Para que serve a APR?

Quando se deve fazer uma APR?

Quais os principais benefícios da APR para a sua empresa?

  • Revisão de riscos e ameaças
  • Antecipação de problemas
  • Definição de responsabilidades
  • Padronização dos métodos
  • Disponibilizar um controle de gestão de riscos prático e eficiente

Como a APR se relaciona com a SST – Segurança e Saúde do Trabalho?

Como a NR 12 se relaciona com a APR?

Quem é o principal responsável por emitir o documento APR?

Como preencher corretamente uma APR?

10 passos para fazer uma APR completa!

  1. Seleção de análise
  2. Segmentação de atividades
  3. Documentação
  4. Coleta de informações
  5. Identificação das causas e vulnerabilidades
  6. Identificação de perigos
  7. Planejamento das ações de segurança
  8. Desenvolvimento de medidas preventivas
  9. Atualização constante
  10. Divulgue a APR e capacite equipe envolvida

O que não pode faltar na APR?

Como a VIKON pode auxiliar na sua APR?

 

VIKON APR - Análise Preliminar de Riscos - NR 01, NR 12, Adequação Norma Regulamentadora Consultoria Compliance

Análise Preliminar de Riscos: o que é APR?

APR é uma técnica de avaliação dos riscos que podem ocorrer em uma determinada atividade. Essa análise ocorre em cada uma das suas etapas, uma vez que os acidentes podem ocorrer em apenas um processo específico. Ela faz parte das documentações necessárias para a Segurança do Trabalho.

objetivo principal da Análise Preliminar de Riscos é permitir a adoção de medidas prévias que controlem, neutralizem ou atenuem os riscos iminentes ao processo. Ela também é uma garantia legal para a empresa, pois aborda questões de segurança que a lei exige.

Qualquer profissional pode assinar ou emitir a APR, desde que ele tenha conhecimento em Segurança do Trabalho. É importante que todos os colaboradores envolvidos na atividade também a assinem. Isso comprova que foram informados dos riscos e das medidas preventivas.

Para que serve a APR?

A ferramenta, ou documento, serve principalmente para prevenir acidentes de trabalhoAfinal, como envolve uma análise minuciosa prévia, é possível adotar medidas que permitam reduzir as ocorrências. Resguardando, assim, a vida dos colaboradores.

A APR também serve para atender às obrigações legais de Segurança do Trabalho. Ou seja, o documento faz com que a empresa esteja de acordo com o que a legislação exige.

Além disso, a Análise Preliminar de Riscos é uma forma de avaliar o retorno dos investimentos realizados em segurança. Auxiliando, inclusive, a obter informações quanto à qualidade das medidas preventivas e protetivas adotadas pelos profissionais competentes no dia a dia.

Quando se deve fazer uma APR?

A criação da APR é obrigatória para qualquer trabalho realizado em espaços confinados ou em grande altura. Apesar disso, essa documentação é aplicável em qualquer tipo de negócio que veja relevância em conhecer os riscos das suas atividades, mesmo que não seja uma exigência legal.

Com uma análise completa das áreas principais da empresa, é possível obter um guia de gestão estratégica completo, que vai facilitar e agilizar o acompanhamento de ameaças e riscos na rotina laboral.

Por isso, é importante que as APRs sempre sigam as normas regulamentadoras (NRs) do seu segmento para garantir a segurança dos trabalhadores e o impacto positivo das medidas de prevenção no dia-a-dia de todos.

Quais os principais benefícios da APR para a sua empresa?

De forma geral, muitas organizações não incluem a APR no planejamento de operações, o que resulta em vários acidentes que poderiam ser evitados se houvesse uma análise preliminar.

Com esse documento, no entanto, é mais fácil se precaver a partir de um controle de medidas de segurança, que garantem a sua prevenção de acidentes. Ao conhecer quais são os riscos das suas atividades, também é possível desenvolver checklists e planos de ação de acordo com a prioridade de segurança!

Para todos os casos, a APR é uma ferramenta de gestão valiosa para:

Revisão de riscos e ameaças

A APR ajuda a determinar os riscos e desafios que podem acometer o ambiente e a atividade desempenhada. Com isso, permite resguardar a vida dos profissionais, bem como a infraestrutura da empresa em si.

Antecipação de problemas

Além de identificar riscos em potencial, a ferramenta ajuda a prevenir danos aos equipamentos, perda de materiais e paralisação das atividades, entre outros. Evitando, assim, gastos com manutenção ou trabalho excedente, por exemplo.

Definição de responsabilidades

Durante o planejamento da Análise Preliminar de Riscos, é preciso designar os responsáveis pela implantação e controle das ações. Isso amplia o engajamento dos colaboradores. Afinal, a segurança no trabalho deixa de ser tarefa unicamente do especialista da área.

Padronização dos métodos

O documento com as diretrizes da APR é criado após análise aprofundada das atividades e suas etapas. Logo, permite criar padrões a serem seguidos quando novas tarefas iniciarem.

Disponibilizar um controle de gestão de riscos prático e eficiente

A APR serve como guia dos riscos identificados e também permite que os colaboradores façam a gestão de como lidar com os pontos levantados no próprio documento. Portanto o conteúdo deve ser acessível e entendível por todos que irão utilizá-lo, garantindo uma maior segurança do trabalho.

Como a APR se relaciona com a SST – Segurança e Saúde do Trabalho?

A Análise Preliminar de Riscos é uma das formas de garantir a SST – Segurança e Saúde do Trabalho. Porque ela é uma análise feita previamente ao início de qualquer atividade dentro do ambiente organizacional. E seu principal objetivo é corrigir possíveis falhas que possam ocorrer e/ou prejudicar os trabalhadores.

Ao final da documentação da APR, garante-se também uma padronização no serviço feito pelos trabalhadores, sendo mais uma das formas de prevenir possíveis acidentes dentro do trabalho.

Como a NR 12 se relaciona com a APR?

NR 12 exige a realização da APR em cada máquina ou grupo de equipamentos, antes de dar início aos trabalhos da área.  Ela é uma Norma Regulamentadora que garante algumas medidas para a segurança dos trabalhadores que exercem suas funções com maquinários e equipamentos. Ela diz respeito à integridade e saúde desses profissionais e impede o processo de importação, comercialização, exposição ou fabricação ao longo de projetos que utilizam esse tipo de ferramenta.

Segurança do Trabalho NR12 Máquinas Equipamentos

Como fazer uma análise preliminar de risco (APR)?

Fundamental para aumentar a segurança nos ambientes de trabalho, a análise preliminar de risco (APR) pode ser aplicada em empresas de diversos setores. Além de orientar os trabalhadores, ela também colabora para diminuir danos à empresa, sendo, inclusive, prevista nas NRs 10, 12, 18, 20, 33, 34, 35 entre várias outras.

Portanto, é um instrumento importante e fundamental para manter a ordem no local de trabalho.

O que é a análise preliminar de risco?

Podemos definir a análise preliminar de risco como um documento onde constam as ações de prevenção e redução de riscos. Ela pode ser desenvolvida em diversos âmbitos, mas um exemplo comum é nos projetos de eletricidade, onde a APR é obrigatória.

Como o próprio nome sugere, é uma análise que prevê os riscos, portanto é focada na prevenção de qualquer risco identificado no ambiente de trabalho. Ainda, ela deve estabelecer os procedimentos de segurança e os responsáveis por cada ação.

Como elaborar a análise preliminar de risco (APR)?

1. Reúna a equipe

Em primeiro lugar, ao traçar a APR é necessário reunir os líderes, especialistas em segurança do trabalho e outros colaboradores da empresa. Até mesmo porque eles trabalharão juntos identificando os processos e atividades realizados diariamente.

2. Conheça o local

Logo depois, é necessário analisar o ambiente de trabalho em campo. Além do local em si, os técnicos devem ficar atentos às tarefas executadas pela equipe e os riscos durante cada uma.

3. Faça a análise preliminar de risco

Após reunir-se com os colaboradores e conhecer o local já será possível iniciar a APR. Dessa forma, deve-se listar todo e qualquer risco que exista no ambiente, independentemente do nível desse risco. Se possível, deve-se citar também a origem dos possíveis acidentes.

4. Elabore medidas preventivas

A partir dos riscos identificados é hora de desenvolver medidas que possam preveni-los. Algumas delas devem focar em eliminar os riscos fisicamente, enquanto outras sugerem substituir um perigo por outro menor. Ainda, é possível sugerir o uso de determinados EPI’s e outras medidas focadas na mudança da forma de trabalho.

Dica: Existe uma NR – Norma Regulamentadora específica para EPI, a NR 6. Saiba mais sobre esta e as outras NRs clicando aqui. 

5. Divulgue os resultados

Por fim, cabe destacar que a análise preliminar de risco deve ser do conhecimento de todos na empresa. Portanto, após ser finalizada ela deve ser documentada. Além disso, é importante que ela seja acessível para o entendimento dos funcionários.

Ou seja, a linguagem precisa respeitar inclusive o nível de escolaridade da equipe, pois todos deverão ter acesso ao documento. Dessa forma, tem-se uma APR completa e eficiente.

Quem é o principal responsável por emitir o documento APR?

O documento APR será sempre feito pelos responsáveis pela segurança do trabalho na empresa. Isso não quer dizer que os colaboradores não terão participação ativa nesse mapeamento, pelo contrário, os trabalhadores serão a principal fonte de dados para os profissionais da segurança. Apenas a responsabilidade de unificar as informações e concretizar o documento é que se centraliza na área de segurança do trabalho.

Como preencher corretamente uma APR?

A APR é um documento aberto, em sua maioria feito em tabelas do Excel, e que é preenchida pelos responsáveis da área de segurança de trabalho. Ela pode ser assinada e preenchida por qualquer profissional da empresa, desde que tenha conhecimento da área de Segurança do Trabalho.

A ideia é que não seja um documento complexo de entender, e sim, um compilado de perguntas e respostas a fim de identificar onde e quais etapas dos processos de trabalho podem acarretar em algum acidente ou risco.

Veja abaixo 10 passos para fazer uma APR completa!


10 passos para fazer uma APR completa! 

A avaliação preliminar de riscos, além de certificar a saúde do trabalho, também pode estabelecer quais são as ameaças para o meio ambiente, para o serviço prestado, para o patrimônio e para a imagem da sua empresa. Por isso, é importante desenvolver as seguintes etapas:

  1. Seleção de análise

O primeiro passo pode parecer óbvio, mas existem muitas APRs genéricas que não trazem o direcionamento de quais atividades estão sendo estudadas. Por isso, opte por criar a APR para tarefas nessa ordem:

  • Maiores índices de ocorrência; 
  • Maior potencial de causar lesão ou doenças;
  • Novos processos implementados;
  • Procedimentos operacionais que precisam de instruções escritas e específicas.

Para isso, é importante considerar que apenas uma pessoa não será capaz de coletar e documentar todas as informações, então uma equipe deve estar dedicada nessa tarefa.

  1. Segmentação de atividades

Aqui, avalia-se quais são as macro e micro etapas envolvidas na execução de uma determinada função. Para documentar isso, leve em consideração a ordem em que as coisas são feitas e procure pelo menos 5 estágios em cada trabalho. Por exemplo:

Segmentação do trabalho de higienizar produtos:

  • Averiguar quais produtos serão higienizados;
  • Identificar onde estão os produtos não higienizados;
  • Estabelecer um local de limpeza;
  • Definir onde colocar produtos higienizados;
  • Preparar materiais de limpeza;
  • Se deslocar até o local de limpeza;
  • Higienizar todos os produtos;
  • Realocar os produtos onde devem ser armazenados.

Com essa estratégia, a sua análise se torna ainda mais eficiente, porque trás um estudo completo de cada tarefa realizada.

  1. Documentação 

Para fazer o levantamento necessário e entender como fazer uma APR com eficiência, o primeiro passo é entender as necessidades de campo e as etapas cruciais de execução em cada área da empresa.

Isso significa que, ao finalizar a coleta de dados, deve ser possível identificar os riscos operacionais de acordo com o potencial de impacto para o negócio.

Com essa organização estratégica, o documento deve trazer quais serão as medidas de prevenção de acidentes aplicadas e qual vai ser a periodicidade de acompanhamento delas pela equipe. Para deixar essas informações ainda mais acessíveis, é possível elaborá-las em um checklist.

Pensando em facilitar a compreensão da análise, é interessante que todas as áreas da organização estejam a par dos objetivos planejados para gerar um entendimento completo das suas operações.

Para concluir, vale ressaltar que, apesar de modelos de APR em planilhas serem muito úteis, a maneira mais atual e competente de colocar a prevenção de riscos em prática é através de ferramentas digitais. Isso porque, desta forma, você tem acesso livre aos itens de análise e pode avaliar quais atividades demandam mais atenção.

  1. Coleta de informações

Dificilmente você conseguirá fazer uma Análise Preliminar de Riscos se não tiver dados e informações reais para se basear. Isso porque são eles que irão nortear as ações preventivas.

É preciso coletar informações como possíveis perigos iminentes à atividade, bem como listar os riscos em cada etapa. Aqui, você deve especificar também os responsáveis por cada tarefa e os equipamentos utilizados, incluindo os EPI’s obrigatórios.

Tudo que for obtido nesse levantamento deve ser registrado em um documento, cujo conteúdo poderá ser aprimorado sempre que necessário.

  1. Identificação das causas e vulnerabilidades

Junto com a análise dos riscos, é essencial detalhar as potenciais causas. Além disso, também é importante ter ciência dos seus efeitos, com suas respectivas gravidades.

Por exemplo: vamos supor que um profissional corre o risco de sofrer queimaduras ao utilizar determinado equipamento. Algumas perguntas que devem ser esclarecidas são:

  • É o equipamento em si que pode causar esse dano ou a forma com que ele é utilizado?
  • Quais as probabilidades de o problema ocorrer?
  • É possível prever a gravidade da queimadura, caso nenhuma medida seja adotada?

Todas essas questões devem ser analisadas na prática, detalhando as pessoas e os bens expostos a essa ameaça.

Afinal, são essas informações que ajudarão a direcionar os profissionais de Segurança do Trabalho não apenas para criarem o documento de APR. Mas principalmente para adotarem medidas eficazes que resguardem a vida e o patrimônio.

  1. Identificação de perigos

Quando a análise de atribuições estiver pronta, tenha um checklist em mãos para responder questões pontuais que tragam uma perspectiva gerencial de riscos. Veja alguns exemplos que podem ser replicados:

  • Nesta atividade, é utilizado algum equipamento que representa um risco de lesão ao usuário? De qual tipo?
  • Durante o uso de um determinado equipamento ou maquinário, existe risco de queda ou escorregão?
  • Existe algum tipo de risco de lesão derivado do ato de levantar, puxar ou empurrar?
  • Alguma tarefa de rotina apresenta o risco de queimaduras? Como?
  • As pessoas trabalhadoras estão expostas a algum perigo químico, físico ou biológico?

Para direcionar ainda melhor essas perguntas, a dica é entender ao máximo o modus operandi do trabalho realizado para aumentar essa lista!

  1. Planejamento das ações de segurança

Após a descrição dos riscos, causas e feitos, é hora de fazer a APR propriamente dita. Ou seja: planejar as ações que devem ser adotadas para lidar com os problemas encontrados, bem como corrigi-los.

Nesta etapa, é essencial delimitar regras, normas e boas práticas, de forma a garantir a segurança dos colaboradores. Tudo isso deve ficar registrado em um documento oficial, assinado pelos envolvidos e de conhecimento da empresa.

Além disso, essas medidas precisam de reforço entre as demais equipes, através de treinamentos e capacitações.

  1. Desenvolvimento de medidas preventivas

Depois de identificar os perigos que profissionais diretos e indiretos têm, é hora de desenvolver as medidas preventivas, que vão assegurar que acidentes não aconteçam. Um exemplo de ordenação de controle é:

  • Eliminação – Descarte o risco fisicamente! Essa é a forma mais eficaz para melhorar a segurança na realização das atividades. No entanto, também é o método mais caro e difícil de implementar.
  • Substituição – Compense o perigo por um menor. Geralmente isto é feito com alguma adaptação de equipamento ou da forma de realizar a atividade.
  • Controle de Engenharia – Esse é um meio de isolar o perigo das pessoas. Eficaz, mas com implementação de longo prazo.
  • Uso de EPI – Minimize os impactos dos perigos no trabalhador com o uso de equipamentos de proteção individual.
  • Medidas administrativas – Mudar a forma como as pessoas trabalham pode trazer resultados de curto prazo, mas muitas vezes é ineficaz no longo prazo. Isso porque uma nova forma de realizar atividades pode ser mais devagar e/ou mais cara, o que prejudica a produtividade e os resultados financeiros da companhia.

Ponto de atenção: Caso a sua medida de controle crie outros perigos, diferentes dos analisados, retorne à etapa 3.

  1. Atualização constante

A Análise Preliminar de Riscos não é um documento estático. Ao contrário! Ela precisa passar por revisão regularmente, uma vez que novos riscos podem surgir, exigindo novas medidas para contorná-los.

Logo, é importante que os responsáveis estejam sempre revisando o conteúdo, bem como avaliando de perto a realização das atividades. Assim, eles conseguem agir sempre de forma proativa, ou seja, antes que os colaboradores sejam afetados de alguma forma.

Apesar dessas etapas serem consideradas essenciais, não há uma estrutura única de APR. Ela varia de acordo com a empresa, seu segmento e processos que adota no dia a dia.

Entretanto, para todos os casos, uma dica é utilizar uma plataforma de checklists, especialmente na etapa de análise. Isso porque eles facilitam a organização e o registro das informações.

  1. Divulgue a APR

Por fim, com a APR concluída, registre todas as informações para facilitar consultas posteriores das pessoas que estão expostas aos perigos identificados. Essa documentação precisa ter uma cópia controlada em um local de fácil acesso, e deve ter um texto de fácil compreensão para todos que terão acesso.

Mesmo que essa seja a última etapa, lembre-se que a APR é uma documentação viva, que deve ser constantemente atualizada e compartilhada!

O que não pode faltar na APR?

A APR é um documento que precisa ser entendido por todos que terão acesso a ele, por isso, uma linguagem acessível e organização das informações coletadas é imprescindível. Além dessas características, é importante conter as informações sobre cada atividade ou processo estabelecido dentro da APR. Essas informações precisam conter:

  • Qual atividade será realizada;
  • Os responsáveis por realizá-la;
  • Se os trabalhadores possuem capacitação (treinamento) para concluir a atividade;
  • Os perigos presentes na atividade;
  • As consequências indesejáveis desses perigos;
  • Se existe algo além dos perigos que possa dar errado;
  • Uma possível medida para controlar os riscos e trabalhar de forma segura;
  • E se ainda assim, algo sair do controle, para quem a empresa pode recorrer?

Conhecer as NRs. Tudo sobre as NRs – Normas Regulamentadoras do MTE. 

NR Norma Regulamentadora Ministério do Trabalho e Emprego GOV VIKON

Conhecer as Normas Regulamentadoras (NRs) é muito importante. Pensando nisso a VIKON apresenta um breve resumo de todas as 36 NRs vigentes no Brasil com muito conteúdo sobre cada uma delas. Não deixe de conferir clicando aqui


Como a VIKON pode auxiliar na sua APR?

A VIKON é uma consultoria especializada em Segurança do Trabalho e Meio Ambiente. Atuamos há mais de 12 anos em projetos de Compliance Regulatório auxiliando empresas a se adequarem à normas e regulamentos.

Possuímos um corpo técnico composto por profissionais legalmente habilitados como engenheiros e técnicos de segurança do trabalho e áreas relacionadas. Mobilizamos equipes multidisciplinares com agilidade e otimização de recursos.

Elaboramos APR – Análise Preliminar de Riscos e demais documentos e ferramentas de conformidade legal e normativa. Faça contato conosco e tire suas dúvidas sobre a Consultoria VIKON para APR e adequação às NRs.

VIKON COMPLIANCE GOVERNANCA-DE-DADOS E PRIVACIDADE LGPD

 

 

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Inspeção de Controle Dimensional – Caldeiraria e Tubulação, Máquinas, Mecânica e Topografia https://vikon.com.br/inspecao-de-controle-dimensional-caldeiraria-e-tubulacao-maquinas-mecanica-e-topografia/ https://vikon.com.br/inspecao-de-controle-dimensional-caldeiraria-e-tubulacao-maquinas-mecanica-e-topografia/#respond Thu, 02 Mar 2017 19:29:51 +0000 http://vikon.com.br/?p=421 A fabricação de equipamentos cada vez mais complexos, com inúmeros componentes, exige que as medições sejam também cada vez mais precisas. Portanto, o Controle Dimensional aplicado ao objeto de um projeto, ao longo de suas etapas de fabricação, é um processo fundamental para garantir a fidelidade das medidas e dimensões dos equipamentos, bem como dos materiais, seus componentes e suas devidas localizações.

Inspeção de Controle Dimensional Caldeiraria, Tubulação, Montagem, Máquinas, Mecânica, Topografia, Industrial.

Aplicação
• Esta técnica é utilizada no controle dos requisitos de fabricação industrial para o dimensionamento de diversos equipamentos, peças e acessórios, além da determinação das bases de equipamentos e marcos de localização em instalações industriais. A atividade de Controle Dimensional é dividida por área de atuação devido a características específicas, conhecidas como modalidade (Caldeiraria e Tubulação, Mecânica, Topografia e Montagem de Máquinas).

Controle Dimensional de Caldeiraria e Tubulação – CDCL
O profissional que atua na modalidade de caldeiraria e tubulação desempenha atividade de dimensionamento em vários tipos de equipamentos de construção soldada, como, tanques, tubulações, vasos de pressão e estruturas metálicas, através do manuseio de diversos instrumentos e interpretação de desenhos técnicos.

Controle Dimensional de Mecânica – CDMC
Na modalidade de mecânica, a atividade do profissional visa garantir as características dimensionais de roscas, engrenagens, flanges e polias, além da verificação de acabamento superficial e tolerâncias para ajuste de acoplamentos com folga e ajuste com interferência.

Controle Dimensional de Topografia Industrial – CDTO
O profissional de topografia utiliza um instrumento de precisão óptico que verifica ângulos verticais e horizontais, conhecido como estação total e teodolito, este profissional estabelece, a orientação de equipamentos com marcos auxiliares, onde executa a locação e projeção de chumbadores, localização e o nivelamento de base de equipamentos industriais, posicionamento e nivelamento de estruturas metálicas, escadas, suportes de tubulação, alinhamento e prumo de estruturas de concreto.

Controle Dimensional de Montagem de Máquinas – CDMQ
Na modalidade de montagem de máquinas o profissional estabelece também a verificação do nivelamento de bases de máquinas, alinhamento de eixos de máquinas, além da análise das vibrações e balanceamento de bombas, turbinas e compressores.

Características específicas do método
• Estabelece a alta confiabilidade técnica necessária aos materiais, equipamentos e acessórios, garantindo tanto a segurança operacional dos processos como a segurança patrimonial dos investimentos de um projeto.
• As inspeções são frequentes desde o recebimento da matéria-prima até as últimas etapas de fabricação, e se estendendo na montagem de estruturas metálicas, tubulações, vasos de pressão, caldeiras, navios e em diversas aplicações seriadas.
• Todas as operações realizadas no controle dimensional são ditadas por uma série de normas que regem as dimensões de um projeto e especificam tipos de procedimentos, tolerâncias, instrumentos a serem utilizados e outros aspectos específicos.

Quanto ao inspetor em controle dimensional, este deve conhecer profundamente o campo de atuação e os procedimentos adequados para a prática de controle das diversas dimensões de um projeto. O inspetor deve ter pleno domínio das técnicas de medição aplicáveis à peça ou equipamento, devendo determinar qual a técnica de medição é a mais adequada para obter uma grandeza dimensional confiável e assim definir o destino de uma peça ou um equipamento.

Norma 

  • ABNT NBR 15523 Qualificação e certificação de inspetor de Controle Dimensional 2012
Fonte: www.abendi.org.br 

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Análise de Vibrações Mecânicas https://vikon.com.br/analise-de-vibracoes-mecanicas/ https://vikon.com.br/analise-de-vibracoes-mecanicas/#respond Thu, 02 Mar 2017 18:55:59 +0000 http://vikon.com.br/?p=418 A Análise de Vibrações mecânicas é um método indispensável na detecção prematura de anomalias em máquinas e equipamentos.

A AV permite ao analista, identificar a causa provável da falha, acompanhar a sua evolução e programar a melhor data para a execução da manutenção. As causas mais comuns são: desbalanceamento, “desapertos”, desalinhamento, excentricidade, empenos de eixos, rolamentos, lubrificação, desgastes de qualquer natureza, folgas, engrenamento, falha elétrica, cavitação de bombas, excitação de frequência de passagem de pás e fadiga. Em resumo, qualquer problema que a máquina possa apresentar, pode ser identificado em seu início por meio de AV.

Existem diversos tipos de equipamentos de medição; desde os mais simples para inspeção, até analisadores com diversos recursos de análise tais como análise por tipo de defeito (bandas) e análise automática das medições, sensores com comunicação via cabo de sinal ou sem fio “Wireless”, sistemas de monitoramento permanente, sistemas de proteção. A escolha do equipamento de medição mais adequado depende do tipo de equipamento a ser monitorado, do local e das condições do ambiente onde está o equipamento, de sua criticidade para o processo e do custo que uma falha não prevista pode gerar.

Aplicação
• Qualquer equipamento/ativo que pode apresentar movimento, preponderantemente os rotativos: motores, bombas, compressores, turbinas, ventiladores, etc.;
• É possível realizar ensaios em estruturas e ativos teoricamente estáticos.

Características específicas do método
• Permite detectar defeitos incipientes nos componentes das máquinas muito antes da quebra, acompanhar sua evolução e programar a manutenção no momento mais adequado (manutenção preditiva);
• Redução dos custos de manutenção corretiva (após a quebra) e preventiva (baseada na vida estimada do componente);
• Permite identificar falhas de execução da manutenção na partida do equipamento reparado;
• Permite avaliar a condição de equipamentos novos durante o processo de inspeção e testes em fabricantes, instalação e garantia;
• Propicia retorno rápido do investimento e aumento da confiabilidade;
• Baixo custo de investimento em função do retorno financeiro (ROI) é de 10 a 30 vezes o capital investido, no primeiro ano;
• Evita a troca de peças em boas condições (manutenção preventiva e preditiva),
• Não há perda de produção durante as medidas e as paradas podem ser programadas;
• Processo não intrusivo;
• Os eventos de manutenção podem ser agendados de forma ordenada.

As dificuldades atuais são análises em máquinas alternativas em veículos. Em máquinas alternativas há maior dificuldade na identificação da origem das falhas; Em princípio, a implantação pode ter um custo alto, mas é rapidamente absorvido pela diminuição dos custos de manutenção, eliminação de perda de produção e aumento da disponibilidade da planta. Uma equipe bem treinada leva o MTBF para a faixa de 99%. E o retorno financeiro (ROI) já tem de ser maior do que 10 vezes no primeiro ano. Outra limitação está em relação ao ponto de monitoramento. Às vezes pode ser de acesso difícil ou em um ambiente agressivo (temperatura, partículas suspensas, etc.).

Normas 

  • ABNT NBR 10082 Ensaio Não Destrutivo – Análise de Vibrações – Avaliação da vibração 2011
    mecânica de máquinas com velocidades de operação de 600 rpm a 15 000 rpm
  • ABNT NBR 10272 Ensaios Não Destrutivos – Análise de Vibrações – Medição e avaliação 2013
    da severidade das vibrações mecânicas de máquinas elétricas rotativas
  • ABNT NBR 10273 Ensaios Não Destrutivos – Análise de Vibrações – Requisitos para instrumentos 2013
    de medição de severidade de vibração de máquinas
  • ABNT NBR 15307 Ensaios Não Destrutivos – Provas de cargas dinâmicas em grandes 2005
    estruturas – Procedimento
  • ABNT NBR 15928 Ensaios Não Destrutivos – Análise de Vibrações – Terminologia
Fonte: www.abendi.org.br

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Profissionais e atividades de Acesso por Corda https://vikon.com.br/profissionais-e-atividades-de-acesso-por-corda/ https://vikon.com.br/profissionais-e-atividades-de-acesso-por-corda/#respond Thu, 02 Mar 2017 18:36:56 +0000 http://vikon.com.br/?p=410 Acesso por corda

Aplicação 
A toda e qualquer atividade, como soldagem, elétrica, isolamento, inspeção, ensaios, instrumentação, operação e pintura, que necessite acessar e/ou executar serviços em locais elevados e ambientes confinados; Esta atividade também é fortemente utilizada quando o acesso ou a forma geométrica do equipamento é um fator que dificulta e encarece a execução das tarefas;

No Brasil, vem sendo utilizado há mais de 21 anos; já na Europa e América do Norte, há pelo menos 30 anos; O Acesso por Corda é utilizado em toda a área industrial, como civil, petrolífera, química, petroquímica, siderúrgica, naval, agrônoma, elétrica, telefônica, nuclear, energética, etc.;

A técnica é usada em diversos serviços de inspeção, montagem, fabricação, manutenção e operação de estruturas metálicas, pontes, navios, plataformas de petróleo, vasos de pressão, fornos, caldeiras, chaminés, geradores de energia eólica, flares, termoelétricas, hidrelétricas, torres (energia, telefônica, rádio, televisão), limpeza de fachadas de prédios, colocação de banner, levantamento geotécnico, poda e tratamento de árvores, entre outros.

Características específicas
• Sem limite de altura para trabalho operacional;
• Diminui custo operacional em função do menor número de profissionais envolvidos;
• Aumento da qualidade do serviço e melhoria no ambiente de trabalho;
• Dispensa o uso de andaimes tubulares ou suspensos;
• Diminui o risco com profissionais treinados para resgate, além de equipamentos e pessoal certificados;
• Proporciona maior agilidade de mobilização, e, em caso de emergência, a saída do local é mais segura e garantida;
• Não necessita de estruturas pré-construídas.
• Quando realizado a céu aberto não devem ser realizadas sob chuva;
• Atividades paralelas podem restringir a realiza executada onde o Acesso por Corda está sendo realizado.

Fonte: www.abendi.org.brhttp://www.aneac.com.br/

As principais normas vigentes no Brasil para regulamentar e normatizar a atividade de Acesso por Corda são as seguintes:

NBR 15.475

Norma técnica de qualificação e certificação dos profissionais que atuam em atividades em ambientes elevados em que o acesso só seja possível por cordas.

NBR 15.595

Refere-se à análise de risco e avalia o trabalho a ser realizado pelo profissional, identificando e considerando todos os riscos existentes para a execução do trabalho.

NBR 15.986

Refere-se à especificação dos requisitos mínimos para fabricação de cordas têxteis de alma e capa trançada. São de baixo coeficiente de alongamento e têm de 8,5 mm a 16 mm de diâmetro. Muito utilizadas por pessoas em operações de Acesso por Corda, assim como em todo tipo de posicionamento e retenção no ponto de trabalho. São bastante usadas em operações de resgate e em treinos específicos para verificação destes requisitos.

NR 35

NR-35 (Anexo I) Trabalho em Altura – Anexo I (Acesso por Cordas) 2014.

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