situs togel resmi toto situs toto rogtoto
situs togel resmi toto situs toto rogtoto situs togel resmi situs togel situs togel resmi situs toto resmi rogtoto rogtoto situs togel situs toto resmi situs togel resmi rogtoto slot pragmatic slot pragmatic slot pragmatic rogtoto rogtoto rogtoto rogtoto rogtoto rogtoto rogtoto rogtoto rogtoto rogtoto rogtoto rogtoto rogtoto rogtoto situs toto data macau
eletrica – VIKON® Compliance https://vikon.com.br Compliance Regulatório em Segurança do Trabalho e Meio Ambiente - ESG GRC LGPD DGPR NRs Mon, 18 Sep 2017 06:39:18 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.4.4 https://vikon.com.br/wp-content/uploads/2016/11/cropped-11816823_887526964659777_6135522159522839825_n-32x32.png eletrica – VIKON® Compliance https://vikon.com.br 32 32 Baixar e-book NR 12 completa com todos os anexos PDF https://vikon.com.br/baixar-e-book-nr-12-completa-com-todos-os-anexos-pdf/ https://vikon.com.br/baixar-e-book-nr-12-completa-com-todos-os-anexos-pdf/#respond Mon, 18 Sep 2017 06:39:18 +0000 http://vikon.com.br/?p=611 O que é a NR 12?

Se você já se fez esta pergunta está na hora de entender um pouco mais sobre Segurança do Trabalho, Normas Regulamentadoras e, em especial a NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. (link para download no final desta página).

A VIKON está disponibilizando um e-book com a reprodução integral da NR 12 e seus 12 anexos. Aqui você pode Baixar e-book NR 12 completa com todos os anexos PDF para lê-lo no desktop, notebook, tablet, celular e imprimir até. Gratuitamente. A informação está disponível no site no Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil e qualquer pessoa pode pesquisar e baixar diretamente de lá.

No intuito de facilitar e, também divulgar nosso trabalho estamos disponibilizando em PDF a versão mais atualizada (Portaria MTb n.º 873, de 06 de julho de 2017 D.O.U. 06/07/2017) desta Norma Regulamentadora e seus 12 anexos: 

  1. Distâncias de Segurança e Requisitos para Detectores de Presença Optoeletrônicos
  2. Conteúdo Programático da Capacitação
  3. Meios de Acesso Permanentes
  4. Glossário
  5. Motosserras
  6. Máquinas para Panificação e Confeitaria
  7. Máquinas para Açougue, Mercearia, Bares e Restaurantes
  8. Prensas e Similares
  9. Injetora de Materiais Plásticos
  10. Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins
  11. Máquinas e Implementos Para Uso Agrícola e Florestal
  12. Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura

Segurança e Saúde no Trabalho

A área de “Segurança e a Saúde no Trabalho” visa a proteger e prevenir riscos e danos à vida e à saúde dos trabalhadores, através de políticas públicas e ações de fiscalização.

O objetivo geral do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) é planejar e coordenar as ações de fiscalização dos ambientes e condições de trabalho, prevenindo acidentes e doenças do trabalho, protegendo a vida e a saúde dos trabalhadores.

O DSST coordena nacionalmente a inspeção dos ambientes, condições e processos de trabalho, competência exclusiva dos auditores fiscais do trabalho.

Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras (NR), relativas à segurança e saúde do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Sobre a Norma Regulamentadora número 12

NR12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – O item 12.1 da Norma Brasileira Regulamentadora NR 12 afirma: “esta norma regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e diretivas de proteção com o objetivo de garantir a saúde e a integridade física de todos os trabalhadores e também estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais durante o projeto e uso de máquinas e equipamentos de todos os tipos. Esses critérios também são aplicados na fabricação, importação, comercialização, exposição e locação de equipamentos, em todas as atividades econômicas, tendo em conta outras normas regulamentares (NR), aprovadas pelo Decreto número 3.214, 8 de julho de 1978 e normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão de tais normas, normas internacionais aplicáveis.

Isto significa que, a fim de proporcionar segurança adequada para os trabalhadores, não é suficiente apenas satisfazer as exigências da NR 12. Também é necessário estudar e implementar normas nacionais e internacionais aplicáveis para avaliar detalhadamente todos os riscos associados com máquinas ou equipamentos.

Algumas das normas geralmente necessárias para serem aplicadas à maioria das máquinas são:

  • ABNT NBR ISO 12100
  • ABNT NBR NM 272
  • ABNT NBR NM 273
  • ABNT NBR 13759
  • ABNT NBR NM ISO 13852
  • ABNT NBR NM ISO 13853
  • ABNT NBR NM ISO 13854
  • ABNT NBR 14153
  • ABNT NBR 14154

Além dessas normas, máquinas movidas a eletricidade devem estar em conformidade com a IEC 602041; Máquinas com um sistema pneumático devem estar em conformidade com a ABNT NBR ISO 4414, e aquelas com um sistema hidráulico devem estar em conformidade com a ISO 4413. Algumas máquinas, como prensas mecânicas, prensas excêntricas e injetores, também têm normas específicas que devem ser consideradas.

Para determinar corretamente quais normas devem ser avaliadas em conjunto com a NR 12, é necessário realizar a análise de risco e rever todas as normas aplicáveis. Outra importante contextualização diz respeito à origem de máquinas e equipamentos. Quando importados equipamentos e máquinas devem atender o disposto na norma. Cabendo ao importador, revendedor ou fabricante comercializá-las de acordo com a legislação brasileira.

Máquinas e Equipamentos importados. (Baixar e-book grátis)

Segurança em Máquinas Importadas NR 12 Safety Imported Machines Brazilian StandardsA NR 12 baseou-se na diretiva de máquinas 2006/42/CE; No entanto isso não significa que máquinas em conformidade com a legislação europeia (marcação CE) cumprirão automaticamente com a NR 12. Existem alguns aspectos técnicos diferentes que devem ser avaliados, tais como requisitos de documentação, aplicação de normas e, sobretudo, certificações que verificam os sistemas de segurança da máquina. 

A VIKON auxilia empresas (proprietárias, fabricantes e importadores) na elaboração de todo o acervo técnico exigível no Brasil para máquinas e equipamentos. Revisamos, traduzimos, contextualizamos, adequamos e editamos manuais e documentos técnicos em conformidade com a NR12 e outras normas vigentes no País (Português/Inglês Técnico). Caso uma máquina ou equipamento não possua manual a VIKON o elabora em conformidade com o disposto na NR12, atendendo todas as exigências normativas e legais.

Soluções da VIKON para compliance à NR 12

Serviços de avaliação de conformidade de máquinas e equipamentos de acordo com a NR 12.

NR 12 é uma norma regulamentar emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O principal objetivo da norma é garantir inerentemente máquinas e equipamentos seguros, ao exigir informações completas sobre transporte, utilização, manutenção e eliminação.

A conformidade à NR 12 é obrigatória para todas as máquinas e equipamentos novos e usados. A VIKON fornece aos fabricantes, importadores e usuários finais uma avaliação criteriosa de terceira parte a fim de ajudá-los a cumprir as exigências da NR 12.

Embora esses serviços de avaliação da conformidade baseiem-se nos requisitos da NR 12, nós não emitimos uma “certificação da NR 12” ou um “certificado NR 12”. Oferecemos uma inspeção independente de máquinas e equipamentos com serviços que incluem a avaliação de projeto, fabricação e uso, testes de segurança, testes funcionais, conformidade com normas nacionais e internacionais e documentação técnica.

Benefícios dos nossos serviços de avaliação da conformidade NR 12

Com a ajuda de nossos serviços de avaliação da conformidade NR 12 para máquinas e equipamentos você irá:

  • Obter melhor compreensão dos requisitos estabelecidos pela NR 12.
  • Tornar-se compatível com a legislação brasileira em matéria de segurança de máquinas e equipamentos.
  • Ter a documentação técnica completa.
  • Demonstrar a segurança de suas máquinas e equipamentos.
  • Preparar-se para possíveis inspeções de auditores do MTE.
  • Entre em contato conosco para saber mais sobre como nossos serviços de avaliação de conformidade NR 12 podem beneficiar sua empresa.

Nossos serviços de avaliação de conformidade

Nós fornecemos aos fabricantes, importadores ou utilizadores finais de máquinas e equipamentos, a seguinte avaliação de conformidade:

  • Inspeção de máquinas e equipamentos em conformidade com a norma regulamentar brasileira NR 12.
  • Inspeção de máquinas e equipamentos em conformidade com outras normas brasileiras ou normas internacionais aplicáveis (ISO, IEC, EN).
  • Emissão de relatórios de ensaio.
  • Compilação de documentação e revisão.
  • Inspeção no local do fabricante ou importador e, também inspeção no local de instalação final.

Abordagem de avaliação de conformidade NR 12

  • Primeiro os manuais e projetos da máquina ou do equipamento são compilados.
  • Nossos especialistas em NR 12 verificam se alguma norma brasileira adicional (NBR) é aplicável. Se não, são consideradas normas internacionais (ISO e/ou IEC). Padrões regionais, tais como UL, EN, DIN, etc. não são opcionais.
  • Confirmam-se as normas aplicáveis.
  • Então realizamos uma avaliação de conformidade completa das máquinas ou equipamentos e revisamos a documentação.
  • Toda a documentação deve passar por uma revisão final realizada localmente no Brasil e deve ser apresentada em língua portuguesa.
  • A VIKON emite evidência de conformidade à NR 12 somente se cumpridos todos os requisitos.
  • Este selo é válido apenas para o determinado produto identificado pelo modelo e número de série e não deve ser estendido a outros produtos semelhantes.

IMPORTANTE: Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego

Em 2016 foram executadas, de janeiro a novembro 2.084 ações fiscais, com 3.116 Notificações (* concessão, pelo auditor-fiscal do trabalho, de prazo para regularização), 4.356 Autuações (** início do processo administrativo que pode resultar na aplicação de multa), 143 embargos e/ou interdições e foram contabilizados 111 acidentes de trabalho analisados nestas ações fiscais. Estes dados são apenas do subgrupo Indústria – Alimentação. Se considerados todos os grupos e setores da economia brasileira foram mais de 54 mil ações de fiscalização e 2.877 interdições e embargos no mesmo período.

NR 12 Segurança em Máquinas e Equipamentos - Baixar e-book norma completa e anexos

Baixar e-book NR 12 completa com todos os anexos PDF

Caso o link acima não funcione, copie e cole esta url em seu navegador e tenha boa leitura.

http://vikon.com.br/doc/E-BOOK_VIKON_NR_12_ANEXOS_Seguranca_em_Maquinas_e_Equipamentos_MTB.pdf

]]>
https://vikon.com.br/baixar-e-book-nr-12-completa-com-todos-os-anexos-pdf/feed/ 0
Novas regras na fiscalização da NR12 máquinas e equipamentos do MTE https://vikon.com.br/novas-regras-na-fiscalizacao-da-nr12-maquinas-e-equipamentos-do-mte/ https://vikon.com.br/novas-regras-na-fiscalizacao-da-nr12-maquinas-e-equipamentos-do-mte/#respond Sun, 12 Mar 2017 14:48:31 +0000 http://vikon.com.br/?p=441 Novas regras para a fiscalização da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12). Os auditores fiscais do trabalho continuarão inspecionando as empresas para conferir se a NR 12 Máquinas e Equipamentos  está sendo cumprida. Porém, darão prazo para os empresários se adequarem, antes de emitir autos de infração e multas.

(Também em Inglês) A alteração visa atender ao interesse de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, além de conciliar com as empresas que têm a verdadeira intenção de regularização, dando a elas a oportunidade de adequação. Ao mesmo tempo, essa mudança estabelece aos auditores fiscais uma maior autonomia durante as fiscalizações. “O objetivo maior é o cumprimento da norma de proteção, propiciando às empresas espaço para a apresentação das dificuldades técnicas e financeiras que colocam obstáculos à regularização, para busca conjunta de uma solução adequada a cada caso. Os trabalhadores não sofrerão qualquer prejuízo ou ameaça com o novo procedimento”, garante a secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen sobre o objetivo da alteração no prazo de regularização de não conformidades à NR12 Máquinas e Equipamentos.

O coordenador geral de fiscalização do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho, Jeferson Seidler, explica que, antes, o auditor fiscal do trabalho, ao detectar uma irregularidade NR12 Máquinas e Equipamentos, imediatamente emitia o auto de infração, que seria convertido em multa após tempo de recurso. Esse era o procedimento desde a primeira visita à empresa. “Agora, ele notifica a empresa e dá a ela um prazo para se adequar, sem aplicação de multa”, compara.

O empresário terá ainda a possibilidade de pedir prorrogação de prazo, caso não consiga fazer as adequações necessárias dentro do tempo estabelecido pela fiscalização do Ministério do Trabalho. A única exceção é para os casos em que for detectado risco grave e iminente ao trabalhador. “Se a máquina oferecer alta probabilidade de lesão grave ao trabalhador, a máquina será interditada imediatamente”, acrescenta Seidler.

Essa mudança ficará em vigor por 36 meses. Esse é o prazo em que o procedimento especial será adotado pela Inspeção do Trabalho. A Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 12, composta por representantes de trabalhadores, empregadores e do governo, fará o acompanhamento e o monitoramento da aplicação da lei.

Desde 2010, quando a NR 12 passou por mudanças rigorosas, a Comissão vem debatendo alterações na Norma e na fiscalização delas.  Em 2011, o primeiro ano depois da mudança, foram registrados 76,3 mil acidentes em máquinas e equipamentos no Brasil. Em 2015, esse número caiu 58,7 mil.

Entenda as mudanças

1º mudança:

Antes: Na primeira visita do auditor fiscal do trabalho, toda a irregularidade ou não conformidade à NR12 Máquinas e Equipamentos identificada poderia gerar um auto de infração e, como consequência, uma multa.

Agora: na primeira visita, o auditor fiscal do trabalho apenas identifica as irregularidades e estipula um prazo para o empresário fazer as adequações, sem emissão de auto de infração. Esse prazo será de até 12 meses, dependendo da complexidade da adequação.

2ª mudança

Antes: A autuação já previa a correção da irregularidade. Caso houvesse uma segunda fiscalização e o problema ainda não tivesse sido corrigido, o empresário recebia uma nova multa com majoração pela reincidência.

Agora: Se o empresário não conseguir cumprir a determinação dentro do prazo estabelecido pelo auditor fiscal ele poderá submeter à apreciação da fiscalização um plano de trabalho com prorrogação dos prazos, no qual deverá constar justificativa técnica ou econômica devidamente comprovada e prazos bem definidos para cada ação.  Enquanto vigentes os novos prazos não haverá imposição de multa.

O que não muda

Máquinas que ofereçam risco grave e iminente de acidentes serão imediatamente interditadas.

NR12 máquinas e equipamentos. Alteração fiscalização de empresas e prazo para adequações de conformidade

Abaixo está o teor do texto publicado no DOU (Diário Oficial da União) Nº 9, quinta-feira, 12 de janeiro de 2017. Novas regras para fiscalização da NR12 Máquinas e Equipamentos. 

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 129, DE 11 DE JANEIRO DE 2017 Estabelece Procedimento Especial para a ação fiscal da Norma Regulamentadora n.º 12 – Segurança e Saúde no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício da competência prevista no inciso XIII do art. 14 do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e nos incisos I e II do art. 29 do Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002, e com base no disposto no art. 627-A da CLT, resolve:

Art. 1º Objetivando a orientação sobre o cumprimento da legislação de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e o saneamento de infrações relativas à Norma Regulamentadora n.º 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – do Ministério do Trabalho, fica instaurado Procedimento Especial para ação fiscal das condições de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos (NR12) em utilização.

Art. 2º O procedimento previsto no Artigo 1º será obrigatoriamente iniciado pelo AFT por meio de Termo de Notificação, que fixará prazos de até 12 meses para a correção das irregularidades constatadas em inspeção no local de trabalho, podendo ser definidos prazos diferentes para as diversas exigências.

Art. 3º Mediante justificativa que evidencie a inviabilidade técnica e/ou financeira, devidamente comprovadas, para atendimento dos prazos fixados no Art. 2º, é facultado ao empregador apresentar plano de trabalho com cronograma de implementação escalonado para adequação. §1º O plano de trabalho juntamente com o cronograma de implementação e a justificativa de que trata este artigo deve ser protocolado pelo empregador no prazo de até 30 dias do recebimento da notificação ou em outro prazo superior a ser ajustado junto ao AFT. §2º O plano de trabalho com cronograma de implementação contendo prazos de até 12 meses deve ser aprovado pelo AFT ou equipe que tenha emitido a notificação de que trata o Artigo 2º, devendo ser formalizado por meio de Termo de Compromisso. §3º O plano de trabalho com cronograma de implementação contendo prazos superiores a 12 meses deve ser aprovado pelo AFT ou equipe que tenha emitido a notificação de que trata o Artigo 2º, com anuência da chefia imediata, devendo ser formalizado por meio de Termo de Compromisso. §4º A chefia imediata poderá designar AFT ou equipe de AFTs para analisar a proposta de plano de trabalho, visando subsidiar sua decisão.

Art. 4º É vedada a autuação pelos itens notificados até o término do prazo concedido no Termo de Notificação ou no Termo de Compromisso.

Art. 5º O plano de trabalho com cronograma de implementação deve permanecer no estabelecimento e disponível à fiscalização do trabalho e à representação sindical dos trabalhadores preponderante no estabelecimento.

Art. 6º Não se aplica ao procedimento instaurado por esta Instrução Normativa o disposto na Instrução Normativa SIT n.º 23, de 23 de maio de 2001, e suas alterações posteriores.

Art. 7º Esta Instrução Normativa é válida por 36 meses e entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA TERESA PACHECO JENSEN

 

]]>
https://vikon.com.br/novas-regras-na-fiscalizacao-da-nr12-maquinas-e-equipamentos-do-mte/feed/ 0
Importância do profissional certificado https://vikon.com.br/importancia-do-profissional-certificado/ https://vikon.com.br/importancia-do-profissional-certificado/#respond Thu, 02 Mar 2017 18:24:51 +0000 http://vikon.com.br/?p=407 Seja na expertise em operar equipamentos ou supervisionar equipes de inspeção, o profissional certificado em END tem uma imensurável responsabilidade nas mãos: manter a indústria, e a própria sociedade, livre de acidentes. É ele quem detecta descontinuidades que, embora muitas vezes pareçam imperceptíveis, podem provocar problemas graves, como explosões e vazamentos. Assim, temos a imensa responsabilidade de assegurar que somente um profissional certificado esteja envolvido na inspeção por END, pois ele está plenamente capacitado, em termos de confiabilidade, para aplicar as técnicas corretamente e interpretar os resultados com a precisão necessária. Por isso, a Abendi reafirma a sua convicção de que a combinação END/ Profissional Certificado é á única capaz de manter a segurança e integridade das nossas empresas.

Afinal, a Associação tem experiência e competência reconhecidas nesse assunto, sendo acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, como Organismo e Certificação – OPC-002, conforme a Norma ISO 17024, para a qualificação e certificação de pessoal em END, baseada nos critérios da Norma ISO 9712.

Dessa forma, para obter resultados satisfatórios e válidos, os seguintes itens devem ser considerados como elementos fundamentais para os ensaios:
• Pessoal treinado, qualificado e certificado;
• Equipamentos calibrados;
• Procedimentos de execução de ensaios qualificados com base em normas e critérios de aceitação previamente definidos e estabelecidos.

Fonte: www.abendi.org.br 

A VIKON® possui equipe técnica em conformidade com os processos de certificação nos órgãos representativos de profissionais de engenharia, manutenção e inspeção. Além da ABENDI – Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeções, existe também a FBTS – Fundação Brasileira de Tecnologia da Soldagem, ABRACO – Associação Brasileira de Corrosão, ABRAMAN – Associação Brasileira de Manutenção e Gestão de Ativos e outras.

Profissionais com formação em Engenharia são registrados e mantém seu vínculo com o CONFEA / CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

Profissionais com formação em Arquitetura e Urbanismo são registrados no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.

Profissionais de Segurança do Trabalho são registrados no MTE – Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, mas podem também ter registro junto ao CREA.

Profissionais com certificação em Sistema Operacional Linux possuem registro de certificação no LPI – Linux Professional Institute (Canadá).

]]>
https://vikon.com.br/importancia-do-profissional-certificado/feed/ 0
O efeito Joule – Engenharia Elétrica – NR-10 https://vikon.com.br/o-efeito-joule-queimadura-acidente-eletricidade-nr10-vikon/ https://vikon.com.br/o-efeito-joule-queimadura-acidente-eletricidade-nr10-vikon/#respond Mon, 20 Feb 2017 19:35:19 +0000 http://vikon.com.br/?p=313 O Efeito Joule

Definição do Efeito Joule

Quando um condutor é aquecido ao ser percorrido por uma corrente elétrica, ocorre a transformação de energia elétrica em energia térmica. Este fenômeno é conhecido como Efeito Joule, em homenagem ao Físico Britânico James Prescott Joule (1818-1889).

Esse fenômeno ocorre devido o encontro dos elétrons da corrente elétrica com as partículas do condutor. Os elétrons sofrem colisões com átomos do condutor, parte da energia cinética (energia de movimento) do elétron é transferida para o átomo aumentando seu estado de agitação, consequentemente sua temperatura. Assim, a energia elétrica é transformada em energia térmica (calor).

Exemplos de onde acontece o Efeito Joule

A descoberta da relação entre eletricidade e calor trouxe ao homem vários benefícios. Muitos aparelhos que utilizamos no nosso dia-a-dia têm seus funcionamentos baseados no Efeito Joule, alguns exemplos são:

Lâmpada: um filamento de tungstênio no interior da lâmpada é aquecido com a passagem da corrente elétrica tornando-se incandescente, emitindo luz.

Chuveiro: um resistor aquece por Efeito Joule a água que o envolve.

São vários os aparelhos que possuem resistores e trabalham por Efeito Joule, como por exemplo, o secador de cabelo, o ferro elétrico e a torradeira.

Outra aplicação que utiliza esta teoria é a proteção de circuitos elétricos por fusíveis. Os fusíveis são dispositivos que têm com objetivo proteger circuitos elétricos de possíveis incêndios, explosões e outros acidentes. O fusível é percorrido pela corrente elétrica do circuito. Caso esta corrente tenha uma intensidade muito alta, a ponto de danificar o circuito, o calor gerado por ela derrete o filamento do fusível interrompendo o fornecimento de energia, protegendo o circuito.

Experiência: Efeito Joule

Pode-se fazer uma simples demonstração do Efeito Joule utilizando para isto, três pilhas grandes, um pouco de palha de aço (Bom Bril) e dois fios flexíveis.

Coloque as três pilhas em série e conecte uma extremidade de cada fio nas extremidades da série de pilhas. Coloque a palha de aço em um local onde não possa ocorrer a propagação de chamas (em algum piso não inflamável). Encoste as duas extremidades dos fios na palha de aço, fechando o circuito e estabelecendo a passagem da corrente elétrica. Esta corrente elétrica aquece os fios de palha por Efeito Joule e, por serem muito finos, tornam-se incandescentes e pegam fogo.

]]>
https://vikon.com.br/o-efeito-joule-queimadura-acidente-eletricidade-nr10-vikon/feed/ 0
MELHORES CURSOS DE ENGENHARIA DO MUNDO https://vikon.com.br/melhores-cursos-de-engenharia-do-mundo/ https://vikon.com.br/melhores-cursos-de-engenharia-do-mundo/#respond Tue, 14 Feb 2017 17:53:02 +0000 http://vikon.com.br/?p=385 Os cursos de excelência
São Paulo – No ranking de melhores cursos de engenharia, divulgado pela consultoria QS Quacquarelli Symonds, a Universidade de São Paulo é a que conquistou a melhor colocação entre as brasileiras. A melhor avaliação da USP é para o curso de engenharia de minas, que foi considerado 36º melhor do mundo. A reputação acadêmica e entre os empregadores e o número de citações por pesquisas divulgadas são os principais itens avaliados.
Além disso, produtividade e o impacto do trabalho de alunos também são levados em conta. Nesta edição de 2016 da lista, foram entrevistados mais de 76 mil acadêmicos e mais de 44 mil empregadores em todo mundo. Para cada item, a nota máxima é 100. Confira, nas fotos de cinco áreas da engenharia, quais são os cursos mais bem cotados no mundo em cada uma delas e qual a avaliação das instituições brasileiras, segundo a QS.

1. Engenharia Química

RankingInstituiçãoPaís
1º Massachusetts Institute of Technology (MIT) Estados Unidos
2º Stanford University Estados Unidos
3º University of California, Berkeley Estados Unidos
4º University of Cambridge Reino Unido
5º National University of Singapore Singapura
6º California Institute of Techology (Caltech) Estados Unidos
6º Delft University of Technology Holanda
6º Imperial College London Reino Unido
9º Kyoto University Japão
10º University of Oxford Reino Unido
51º-100º Universidade de São Paulo Brasil
51º-100º Universidade Estadual de Campinas Brasil
101º-150º Universidade Federal do Rio de Janeiro Brasil

2. Engenharia civil

RankingInstituiçãoPaís
1º Massachusetts Institute of Technology (MIT) Estados Unidos
2º University of Cambridge Reino Unido
3º National University of Singapore Singapura
4º University of California, Berkeley Estados Unidos
5º Delft University of Technology Holanda
5º Imperial College London Reino Unido
5º Stanford University Estados Unidos
8º Tsinghua University China
9º The University of Hong Kong Hong Kong
10º The University of Tokyo Japão
51º-100º Universidade de São Paulo Brasil
101º-150º Universidade Estadual de Campinas Brasil
101º-150º Universidade Federal do Rio de Janeiro Brasil
151º-200º Universidade Federal de Santa Catarina Brasil
151º-200º Universidade Federal do Rio Grande do Sul Brasil

3. Engenharia elétrica e eletrônica

RankingInstituiçãoPaís
1º Massachusetts Institute of Technology (MIT) Estados Unidos
2º Stanford University Estados Unidos
3º University of California, Berkeley Estados Unidos
4º University of Cambridge Reino Unido
5º University of California, Los Angeles Estados Unidos
6º National University of Singapore Singapura
7º ETH Zurich-Swiss Federal Institute of Technology Suíça
8º Nanyang Technological University, Singapore Singapura
9º Harvard University Estados Unidos
10º Imperial College Reino Unido
51º-100º Universidade Estadual de Campinas Brasil
101º-150º Universidade de São Paulo Brasil
101º-150º Universidade Federal do Rio de Janeiro Brasil
151º200º Universidade Federal de Santa Catarina Brasil
201º-250º Universidade Estadual Paulista (Unesp) Brasil
201º-250º Universidade Federal do Rio Grande do Sul Brasil
251º-300º Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro Brasil
251º-300º Universidade Federal de Minas Gerais Brasil

4. Engenharia mecânica, aeronáutica e de produção

RankingInstituiçãoPaís
1º Massachusetts Institute of Technology (MIT) Estados Unidos
2º Stanford University Estados Unidos
3º University of Cambridge Reino Unido
4º University of California, Berkeley (UCB) Estados Unidos
5º Imperial College London Reino Unido
6º University of Michigan Estados Unidos
7º Harvard University Estados Unidos
8º National University of Singapore Singapura
8º University of Oxford Reino Unido
10º Georgia Institute of Technology Estados Unidos
51º-100º Universidade de São Paulo Brasil
101º-150º Universidade Estadual de Campinas Brasil
151º-200º Universidade Federal de Santa Catarina Brasil
151º-200º Universidade Federal do Rio de Janeiro Brasil
201º-300º Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro Brasil
201º-300º Universidade Estadual Paulista (Unesp) Brasil
201º-300º Universidade Federal de Minas Gerais Brasil
201º-300º Universidade Federal de São Carlos Brasil
201º-300º Universidade Federal do Rio Grande do Sul Brasil

5. Engenharia de minas

RankingInstituiçãoPaís
1º Colorado School of Mines Estados Unidos
2º Massachusetts Institute of Technology (MIT) Estados Unidos
3º Stanford University Estados Unidos
4º University of Cambridge Reino Unido
5º University of Oxford Reino Unido
6º University of California, Berkeley Estados Unidos
7º Imperial College London Reino Unido
8º ETH Zurich – Swiss Federal Institute of Technology Suíça
9º The University of Hong Kong Hong Kong
10º The University of Queensland Austrália
36º Universidade de São Paulo Brasil
51º-100º Universidade Federal do Rio de Janeiro Brasil
51º-100º Universidade Federal do Rio Grande do Sul Brasil

MELHORES DA AMÉRICA LATINA

Melhores Universidades da América Latina - Ranking QS Consultoria

Neste outro link você pode ver o ranking completo das melhores Faculdades e Universidades da América Latina

https://www.topuniversities.com/university-rankings/latin-american-university-rankings/2016

]]>
https://vikon.com.br/melhores-cursos-de-engenharia-do-mundo/feed/ 0
UNIVERSIDADES BRASILEIRA E CHINESA FAZEM PARCERIA https://vikon.com.br/universidades-brasileira-e-chinesa-fazem-parceria/ https://vikon.com.br/universidades-brasileira-e-chinesa-fazem-parceria/#respond Tue, 14 Feb 2017 17:40:24 +0000 http://vikon.com.br/?p=382  
A Coppe/UFRJ, através do Centro Brasil–China de Mudança Climática e Tecnologias Inovadoras para Energia, em parceria com a Tsinghua University, em Pequim, começa a implementar este ano o projeto para identificar semelhanças e diferenças entre os processos de transferência de tecnologia do Brasil e da China, com o objetivo de criar mecanismos para disseminar o conhecimento existente nas duas universidades. Isso se dará através do incentivo ao empreendedorismo de jovens universitários brasileiros, com a criação de empresas de engenharia de produtos inovadores nas áreas de energia e meio ambiente, visando à transferência para o setor industrial.
Aquilino Senra, professor titular da Coppe/UFRJ, ex-presidente da empresa Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e um dos idealizadores do Centro Brasil-China, está convicto da necessidade de estimular nos jovens universitários brasileiros a cultura de criação e desenvolvimento de produtos necessários ao mercado. A proposta inclui, ainda, firmar parcerias com empresas que sustentem a produção de ideias inovadoras de alta tecnologia. Exatamente o que vem fazendo a China, que tem como meta duplicar o Produto Interno Bruto (PIB) até 2020.
O professor da UFRJ afirma que as empresas de alta tecnologia associadas à Tsinghua University, a principal universidade chinesa de engenharia, faturaram, só em 2014, recursos equivalentes ao faturamento da Embraer: US$ 6 bilhões. Ele acredita que a universidade brasileira também tem papel fundamental para o país deixar de ser um exportador de matéria prima e passar a ser exportador de produtos com valor agregado.
O professor esteve na China em dezembro último exatamente avaliando os mecanismos que fizeram com que o gigante asiático se transformasse nos últimos 20 anos em produtor de alta tecnologia. “A China está trocando o “made in China” por “designed in China”. Aqui, queremos acelerar o processo embrionário de concretizar a transferência de tecnologia e o desenvolvimento de produtos inovadores” da área de energia nuclear, disse o professor, para quem empresas como a Petrobras, a Embrapa e a própria Embraer já mostraram o caminho da criação de alta tecnologia.
Segundo Senra, o Brasil é o 13º país em termos de produção de artigos científicos e a nona economia do mundo, porém está em 69º lugar em desempenho e inovação tecnológica, de acordo com ranking da escola de negócios IMD Foundation Board (World Competitiviness Yearbook). Para ele, uma forma de vencer isso é transferir tecnologia de centros de conhecimento, como feito atualmente no Tuspark (Tsinghua University Science Park).
O modelo chinês de centros de conhecimento tem quatro pilares: localização, área de atuação, recursos financeiros e equipe de profissionais. Neles, se destaca o papel das universidades, que oferecem serviços que vão desde assessoria técnica especializada, recursos humanos e equipes que estudam a demanda dos empresários para atendê-los.
Os recursos do Tuspark vinculado à Tsinghua University, por exemplo, são compartilhados. A divisão é feita da seguinte maneira: 45% deles são provenientes da holding da instituição de ensino superior, 30% do setor privado, 20% da universidade e 5% de outras fontes.
“Brasil e China podem se desenvolver juntos, fazendo a integração dos ambientes de inovação, para os engenheiros brasileiros terem condições de viabilizar seus produtos de alto conteúdo tecnológico”, ressaltou Senra.

]]>
https://vikon.com.br/universidades-brasileira-e-chinesa-fazem-parceria/feed/ 0