situs togel resmi toto situs toto rogtoto
situs togel resmi toto situs toto rogtoto situs togel resmi situs togel situs togel resmi situs toto resmi rogtoto rogtoto situs togel situs toto resmi situs togel resmi rogtoto slot pragmatic slot pragmatic slot pragmatic rogtoto rogtoto rogtoto rogtoto rogtoto rogtoto rogtoto rogtoto rogtoto rogtoto rogtoto rogtoto rogtoto rogtoto situs toto data macau
vikon – VIKON® Compliance https://vikon.com.br Compliance Regulatório em Segurança do Trabalho e Meio Ambiente - ESG GRC LGPD DGPR NRs Thu, 14 Sep 2017 03:50:18 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.4.4 https://vikon.com.br/wp-content/uploads/2016/11/cropped-11816823_887526964659777_6135522159522839825_n-32x32.png vikon – VIKON® Compliance https://vikon.com.br 32 32 Segurança em Máquinas Importadas e conformidade à NR12 https://vikon.com.br/e-book-gratuito-seguranca-maquinas-importadas-nr12/ https://vikon.com.br/e-book-gratuito-seguranca-maquinas-importadas-nr12/#respond Mon, 11 Sep 2017 14:31:28 +0000 http://vikon.com.br/?p=579 Escrever sobre Segurança em Máquinas Importadas e conformidade à NR12 foi muito interessante.

Como atuamos, pela VIKON justamente prestando consultoria para compliance à NR12 e outras NRs, percebemos que muitas informações que podem parecer básicas ou óbvias para especialistas no assunto são, na verdade desconhecidas pela grande maioria.

O objetivo é sensibilizar o maior número de pessoas envolvidas nas etapas destes processos que a segurança do trabalho não garante somente a integridade física e saúde dos colaboradores. Garante também o investimento elevado que já fora feito para aquisição destas máquinas e equipamentos.

Segurança do Trabalho em Máquinas Importadas NR12O artigo compartilhado aqui, em formato digital (PDF), gratuitamente, foi elaborado para contextualizar a NR12 e sua importância durante toda a vida útil de uma máquina ou equipamento. Também esclarece os passos básicos em processos de importação e sobre o ex-tarifário, que é um benefício fiscal importantíssimo para o setor industrial brasileiro.

Está presente no e-book dados relevantes sobre a nova orientação de fiscalização dos Ministério do Trabalho e Emprego, vigente deste janeiro deste ano com a reprodução na íntegra do texto legal.

Esperamos que esta leitura possa ser uma ferramenta de iniciação à Segurança em Máquinas Importadas e a NR12. Em pesquisa no Google as palavras Segurança Máquinas Importadas NR12, com esta mesma sintaxe se destaca de outras buscas relacionadas. Acreditamos que estamos compartilhando este e-book para um grande público de profissionais que atuam em SESMT, SST, HSE, Recursos Humanos, Gestão de Pessoas e também gestores operacionais, de manutenção e financeiros.

Utilize o formulário abaixo para baixar este e-book e tenha uma boa leitura. Ah, você pode também compartilhar esta postagem com sua rede de contatos e conexões  copiando e colando este link http://wp.me/p870HC-9l em sua timeline no Twiiter, LinkedIn, Facebook, Millenium, Google + e outras.

[fc id=’2′][/fc]

LEIA AQUI ABAIXO O ARTIGO NA ÍNTEGRA – UTILIZE O FORMULÁRIO ACIMA PARA FAZER DOWNLOAD

SEGURANÇA DO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS IMPORTADOS

Ter uma máquina ou equipamento importado e saber manuseá-lo com segurança é um pouco mais complexo do que a maioria das pessoas acredita. Envolve muito mais que apenas a compra, instalação e uso. Exige assistência profissional para que se possa seguir a legislação brasileira e adequar às normas de segurança do trabalho.

Vamos começar por como se dá o processo de importação de máquinas e equipamentos e, por conseguinte, onde se aplica a legislação de segurança do trabalho, em especial a NR12.

PROCESSO DE IMPORTAÇÃO

O processo de importação consiste em todas as etapas da negociação da máquina/equipamento com o país de origem, tais como preço, termos do contrato, forma de pagamento e logística.

A logística geralmente é realizada por outra empresa. Podendo ser responsabilidade da empresa que vendeu a máquina/equipamento ou podendo ser responsabilidade do cliente. Quando a mercadoria chega ao porto aqui no Brasil é necessária a contratação de um despachante para realizar a nacionalização. Neste último processo há a necessidade da documentação completa, e, por conseguinte, vistoria física e nos documentos. Portanto é de suma importância que esteja tudo dentro das normas e padrões exigidos. Afinal esses fatores serão confrontados com a legislação nacional, que consiste em impostos, multas, taxas, isenções e benefícios.

VANTAGENS DE COMPRAR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS IMPORTADOS

A compra de maquinário vindo do exterior pode contar com uma série de benefícios e incentivos vindos do governo federal e também dos governos estaduais. De forma que se torna bastante viável economicamente não só para empresários brasileiros, mas também por grupos multinacionais que queiram filiais para o Brasil. Neste caso específico de importação de máquinas e equipamentos usados, só será permitido em regime de admissão temporária e transferência de unidades fabris ou linhas de produção que não possuam similar produzido no Brasil, ligadas a projetos de interesse da economia brasileira, ou seja, que proporcionem redução de custos, aumento da geração de emprego e do nível de produtividade ou qualidade.

Os principais mercados que oferecem baixos preços de manufaturados são China, Vietnã e Estados Unidos. Máquinas podem ser importadas com qualidade e bom custo geralmente de países europeus e insumos básicos, de países menores como Índia, Uruguai e Egito.

Sobre os cuidados, um dos pontos a ser levado em conta na escolha do país fornecedor são os acordos de preferência tarifária que o Brasil participa. São acordos internacionais com inúmeros países, que estabelecem tarifas mais baixas e até nulas para o comércio entre os países signatários. A partir desses acordos, listados no site do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o importador pode buscar fornecedores que se enquadram nesta política de redução tarifária e diminuir seus gastos com impostos na importação das mercadorias.

Outro aliado dos importadores é o regime de ex-tarifário, mecanismo que reduz consideravelmente os custos e é voltado para a importação de máquinas e equipamentos. A alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) são reduzidas de 14% para até 2%, desde que estes equipamentos e peças não tenham produção equivalente no Brasil. Entram nesta lista maquinários, itens produtivos, peças de reposição e de revenda, e componentes para informática e telecomunicações. Pelo ex-tarifário, os tributos não cumulativos, como IPI, ICMS, PIS e COFINS, são cobrados, embora em muitos casos o IPI tenha alíquota zero, dependendo da nomenclatura do bem e principalmente, de sua classificação.

Além do governo federal, alguns estados também oferecem benefícios fiscais e outras facilidades para empresas importarem produtos por seus portos e aeroportos. É uma maneira de aumentar sua arrecadação tributária e movimentar a economia local. Entre os exemplos estão Santa Catarina, Tocantins e Espírito Santo, que concedem desonerações na cobrança e créditos presumidos de ICMS.

Mas as empresas que desejam importar máquinas e equipamentos devem ter atenção redobrada com a classificação fiscal e descrição do maquinário, de acordo com a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM). Se a descrição for incorreta, há incidência de multa de 1% do valor do bem e os impostos podem ser recolhidos de forma errada, inclusive sem a aplicação dos benefícios fiscais. Este é um fator que pode ser extremamente oneroso, especialmente no caso de o valor da máquina importada já ser elevado.

O contrato estabelecido com o exportador (Incoterms) do produto também deve ser bastante estudado, já que por se tratar de um bem mais complexo, pode haver riscos de avarias, custos logísticos e com seguro, que neste caso é indispensável.  O Incoterms define as atribuições de cada parte (vendedor e comprador) durante o processo e garante que o empresário brasileiro não arque com despesas não estabelecidas no contrato.

QUAIS SETORES IMPORTAM MAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM BENEFÍCIOS TARIFÁRIOS?

“SETOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS TEM ALTA DE 15% E FATURA R$ 2,38 BILHÕES NO 1º SEMESTRE DE 2017”, DE ACORDO COM O SITE DA ABIMAQ.

O setor de máquinas agrícolas fechou o primeiro trimestre com um faturamento de R$ 2,386 bilhões e alta de 15% na comparação com o mesmo período do ano passado, segundo o presidente da Câmara Setorial de Máquinas e Implementos Agrícolas (CSMIA), Pedro Estevão Bastos de Oliveira.

O segmento, predominante entre os expositores da Agrishow 2017, que acontece entre 1º e 5 de maio em Ribeirão Preto (SP), sentiu a retomada de confiança dos empresários a partir do segundo semestre, depois de um período de instabilidade política vivido pelo país, afirma o representante.

Em 2016, as máquinas voltadas para o campo faturaram em torno de R$ 11 bilhões, 13% a mais do que em 2015, de acordo com Oliveira, que projeta no mercado interno o principal foco das indústrias.

“A agricultura de uma forma geral está muito bem econômica e financeiramente, só que ano passado se deixou de comprar um pouco no primeiro semestre por causa da falta de confiança no governo. Em um processo de impeachment as pessoas seguram investimento para saber o que vai acontecer. À medida que o cenário político ficou mais ou menos calmo o pessoal voltou a fazer investimento”, disse.

A projeção de alta destoa do balanço trimestral referente a todo o setor de bens de capital mecânico da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ), que fechou o período com uma receita líquida total de R$ 15,58 bilhões, 3,4% a menos na comparação com o ano passado.

No lançamento da Agrishow, o presidente do Conselho de Administração da entidade, João Carlos Marchesan, disse que o agronegócio é um ponto fora da curva em relação aos demais segmentos de máquinas e deve ter um aumento de 15% nas vendas na Agrishow. A expectativa dos organizadores é de ao menos repetir o volume de negócios de 2016, de R$ 1,95 bilhão.

CAMEX REDUZ IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS

Em 25/04/2016 foram publicadas no Diário Oficial da União duas novas Resoluções Camex (Câmara de Comercio Exterior), que reduziram o custo para aquisição no exterior de 275 máquinas e equipamentos industriais sem fabricação no Brasil. A Resolução Camex n° 34/2016 reduziu de 14% para 2% até 31/12/2017, o imposto para compra no exterior de 251 bens de capital (229 novos e 22 renovações) e a Resolução Camex n° 33/2016 diminuiu as alíquotas de 16% para 2% para compra externa de 24 bens de informática e telecomunicações (14 novos e 10 renovações).

A ideia é beneficiar indústrias que vão ampliar a produção ou construir novas unidades, com investimentos totais que passam de US$ 791 milhões. De acordo com as informações fornecidas pelas empresas que solicitaram os ex-tarifários, as importações de equipamentos serão feitas principalmente de: Alemanha (19,29%); Finlândia (18,85%); Itália (14,07%); Estados Unidos (10,83%); Coreia do Sul (8,24%); Holanda (6,91%); China (4,20%); Áustria (2,54%) e Japão (2,36%).

No dia 27/01/2016 foram publicadas no Diário Oficial da União, duas novas Resoluções Camex com novos ex-tarifários e prorrogações de reduções tarifárias para bens de informática e telecomunicações e bens de capital. A Resolução Camex n° 6/2016 contém a relação de 22 ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações (7 novos e 15 renovações) com diminuições das alíquotas de 18%, 16%, 14%, 12% 10% e 8% para 2%. E a Resolução Camex n° 7/2016 traz a relação de 360 ex-tarifários para bens de capital (173 novos e 187 renovações) com reduções de tarifas de 14% para 2%.

Os ex-tarifários publicados reduzem custos de investimentos de projetos orçados em mais de US$ 1 bilhão. Entre eles estão empreendimentos como a implantação de uma estação de tratamento de lixo com geração de energia elétrica utilizando gases provenientes do processo; a ampliação e modernização de uma fábrica de pneus; a construção de uma nova fábrica de garrafas de alumínio e a implantação de uma nova linha de produção de cabos de cobre.

Os principais setores contemplados pelas duas resoluções em relação aos investimentos globais foram: meio ambiente e reciclagem (17,46%); autopeças (15,56%); bebidas (13,76%); bens de capital (5,11%); energia (4,61%); embalagens (4,61%); fios e cabos (4,37%); e alimentício (3,96%).

vikon consultoria nr12 segurança maquinas equipamentos compliance brazil

Em relação aos países de origem das importações que terão redução de alíquotas destacam-se: Estados Unidos (29,23%); Alemanha (14,24%); China (9,80%); Itália (7,59%); Bélgica (6,02%); França (5,07%); Suécia (3,70%); Noruega (3,64%); e Suíça (3,57%).

seguranca-maquinas-nr12-extarifario-compliance-adequacao vikon

SEGUNDO A ABIMAQ, A EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS AUMENTAM NO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2017.

Em março, os investimentos em máquinas e equipamentos registraram crescimento de 27,9% em relação a fevereiro de 2017. Entretanto, em comparação com 2016 é observada queda de 12%. Os dados foram divulgados pelo Departamento de Competitividade, Economia e Estatística da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ).

Com relação às exportações, no mês avaliado, as vendas externas foram de US$ 945 milhões, crescimento de 55,6% quando comparado com fevereiro/17. Na comparação interanual o resultado também foi positivo (14,5%). Com isto, no 1º trimestre, o desempenho passa a ser positivo em 4,2%, marcado por exportações pontuais em determinados setores.

A China, que até fevereiro/17 tinha participação de 1,8% nas exportações brasileiras com as vendas ocorridas em março/17, elevou esse percentual para 11,3%.

As importações também aumentaram no mês (+ 38,6%), igualmente marcadas por eventos pontuais. O crescimento das importações foi observado em todos os setores compradores de máquinas.

O intercâmbio de setores da economia nacional com mercados estrangeiros é benéfico para a apropriação de novas tecnologias e tendências. Em especial na automação e produtividade.

O arcabouço de normas técnicas no Brasil é bastante amplo e se relaciona com diversos mercados mundiais. A comunidade europeia é uma referência no campo de normas e regulamentações para segurança do trabalho. No Brasil as NRs cumprem um papel preponderante no elevado nível de qualidade normativa.

É muito importante destacar que quando uma máquina possui marcação CE (comunidade europeia) ela não está naturalmente em conformidade com a NR12 ou qualquer outra norma brasileira. A NR12 e tantas outras normas foram desenvolvidas tendo normas europeias como base e inspiração e muitos conceitos, inclusive foram melhorados ou adequados à realidade do nosso País. Toda esta dinâmica resulta em evolução normativa de Segurança do Trabalho. No Brasil Segurança do Trabalho é assunto sério que envolve inúmeros agentes públicos, privados, acadêmicos, representantes corporativos e entidades de classe.

O QUE É SEGURANÇA DO TRABALHO

Pode ser entendida como os conjuntos de critérios que são aderidos com o objetivo de diminuir acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.

O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A empresa deve adotar as medidas exigidas por lei não somente porque é obrigatório, mas sim porque a Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.

“Não sois máquinas, homens é o que sois! ” – Charles Chaplin.

ADEQUAÇÃO DAS MÁQUINAS / EQUIPAMENTOS IMPORTADOS COM A NOSSA LEGISLAÇÃO

Depois de entender como funciona o processo de importação das máquinas e equipamentos e suas vantagens, vamos entender o que deve ser feito para adequá-las à nossa legislação e que normas devem ser seguidas para a proteção dos trabalhadores que atuam de forma direta ou indireta com os produtos.

NORMAS REGULAMENTADORAS

As Normas Regulamentadoras ou NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.

Uma vez que a responsabilidade de garantir condições seguras para execução de tarefas e atividades laborativas são do empregador, o mínimo de contrapartida é que o empregado seja responsabilizado quando deliberadamente não atende às premissas de segurança que foram estabelecidas ou implementadas na empresa.

O uso de EPI – Equipamento de Proteção Individual, por exemplo. O empregador é obrigado a fornecê-lo e o empregado é obrigado a usá-lo. Claro que estas afirmações são simplistas, mas destacam a responsabilidade mútua entre o empregador e o empregado.

RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA ENTRE FABRICANTES, IMPORTADORES E EMPREGADORES

Segundo a NR12, as máquinas e equipamentos abrangidos por esta norma regulamentadora só podem ser fabricados e comercializados se estiverem em plena conformidade com seus itens, subitens e anexos (quando aplicáveis).

Indústrias ou empreendimentos em que seus colaboradores operam máquinas e equipamentos são obrigados a possuir documentos técnicos destas máquinas e estes documentos precisam estar de acordo com a legislação vigente.

A fiscalização do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego é feita quase que na totalidade dos casos no local de trabalho. As máquinas e equipamentos que são utilizados nas atividades laborais são inspecionados e fiscalizados. Caso uma ou mais máquinas não estejam em conformidade com a legislação ou exponham o trabalhador a riscos de acidentes ou lesões, a critério do fiscal auditor do MTE, o empregador poderá ser notificado, autuado, multado ou mesmo a máquina pode ser interditada até que esteja em conformidade e/ou os riscos sanados.

É cada vez mais comum que empresas exijam dos fornecedores de máquinas e equipamentos que seus produtos estejam de acordo com a NR12 – Norma Regulamentadora de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Como no Brasil grande parte do maquinário utilizado pela indústria é importada, é muito comum que sejam justamente estas máquinas objeto de não conformidade às NRs. Em especial a 12.

NR12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Esta NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.

            Os temas desta norma compreendem: arranjo físico e instalações; instalações e dispositivos elétricos; dispositivos de partida, acionamento e parada; sistemas de segurança; dispositivos de parada de emergência; meios de acesso permanentes, componentes pressurizados; transportadores de materiais; aspectos ergonômicos, riscos adicionais; manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos; sinalização, manuais; procedimentos de trabalho e segurança; projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização; capacitação.

MUDANÇA NAS REGRAS PARA FISCALIZAÇÃO DA NR 12 EM 2017

No dia 12/01/2017 as empresas passaram a ter prazo para adequarem máquinas e equipamentos antes de serem autuados.

A alteração visou atender ao interesse de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, além de conciliar com as empresas que têm a verdadeira intenção de regularização, dando a elas a oportunidade de adequação. Ao mesmo tempo, essa mudança estabeleceu aos auditores fiscais uma maior autonomia durante as fiscalizações.

O objetivo maior foi o cumprimento da norma de proteção, propiciando às empresas espaço para a apresentação das dificuldades técnicas e financeiras que colocam obstáculos à regularização, para busca em conjunto de uma solução adequada a cada caso. Os trabalhadores não sofrerão qualquer prejuízo ou ameaça com o novo procedimento“, garantiu a Secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen.

O coordenador geral de fiscalização do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho, Jeferson Seidler, explicou que antes, o auditor fiscal do trabalho, ao detectar uma irregularidade, imediatamente emitia o auto de infração, que seria convertido em multa após tempo de recurso. Esse era o procedimento desde a primeira visita à empresa. “Agora, ele notifica a empresa e dá a ela um prazo para se adequar, sem aplicação de multa”, compara.

O empresário terá ainda a possibilidade de pedir prorrogação de prazo, caso não consiga fazer as adequações necessárias dentro do tempo estabelecido pela fiscalização do Ministério do Trabalho. A única exceção é para os casos em que for detectado risco grave e iminente ao trabalhador. “Se a máquina oferecer alta probabilidade de lesão grave ao trabalhador, a máquina será interditada imediatamente”, acrescenta Seidler.

Essa mudança ficará em vigor por 36 meses. Esse é o prazo em que a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 12 terá para estudar e debater melhorias na Norma. O grupo é composto por representantes de trabalhadores, empregadores e do governo e tem como uma das atribuições monitorar a aplicabilidade da lei. Leia o teor da alteração no final do artigo.

Desde 2010, quando a NR 12 passou por mudanças rigorosas, a Comissão vem debatendo alterações na Norma e na fiscalização delas. Em 2011, o primeiro ano depois da mudança, foi registrado 76,3 mil acidentes em máquinas e equipamentos no Brasil. Em 2015, esse número caiu 58,7 mil. Saber que a fiscalização de empresas terá uma elasticidade maior no prazo para adequações e aplicação de conformidades não diminui a urgência da busca pela segurança do trabalho em máquinas e equipamentos. Estes prazos, quando concedidos, deviam ser utilizados de forma a implementação de ajustes e melhorias para a qualidade e segurança do trabalho. O impacto financeiro para empresas com muitas máquinas fora da norma é menor se observado o tempo maior para estas adequações. Não é comum no Brasil agirmos com planejamento e antecipação de riscos, mas esta atualização sobre a fiscalização da NR12 nos permitirá mais tranquilidade para o desenvolvimento de uma indústria mais segura e produtiva.

O QUE FAZER ENTÃO QUANDO IMPORTAR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS?

Todo o processo de importação de máquinas e equipamentos é bastante complexo. Falamos sobre isso no início deste artigo. A Segurança do Trabalho também é, por isso, a atenção ao quanto uma máquina ou equipamento já está em conformidade com as NRs (em especial a 12) é de suma importância.

No Brasil existem muitos profissionais e empresas especializadas neste tipo de consultoria. Uma consultoria de Compliance à NR12 pode agregar muito valor a uma máquina importada. Por vezes são necessários apenas pequenos ajustes e/ou produção de documentos e identidade visual, às vezes adequações físicas e proteções precisam ser implementadas. A VIKON utiliza o sistema Auditoria.Pro.BR que avalia integralmente a máquina ou equipamento importado (também nacional), seja novo ou usado.

Existe uma série de documentos obrigatórios que todas as máquinas e equipamentos devem possuir (há exceções, é claro), desde seu projeto de fabricação ou construção, esquemas e diagramas elétricos e/ou de segurança, ficha técnica, manuais (do usuário e/ou de instalação e manutenção), APR – Avaliação Preliminar de Risco entre outros.

DO YOU UNDERSTAND ME?

Um problema muito frequente é o idioma. O art. 50 do Código de Defesa do Consumidor fala em manual de instrução. Os produtos e serviços devem ser entregues acompanhados de manual de utilização e/ou instalação, feito em linguagem didática, com ilustrações explicativas. Aplicam-se, evidentemente neste caso, as determinações do art. 31 do CDC para a apresentação de informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa. A APR ou a Avaliação de Riscos também devem estar em Português do Brasil e serem emitidas por profissionais legalmente habilitados no País. Com ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

A VIKON auxilia empresas (proprietárias, fabricantes e importadores) na elaboração de todo o acervo técnico exigível no Brasil para máquinas e equipamentos. Revisamos, traduzimos, contextualizamos, adequamos e editamos manuais e documentos técnicos em conformidade com a NR12 e outras normas vigentes no País (Português/Inglês Técnico).

Alteração nos procedimentos especiais de fiscalização da NR12.
Publicado no Diário Oficial da União em 12/01/2017

Estabelece Procedimento Especial para a ação fiscal da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança e Saúde no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – e dá outras providências.

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no exercício da competência prevista no inciso XIII do art. 14 do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e nos incisos I e II do art. 29 do Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, e com base no disposto no art. 627-A da CLT,

Resolve:

Art. 1º Objetivando a orientação sobre o cumprimento da legislação de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e o saneamento de infrações relativas à Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – do Ministério do Trabalho, fica instaurado

Procedimento Especial para ação fiscal das condições de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos (NR12) em utilização.

Art. 2º O procedimento previsto no Artigo 1º será obrigatoriamente iniciado pelo AFT por meio de Termo de Notificação, que fixará prazos de até 12 meses para a correção das irregularidades constatadas em inspeção no local de trabalho, podendo ser definidos prazos diferentes para as diversas exigências.

Art. 3º Mediante justificativa que evidencie a inviabilidade técnica e/ou financeira, devidamente comprovadas, para atendimento dos prazos fixados no Art. 2º, é facultado ao empregador apresentar plano de trabalho com cronograma de implementação escalonado para adequação.

§ 1º O plano de trabalho juntamente com o cronograma de implementação e a justificativa de que trata este artigo deve ser protocolado pelo empregador no prazo de até 30 dias do recebimento da notificação ou em outro prazo superior a ser ajustado junto ao AFT.

§ 2º O plano de trabalho com cronograma de implementação contendo prazos de até 12 meses deve ser aprovado pelo AFT ou equipe que tenha emitido a notificação de que trata o Artigo 2º, devendo ser formalizado por meio de Termo de Compromisso.

§ 3º O plano de trabalho com cronograma de implementação contendo prazos superiores a 12 meses deve ser aprovado pelo AFT ou equipe que tenha emitido a notificação de que trata o Artigo 2º, com anuência da chefia imediata, devendo ser formalizado por meio de Termo de Compromisso.

4º A chefia imediata poderá designar AFT ou equipe de AFTs para analisar a proposta de plano de trabalho, visando subsidiar sua decisão.

Art. 4º É vedada a autuação pelos itens notificados até o término do prazo concedido no Termo de Notificação ou no Termo de Compromisso.

Art. 5º O plano de trabalho com cronograma de implementação deve permanecer no estabelecimento e disponível à fiscalização do trabalho e à representação sindical dos trabalhadores preponderante no estabelecimento.

Art. 6º Não se aplica ao procedimento instaurado por esta Instrução Normativa o disposto na Instrução Normativa SIT nº 23, de 23 de maio de 2001, e suas alterações posteriores.

Art. 7º Esta Instrução Normativa é válida por 36 meses e entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA TERESA PACHECO JENSEN

 

 

REFERÊNCIAS 

http://www.contabeis.com.br/noticias/31555/mudam-regras-para-fiscalizacao-da-nr-12/

http://certificacaoiso.com.br/e-seguranca-trabalho/

http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras

http://www.abimaq.org.br/site.aspx/Imprensa-Clipping-Tendencias-detalhe?DetalheClipping=1818

http://www.apexbrasil.com.br/Noticia/CAMEX-REDUZ-IMPOSTO-DE-IMPORTACAO-DE-MAQUINAS-INDUSTRIAIS

 

Grupo VIKON ® | VIKON X Gestão de Negócios | VIKON Recursos Humanos
VIKON Engenharia | Sinnergia | JMS | Pintura Brasil | Imperium | Veridiana & Constantino | R&R Marcas e Patentes | IAMA Brasil | Intelek Systems do Brasil | Snow English | Prosolid | Inspetores do Brasil | Mákina Engenharia | Informe Vagas Brasil.

www.vikon.com.br | contato@vikon.com.br | +55 81 3019-3215 | +55 11 97790-4766

 

]]>
https://vikon.com.br/e-book-gratuito-seguranca-maquinas-importadas-nr12/feed/ 0
Importância do profissional certificado https://vikon.com.br/importancia-do-profissional-certificado/ https://vikon.com.br/importancia-do-profissional-certificado/#respond Thu, 02 Mar 2017 18:24:51 +0000 http://vikon.com.br/?p=407 Seja na expertise em operar equipamentos ou supervisionar equipes de inspeção, o profissional certificado em END tem uma imensurável responsabilidade nas mãos: manter a indústria, e a própria sociedade, livre de acidentes. É ele quem detecta descontinuidades que, embora muitas vezes pareçam imperceptíveis, podem provocar problemas graves, como explosões e vazamentos. Assim, temos a imensa responsabilidade de assegurar que somente um profissional certificado esteja envolvido na inspeção por END, pois ele está plenamente capacitado, em termos de confiabilidade, para aplicar as técnicas corretamente e interpretar os resultados com a precisão necessária. Por isso, a Abendi reafirma a sua convicção de que a combinação END/ Profissional Certificado é á única capaz de manter a segurança e integridade das nossas empresas.

Afinal, a Associação tem experiência e competência reconhecidas nesse assunto, sendo acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, como Organismo e Certificação – OPC-002, conforme a Norma ISO 17024, para a qualificação e certificação de pessoal em END, baseada nos critérios da Norma ISO 9712.

Dessa forma, para obter resultados satisfatórios e válidos, os seguintes itens devem ser considerados como elementos fundamentais para os ensaios:
• Pessoal treinado, qualificado e certificado;
• Equipamentos calibrados;
• Procedimentos de execução de ensaios qualificados com base em normas e critérios de aceitação previamente definidos e estabelecidos.

Fonte: www.abendi.org.br 

A VIKON® possui equipe técnica em conformidade com os processos de certificação nos órgãos representativos de profissionais de engenharia, manutenção e inspeção. Além da ABENDI – Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeções, existe também a FBTS – Fundação Brasileira de Tecnologia da Soldagem, ABRACO – Associação Brasileira de Corrosão, ABRAMAN – Associação Brasileira de Manutenção e Gestão de Ativos e outras.

Profissionais com formação em Engenharia são registrados e mantém seu vínculo com o CONFEA / CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

Profissionais com formação em Arquitetura e Urbanismo são registrados no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.

Profissionais de Segurança do Trabalho são registrados no MTE – Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, mas podem também ter registro junto ao CREA.

Profissionais com certificação em Sistema Operacional Linux possuem registro de certificação no LPI – Linux Professional Institute (Canadá).

]]>
https://vikon.com.br/importancia-do-profissional-certificado/feed/ 0